EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024
PRÊMIO PRESERVAR: CULTURAS, IDENTIDADES E SABERES ANCESTRAIS – ANO II
PREMIAÇÃO CULTURAL
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da Cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à Cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à Cultura, mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
A previsão deste Edital consta no Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR) enviado ao Ministério da Cultura e publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) de 15/06/2024, e suas definições foram construídas colaborativamente com entidades relacionadas ao setor, enquanto reflexo das escutas da sociedade civil.
Deste modo, a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult/BA) torna público o presente Edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Estado da Bahia, observado o objeto e as categorias descritas no Anexo I deste Edital.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
2.2 Quantidade de agentes culturais a serem premiados
Serão premiados 84 (oitenta e quatro) agentes culturais.
2.3 Valor total do Edital
O valor total deste Edital é de R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais).
Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme os valores previstos no Anexo I deste Edital.
O valor recebido pelas pessoas físicas corresponde ao valor líquido, já deduzido o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
2.4 Regra de Territorialização
Este Edital adotará regra de territorialização para sua seleção em referência à Regionalização de Macroterritórios e Territórios de Identidade, conforme discriminado no Anexo XVI.
3. QUEM PODE PARTICIPAR
Pode concorrer à premiação deste Edital agente cultural com contribuição artística ou cultural e trajetória reconhecida no fortalecimento da identidade cultural da Bahia, com residência ou estabelecimento no estado da Bahia há pelo menos 02 (dois) anos, contados do prazo final para inscrição.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física, maior de 18 anos, ou Microempreendedor Individual (MEI);
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.);
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Pode inscrever candidatura ao prêmio o próprio agente cultural ou terceira pessoa que o indicar. Em ambos os casos, os documentos apresentados para comprovação de todas as exigências deste Edital devem ser do AGENTE CULTURAL CANDIDATO AO PRÊMIO.
No caso do agente cultural candidato ao prêmio que atue como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Recibo de Pagamento de Prêmio e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
No caso do agente cultural ser pessoa física não letrada e/ou não alfabetizada, poderá indicar representante, por procuração conforme Anexo VII, assinada por meio da impressão digital e por mais uma testemunha, concedendo poderes específicos de representação para assinar os documentos em seu nome e receber o prêmio.
O representante do agente cultural não letrado e/ou não alfabetizado candidato ao prêmio deverá ser, preferencialmente, diferente do terceiro que o indica neste Edital.
Quando a indicação partir de terceiro, é obrigatória a apresentação de carta de anuência (concordância) do agente cultural candidato ao prêmio, assinada conforme modelo do Anexo VIII. A assinatura da carta de anuência poderá ser: por extenso, por certificado digital, ou por meio da impressão digital (da pessoa física não letrada e/ou não alfabetizada).
O responsável pela inscrição do agente cultural assume, no ato da inscrição, total responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas, bem como pela absoluta conformidade entre a candidatura e as regras deste Edital.
4. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
Não pode se candidatar, ser representante de candidatura, ou indicar à candidatura neste Edital, pessoas que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração, de análise de candidaturas ou de julgamento de recursos deste Edital;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado nas etapas de elaboração, de análise de candidaturas ou de julgamento de recursos deste Edital; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas vedações descritas neste item.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar candidatura aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do Edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste Edital.
Atenção! Não poderão ser selecionados neste Edital os agentes culturais que já tenham sido contemplados no Edital Prêmio Preservar: Culturas , Identidades e Saberes Ancestrais do Fomento Paulo Gustavo Bahia – 2023.
5. ETAPAS
Este Edital é composto pelas seguintes etapas:
- Inscrições – etapa de apresentação das candidaturas pelos agentes culturais;
- Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona as candidaturas;
- Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;
- Assinatura do Recibo – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Recibo.
6. INSCRIÇÕES
6.1 Prazo de Inscrição
De 9h do dia 16/10/2024 até 23h59min do dia 14/11/2024.
Os prazos para realização desta seleção estão estabelecidos no Anexo II deste Edital e poderão ser alterados por solicitação justificada da Unidade Executora ou por ato do Secretário de Cultura.
6.2 Como se inscrever
As candidaturas deverão ser encaminhadas pela internet, exclusivamente, no site www.bahiapnab.com.br, com envio dos seguintes documentos obrigatórios:
Formulário de Inscrição, conforme Anexo III, disponível em www.bahiapnab.com.br;
Materiais que comprovem a atuação do agente cultural de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado ao objeto deste Edital e à categoria inscrita, quando prevista;
Declaração de representação, conforme Anexo VI, no caso de agente cultural concorrer como coletivo sem CNPJ;
Carta de anuência do agente cultural candidato ao prêmio, conforme Anexo VIII, no caso de candidaturas indicadas por terceiros;
Documentos necessários à comprovação racial ou étnica ou de pessoa com deficiência, conforme Anexo IV, se for concorrer às cotas;
Autodeclarações, conforme Anexo XV, no caso do agente cultural pessoa jurídica ou grupo e coletivo sem CNPJ concorrer aos indutores.
Após o prazo limite para inscrição das candidaturas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos que não forem formalmente solicitados pela Administração Pública, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas, salvo nas hipóteses previstas neste Edital.
Atenção! Todos os documentos mencionados neste item deverão ser anexados e enviados quando da inscrição da candidatura. Não será avaliado documento enviado por meio de link.
Todas as informações prestadas pelo agente cultural ou terceiro que o indicar estarão sujeitas à comprovação e, se necessário, os servidores ou as comissões responsáveis poderão requisitar informações e documentos adicionais, realizar visitas técnicas e solicitar análise jurídica.
Além das demais, são de responsabilidade do agente cultural ou do terceiro que o indicar:
Todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital;
A guarda de cópia da candidatura, documentos e de todos os anexos por 05 anos;
O gerenciamento de recursos de restrição de recebimento de e-mails (filtros, anti-spam, etc.) que impeçam o recebimento de mensagens enviadas pela Secult/BA e Unidade Executora;
A manutenção de seus dados atualizados.
Atenção! O agente cultural candidato ao prêmio ou o terceiro que o indicar é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. A Secult/BA não se responsabiliza por cadastros ou documentos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, o acesso aos arquivos disponíveis no(s) site(s) ou enviados pelo agente cultural.
Atenção! Ao se inscrever, o agente cultural candidato ao prêmio ou o terceiro que o indicar aceita todas as regras e condições descritas neste Edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e da Lei Federal nº 14.903/2024.
6.3 Quantas candidaturas cada agente cultural pode apresentar neste Edital
Será permitida a inscrição neste Edital de apenas 1 (uma) candidatura, realizada pelo candidato ao prêmio ou terceiro que o indique. Em caso de duplicidade de agente cultural indicado à premiação, será considerada a última candidatura inscrita.
Quando for prevista mais de uma categoria, o agente cultural só poderá concorrer a uma categoria e só poderá ser contemplado com uma premiação.
Atenção! Representante de agente cultural Coletivo/Grupo sem CNPJ e terceira pessoa que indicar agente cultural à premiação não poderão apresentar projeto na condição de agente cultural pessoa física em nome próprio, ou seja, não será permitida a inscrição de 02 projetos com mesmo CPF neste Edital.
7. AÇÕES AFIRMATIVAS
Este Edital adota um conjunto de ações afirmativas previstas no Anexo IV, em conformidade com os arts. 2º, 3º e o inciso VI do art. 15 da Instrução Normativa Minc nº 10, de 28 de dezembro de 2023.
Ficam garantidas cotas neste Edital para:
Pessoas negras (pretas e pardas);
Pessoas indígenas;
Pessoas com deficiência.
Estão previstos para este Edital critérios diferenciados de pontuação (indutores) relacionados, exclusivamente, ao candidato ao prêmio:
Mulheres;
LGBTQIAPN+;
Jovens (de 18 a 29 anos);
Idosos (acima de 60 anos);
Pessoas em situação de rua;
Egressos do sistema prisional.
Atenção! Será considerado 01 ponto por indutor, sendo aplicado cumulativamente, no máximo, o valor de 05 pontos por candidatura.
Atenção! Todas as informações sobre as ações afirmativas adotadas neste Edital, como requisitos e quantitativo das cotas e indutores de pontuação, estão descritas no Anexo IV.
8. ETAPA DE SELEÇÃO
8.1 Quem analisa as candidaturas
Uma Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.
A Comissão de Seleção será composta por, pelo menos, 03 (três) integrantes, servidores públicos e/ou pessoas da sociedade civil, com conhecimento das matérias objeto do presente Edital.
As candidaturas que se inscreverem neste Edital poderão ser analisadas por diferentes Comissões de Seleção, atribuídas, preferencialmente, por categoria, se houver.
Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de terceiros que não sejam membros do colegiado.
8.2 Quem não pode fazer parte da Comissão de Seleção
Os membros da Comissão de Seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:
I – tenham interesse direto na matéria;
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da Comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicá-la e deixar de atuar imediatamente, caso contrário, todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai/mãe, filho/filha, avô/avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
8.3 Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Estado da Bahia, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo V deste Edital.
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos, na mesma categoria, se houver. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
As candidaturas inscritas serão distribuídas pela Unidade Executora responsável por este Edital entre os membros da Comissão de Seleção para avaliação individual.
Ao avaliar as candidaturas, a Comissão de Seleção dará nota de 0 a 100 (zero a cem) pontos, de acordo com os critérios e pontuações específicos, conforme Anexo V.
A nota atribuída pela Comissão de Seleção será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
A pontuação máxima da candidatura será de 105 (cento e cinco) pontos considerando as pontuações extras, sendo que as candidaturas que obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) serão desclassificadas.
Todas as candidaturas avaliadas serão classificadas a partir da maior nota para a menor nota, respeitadas as cotas e regra de territorialização previstas neste Edital.
8.4 Recursos da etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.bahiapnab.com.br.
A candidatura que desejar recorrer contra o resultado de classificação deverá apresentar recurso administrativo, utilizando o modelo do Anexo XIII, que deverá ser enviado à Comissão de Seleção, por meio do site www.bahiapnab.com.br, no prazo estabelecido no Anexo II, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado.
Não serão avaliados recursos encaminhados pelos Correios, presencialmente ou por e-mail, bem como recursos interpostos fora do prazo.
Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar ou manter sua decisão, ouvindo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), caso necessário. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site www.bahiapnab.com.br.
9. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste Edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro Edital da PNAB.
10. ETAPA DE HABILITAÇÃO
10.1 Documentos necessários
As candidaturas classificadas, considerando o limite financeiro disponível para este Edital, serão convocadas para, no prazo indicado no Anexo II, apresentarem, unicamente, por meio do endereço eletrônico www.bahiapnab.com.br, os documentos de habilitação abaixo indicados:
10.1.1 Se o agente cultural for pessoa física:
Documento de identificação do candidato ao prêmio e do terceiro que o indicar, se houver, podendo ser aceitos: Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Identidade expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, Passaporte brasileiro, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, todos com o máximo de 10 anos de expedição;
Comprovante de conta corrente bancária ativa, em nome do agente cultural candidato ao prêmio ou de seu representante indicado na procuração do Anexo VII, contendo identificação do banco, número da agência e da conta com dígito, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil, contas-poupança ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras;
Autorização de uso de imagem, conforme Anexo XII;
Comprovante de residência, datado dos últimos três meses, do agente cultural candidato ao prêmio, sendo admitidos: conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, contrato de aluguel ou declaração de residência assinada pelo agente cultural candidato ao prêmio.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses do candidato ao prêmio:
Pertencer à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
Pertencer à população nômade ou itinerante; ou
Se encontrar em situação de rua.
10.1.2 Se o agente cultural for pessoa jurídica:
Comprovante de inscrição no CNPJ, recentemente emitido no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
Documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de JustiçaEstadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos - (https://www.tjba.jus.br/portal/certidoes/);
Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS - (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);
Comprovante de conta corrente bancária ativa, em nome do agente cultural candidato ao prêmio, contendo identificação do banco, número da agência e da conta, com dígito, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil, contas-poupança ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras;
Autorização de uso de imagem, conforme Anexo XII;
h) Comprovante de residência, datado dos últimos três meses, do agente cultural candidato ao prêmio, sendo admitidos: conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, contrato de aluguel e declaração de residência assinada pelo agente cultural candidato ao prêmio.
Atenção! Os candidatos ao prêmio que são pessoas jurídicas, incluindo MEI, devem apresentar contas correntes de sua titularidade (ou seja, do CNPJ), e não em nome dos seus representantes legais.
10.1.3 Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
Documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Identidade expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, Passaporte brasileiro, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, todos com o máximo de 10 anos de expedição);
Comprovante de conta corrente bancária ativa, em nome do representante agente cultural candidato ao prêmio indicado na Declaração de Representação de Grupo/Coletivo Cultural do Anexo VI, contendo identificação do banco, número da agência e da conta com dígito, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil, contas-poupança ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras;
Autorização de uso de imagem, conforme Anexo XII;
Comprovante de residência, datado dos últimos três meses, , em nome do representante do agente cultural, sendo admitidos: conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, contrato de aluguel e declaração de residência assinada pelo representante do agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses do candidato ao prêmio:
i. Pertencer à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
ii. Pertencer à população nômade ou itinerante; ou
iii. Se encontrar em situação de rua.
Atenção! O agente cultural convocado que não apresentar, ou apresentar de forma incompleta, os documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no Anexo II será eliminado da seleção.
O resultado da habilitação das candidaturas será divulgado nos endereços eletrônicos indicados neste Edital e no Diário Oficial do Estado da Bahia.
Na hipótese de inabilitação de candidatura contemplada, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação das candidaturas.
10.2 Recursos da etapa de Habilitação
A candidatura que desejar recorrer contra o resultado de habilitação poderá apresentar recurso administrativo, utilizando o modelo do Anexo XIII, que deverá ser enviado à Secult/BA por meio do site www.bahiapnab.com.br, no prazo estabelecido no Anexo II, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado.
Não serão avaliados recursos encaminhados pelos Correios, presencialmente ou por e-mail, bem como recursos interpostos fora do prazo.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
11. ASSINATURA DO RECIBO
Finalizada a fase de habilitação, o valor do prêmio será pago em parcela única em conta bancária cujo comprovante foi apresentado na etapa de habilitação deste Edital, mediante recibo eletrônico, conforme modelo do Anexo XIV, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI Bahia.
Atenção! O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
A Unidade Executora será responsável pela gestão dos procedimentos desta seleção. Na contagem dos prazos previstos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
Considerada a inexigência de obrigações futuras a serem impostas ou assumidas pelos agentes premiados, fica dispensada a exigência de prestação de contas.
A Secult/BA e/ou a Unidade Executora exercerão o dever de, a qualquer tempo, eliminar eventuais erros processuais comprovados, bem como disporá do direito de excluir deste Edital agentes culturais que:
a) se enquadrem nas vedações indicadas neste Edital e na legislação aplicável;
b) não tenham comprovado a veracidade das informações e dos documentos apresentados, quando solicitado;
c) não atendam em tempo hábil às diligências e aos esclarecimentos solicitados durante o processo seletivo.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo implicarão na desclassificação do agente cultural.
Dúvidas e informações adicionais referentes a este Edital e seus anexos deverão ser encaminhadas para o e-mail premiopreservarpnab@cultura.ba.gov.br,fazendo constar, no campo assunto, a citação deste Edital.
Os candidatos contemplados neste Edital, ao aceitarem a premiação, autorizam o uso do material entregue na inscrição da candidatura pelo Estado da Bahia, pelos órgãos da Administração Direta e pelas entidades da Administração Indireta vinculadas à Secult/BA, por período de 24 meses, na modalidade prevista no art. 29, inciso I, da Lei nº 9.610/98, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia.
Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
Após formalização do apoio cultural, a Secult/BA poderá acionar o agente cultural para fins de pesquisa, documentação e mapeamento cultural do estado da Bahia.
A qualquer tempo, antes da data fixada para inscrição das candidaturas, poderá o órgão promotor da seleção pública, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a inscrição do agente cultural.
A Comissão de Seleção e/ou a Unidade Executora poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelo agente cultural, para complementar a instrução processual ou esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo Secretário de Cultura, observada a legislação pertinente.
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, respeitado o contraditório.
A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital e na legislação indicada no item 1 deste Edital, sem prejuízo das legislações locais.
Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro de Salvador, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital, das informações e atualizações de status da candidatura e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site www.bahiapnab.com.br, no Diário Oficial do Estado e nas mídias sociais oficiais.
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até 02 (dois) anos após a publicação do resultado final.
Os anexos são partes integrantes deste Edital. Todos os documentos relativos a este Edital estarão disponíveis nos sites www.bahiapnab.com.br e www.cultura.ba.gov.br.
13. ANEXOS DO EDITAL
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES
ANEXO II - PRAZOS DA SELEÇÃO
ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO IV - DETALHAMENTO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
ANEXO V - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO/COLETIVO CULTURAL SEM CNPJ
ANEXO VII - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DE AGENTE CULTURAL PESSOA FÍSICA NÃO LETRADA E/OU NÃO ALFABETIZADA
ANEXO VIII - MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA DO AGENTE CULTURAL INDICADO POR TERCEIRO
ANEXO IX - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL PARA PESSOAS JURÍDICAS E GRUPOS E COLETIVOS SEM CNPJ
ANEXO X - MODELO DE FORMULÁRIO PARA IMPUGNAÇÃO DE AUTODECLARAÇÕES RACIAIS
ANEXO XI - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA PESSOAS JURÍDICAS E GRUPOS E COLETIVOS SEM CNPJ
ANEXO XII - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
ANEXO XIII - MODELO DE RECURSO
ANEXO XIV - MODELO DE RECIBO DE PREMIAÇÃO
ANEXO XV - MODELO DE DECLARAÇÕES DE INDUTORES PARAS PESSOAS JURÍDICAS E GRUPOS E COLETIVOS SEM CNPJ
ANEXO XVI - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E RELAÇÃO DOS MACROTERRITÓRIOS E TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE
ANEXO I – DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES
ÁREAS CULTURAIS ENVOLVIDAS NESTA SELEÇÃO: Culturas Populares e Identitárias
OBJETIVO DESTA SELEÇÃO: reconhecer e premiar agentes e iniciativas que contribuíram para o fortalecimento da identidade cultural da Bahia.
RECURSOS DO EDITAL: o valor total disponível para este Edital é de R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais), com previsão de convocação de 84 candidaturas. Havendo sobra de recursos, serão convocadas candidaturas suplentes, em quantitativo proporcional ao número de vagas ofertado por categoria, obedecendo a regra de remanejamento das cotas por categoria e a regra original de territorialização do Edital.
VALOR LIMITE DE APOIO POR CANDIDATURA: este Edital estabelece valor de apoio de R$30.000,00 (trinta mil reais).
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS*
*A distribuição de vagas poderá sofrer alteração a depender do quantitativo de candidaturas aptas e selecionadas
ANEXO II - PRAZOS DA SELEÇÃO
Excepcionalmente, mediante solicitação da Unidade Executora e/ou das comissões de seleção, os prazos previstos poderão ser prorrogados, justificadamente, por ato do Secretário de Cultura.
Para efeito de contagem, todos os prazos são em dias corridos, salvo onde indicado o contrário.
ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
TIPO DE AGENTE CULTURAL
É pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa física
( ) Pessoa jurídica
Pessoa Física
( ) Maior de 18 anos
( ) Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física maior de 18 anos
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
Pessoa Jurídica:
( ) Microempreendedor individual (MEI)
( ) Com fins lucrativos
( ) Sem fins lucrativos
DADOS DO AGENTE CULTURAL
2.1.a IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE CULTURAL PESSOA FÍSICA (CANDIDATO AO PRÊMIO):
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
RG:
- Número:
- Data de emissão:
- Órgão expedidor:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Território de Identidade:
Gênero*:
( ) Mulher Cisgênero
( ) Homem Cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não binária
( ) Não informar
*GLOSSÁRIO:
Cisgênero: pessoas que se identificam com o gênero que lhes foi atribuído no momento do nascimento, ou seja, com o seu sexo biológico.
Transgênero: pessoa que se identifica com gênero que difere do sexo atribuído no nascimento.
Pessoa não binária: pessoa cujo gênero não é nem 100% homem e nem 100% mulher.
Raça/cor/etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim"qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
( ) Outro tipo. Qual? ______
Qual a sua idade?
Qual a sua média de renda? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2024, o salário mínimo foi fixado em R$1.412,00.)
Trabalha com algum registro formal?
( ) Sim, Servidor Público efetivo.
( ) Sim, Servidor Público comissionado.
( ) Sim, Servidor Público temporário.
( ) Sim, Empregado de empresa (pública, privada ou de economia mista).
( ) Não
Possui outra ocupação além da desenvolvida no campo cultural?
( ) Sim
( ) Não
Beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
( ) Garantia-Safra
( ) Seguro-Defeso
( ) Outro. Qual??___________
Qual o grau de escolaridade
( ) Sem instrução ou fundamental incompleto
( ) Fundamental completo ou médio incompleto
( ) Médio completo ou superior incompleto
( ) Superior completo
( ) Pós-graduação completo
( ) Mestrado completo
( ) Doutorado completo
( ) PHD
( ) MBA
Qual link para a sua rede social mais acessada (Instagram, Facebook, Tik Tok, etc.)?
Já acessou recursos públicos do fomento à Cultura anteriormente?
( ) Sim
( ) Não
2.1.b IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE CULTURAL PESSOA JURÍDICA (CANDIDATO AO PRÊMIO):
Razão Social:
Nome fantasia:
CNPJ:
CNAE principal (conforme cartão CNPJ):
CNAE(s) secundária(s) (conforme cartão CNPJ) :
Endereço Completo da sede:
Município:
CEP:
Território de Identidade:
Telefone da instituição:
Número de pessoas do corpo diretivo da PJ:
Nome do representante legal:
CPF do representante legal:
Carteira de identidade:
Número:
Data de emissão:
Órgão expedidor:
E-mail do representante legal:
Telefone do representante legal:
Cargo ou Função do representante legal:
Profissão do representante legal:
Site ou link de rede social da instituição:
Gênero do representante legal*:
( ) Mulher Cisgênero
( ) Homem Cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não Binária
( ) Não informar
*GLOSSÁRIO:
Cisgênero: pessoas que se identificam com o gênero que lhes foi atribuído no momento do nascimento, ou seja, com o seu sexo biológico.
Transgênero: pessoa que se identifica com gênero que difere do sexo atribuído no nascimento.
Pessoa não binária: pessoa cujo gênero não é nem 100% homem e nem 100% mulher.
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Possui pessoa com deficiência (PCD) no corpo diretivo da PJ?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
( ) Outro tipo, indicar qual
Qual a idade do representante legal?
Qual a média de renda do representante legal? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2024, o salário mínimo foi fixado em R$1.412,00.)
Qual o grau de escolaridade do representante legal?
( ) Sem instrução ou fundamental incompleto
( ) Fundamental completo ou médio incompleto
( ) Médio completo ou superior incompleto
( ) Superior completo
( ) Pós-graduação completo
( ) Mestrado completo
( ) Doutorado completo
( ) MBA
Qual o Faturamento Anual da PJ no último ano
( ) Até R$ 81.000,00;
( ) Entre R$ 81.000,01 e R$ 360.000,00;
( ) Entre R$ 360.000,01 e R$ 1.000.000,00;
( ) Entre R$ 1.000.000,01 e R$ 4.800.000,00;
( ) Acima de R$ 4.800.000,01.
A pessoa jurídica (PJ) já acessou recursos públicos do fomento à Cultura anteriormente?
( ) Sim
( ) Não
2.2 VAI CONCORRER ÀS COTAS?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, qual?
( ) Pessoa negra (pretas ou pardas)
apresentar (anexar arquivo PDF):
a) Autodeclaração racial, conforme ANEXO IX;
b) Fotografia de frente, recente, com destaque preferencial do rosto, conforme orientações do ANEXO IV.
( ) Pessoa indígena
apresentar (anexar arquivo PDF):
a) Autodeclaração, conforme ANEXO IX.
( ) Pessoa com deficiência
apresentar autodeclaração, conforme Anexo XI e apresentar algum dos documentos abaixo (anexar arquivos em PDF):
a) Laudo Médico
b) Certificado da Pessoa com Deficiência;
c) Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência
Caso seja pessoa jurídica ou grupo/coletivo sem CNPJ a concorrer às cotas, preencher o quadro abaixo:
2.3 VAI CONCORRER UTILIZANDO ALGUM CRITÉRIO DE INDUÇÃO? (marque os critérios nos quais se encaixa)
( ) Mulheres
( ) Pessoas LGBTQIAPN+
( ) Pessoas idosa (acima de 60 anos)
( ) Pessoas na faixa etária de 18 a 29 anos (Juventude)
( ) Pessoas em situação de rua
( ) Egressos de sistema prisional
2.4 QUAL A PRINCIPAL FUNÇÃO DA PJ NO CAMPO ARTÍSTICO E CULTURAL (ASSINALE ATÉ 3 ALTERNATIVAS)?
2.5 QUAL A PRINCIPAL/IS ÁREA(S) DE ATUAÇÃO NO CAMPO ARTÍSTICO CULTURAL (ASSINALE ATÉ 3 TRÊS ALTERNATIVAS)
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO QUANDO TERCEIRO QUE INDICA AO PRÊMIO
Nome Completo:
Nome social (se houver):
Nome artístico:
CPF:
RG:
Número
Data de emissão
Órgão expedidor
Data de nascimento:
Endereço eletrônico (e-mail):
Telefone:
Celular:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Território de Identidade:
INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL DO AGENTE CULTURAL CANDIDATO AO PRÊMIO.
Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?
Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.
Como começou a sua trajetória cultural?
Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.
Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?
Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.
Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?
Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.
Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?
Equipe (se houver)
Listar os nomes completos dos profissionais que atuam ou atuaram na iniciativa artística e cultural que se pretende premiar.
Dossiê Artístico Cultural
Documentos com o registro das atividades realizadas pela personalidade ou iniciativa artística e cultural que se pretende premiar (cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, relatórios, fotografias, clipagem, portfólio, declaração de reconhecimento da trajetória pela comunidade local, dentre outros), o qual fará parte do acervo digital da Secult/BA e poderá ser disponibilizado nas plataformas digitais e redes sociais do Estado.
5. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (anexar arquivo PDF)
Encaminhe junto a esse formulário os documentos indicados no ITEM 6.2 DO EDITAL
6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (anexar arquivo PDF)
Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do sua candidatura.
7. DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
( )Eu, agente cultural responsável por esta candidatura, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias de documentos encaminhados para fins de confirmação das ações afirmativas e comprovação dos critérios indutores de seleção aos quais concorro. Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades cabíveis, sem prejuízo das demais possíveis sanções administrativas e civis.
ANEXO IV - DETALHAMENTO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
Para as inscrições no âmbito das cotas étnica, racial e PCD, fica garantido o seguinte percentual de vagas, por categoria, conforme descrito no Anexo I:
i. Mínimo de 50% das vagas disponibilizadas para agentes culturais negros (pretos ou pardos);
ii. Mínimo de 10% das vagas disponibilizadas para agentes culturais indígenas;
iii. Mínimo de 5% das vagas disponibilizadas para agentes culturais com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do Edital está descrita no Anexo I.
Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
Remanejamento das cotas
No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas, com observância da seguinte ordem: pessoas negras, depois para pessoas indígenas e, por fim, para pessoas com deficiência.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais agentes culturais aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
APLICAÇÃO DAS COTAS ÉTNICA OU RACIAL
Para concorrer às cotas étnica ou racial, os agentes culturais deverão se autodeclarar no momento da inscrição.
Os agentes culturais autodeclarados negros (pretos ou pardos), além da autodeclaração, deverão submeter, no momento da apresentação do projeto, fotografia individual, de frente, recente, com destaque preferencial do rosto (em JPG/JPEG/PNG).
O processo de heteroidentificação racial consistirá exclusivamente em análise fenotípica do agente cultural autodeclarado preto ou pardo, a ser realizada por meio da fotografia submetida pelo agente cultural no momento da apresentação do projeto, que comporá banco público de imagens divulgado pela plataforma www.bahiapnab.com.br, sujeito à avaliação da sociedade civil para fins de controle da veracidade de autodeclaração racial.
Para a apresentação de impugnações de autodeclarações deverá ser utilizada a plataforma www.bahiapnab.com.br.
Eventuais impugnações serão avaliadas por equipe de especialistas, com a função específica de realizar o procedimento de heteroidentificação racial dos agentes culturais cotistas negros que tiverem suas autodeclarações impugnadas.
A equipe de especialistas terá a prerrogativa de convocar, preferencialmente, por meio eletrônico, o agente cultural autodeclarado preto ou pardo para entrevista on-line, se julgar necessário.
Nessa hipótese, o agente cultural será comunicado por e-mail sobre o agendamento da entrevista on-line, através de convocação para essa fase.
A entrevista de heteroidentificação será gravada para fins de registro de avaliação e o agente cultural que se recusar a realizar a gravação será eliminado do processo seletivo público.
Requisitos para submissão da fotografia para comprovação de autodeclaração de candidatos à cota racial:
Arquivo de fotografia: a fotografia deve ser frontal, recente, com destaque do rosto, com fundo claro, sem filtros de edição, sem o uso de maquiagem, óculos, lenço, boné ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação do agente cultural. Em casos de restrições religiosas e étnicas, caberá à Comissão tratar em sua especificidade.
A qualidade dos arquivos submetidos é de exclusiva responsabilidade do agente cultural, que deverá corrigi-los previamente ao envio definitivo dos documentos na apresentação do projeto.
As fotografias disponibilizadas serão arquivadas pela Secult/BA no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação da divulgação do resultado final, podendo ser utilizadas a qualquer momento para os fins previstos no Edital. Após transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, os arquivos de fotografia poderão ser inutilizados e/ou excluídos dos bancos de dados da Secult.
Não serão considerados quaisquer registros ou documentos anteriores eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos anteriores, seja nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.
Será indeferido o agente cultural que não tiver a sua autodeclaração homologada, passando a participar para as vagas destinadas à ampla concorrência.
O agente cultural poderá ter sua autodeclaração não homologada pelos seguintes motivos:
i. Não atende aos critérios fenotípicos, obrigatórios para a homologação da autodeclaração de pretos ou pardos;
ii. Não se autodeclarou preto ou pardo, conforme modelo constante no Edital;
iii. Não assinou a autodeclaração enviada;
iv. Não foi possível realizar a avaliação com base na fotografia apresentada pelo agente cultural;
v. Não enviou documentação de acordo com os critérios estabelecidos no Edital.
Na hipótese de constatação de declaração falsa pela Secult, o agente cultural será eliminado do processo seletivo público e, se houver sido firmado ajuste, ficará sujeito à anulação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
O agente cultural cuja heteroidentificação tenha sido indeferida poderá apresentar recurso no prazo estabelecido no Anexo II.
Sob nenhuma hipótese, o deferimento ou indeferimento do agente cultural no processo de heteroidentificação poderá ser usado em outro concurso público, de qualquer espécie.
APLICAÇÃO DAS COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Para concorrer às cotas de pessoas com deficiência, o agente cultural deverá se autodeclarar no momento da inscrição e apresentar algum dos documentos abaixo:
i. Laudo médico;
ii. Certificado da Pessoa com Deficiência;
iii. Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência.
APLICAÇÃO DAS COTAS PARA PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS SEM CNPJ
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ em que mais da metade dos sócios/integrantes são pessoas negras, indígenas ou com deficiência podem concorrer às cotas étnica, racial ou para PCD.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ optantes pelas cotas devem preencher e anexar autodeclaração, conforme modelos dos Anexos IX e XI, e apresentar os documentos comprobatórios de enquadramento nas cotas.
As pessoas jurídicas optantes pelas cotas ficam submetidas aos mesmos regramentos citados neste Anexo IV.
INDUTORES DE PONTUAÇÃO
Critérios diferenciados de pontuação (indutores) relacionados, exclusivamente, ao agente cultural candidato ao prêmio e a serem declarados no momento da inscrição:
Cada candidatura poderá acumular diferentes indutores, porém, a pontuação final relativa aos critérios diferenciados será limitada a, no máximo, 05 pontos.
Atenção! Agentes culturais pessoa jurídica e coletivos sem CNPJ podem concorrer aos indutores, desde que possuam mais da metade dos sócios/integrantes enquadrando-se no respectivo critério de pontuação diferenciada, comprovado por meio de autodeclaração. Ex.: Uma pessoa jurídica composta por 5 pessoas, se 3 delas identificam-se como mulheres, o agente poderá concorrer a 1 ponto para indutor de mulheres, desde que apresente as autodeclarações das sócias/integrantes do coletivo.
ANEXO V - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme disposto no quadro abaixo.
O grau de atendimento a cada critério será estabelecido conforme a descrição percentual seguinte:
• Grau pleno de atendimento do critério – de 80% a 100% da pontuação máxima;
• Grau satisfatório de atendimento do critério – de 50% a 79% da pontuação máxima;
• Grau insatisfatório de atendimento do critério – de 20% a 49% da pontuação máxima;
• Não atendimento do critério – abaixo de 19% da pontuação máxima.
● A nota atribuída pela Comissão de Seleção será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
● Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
● A pontuação extra, decorrente dos indutores, é cumulativa e não constitui critério obrigatório, de modo que a pontuação 0 nos indutores não desclassifica o agente cultural.
● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação das candidaturas, a maior nota nos critérios, de acordo com a ordem definida: A, B, e C, respectivamente.
●Persistindo o empate, será considerado o agente cultural com maior idade (ano, mês e dia).
● Serão consideradas aptas as candidaturas que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.
● Serão desclassificadas as candidaturas que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
III - receberem nota final inferior a 50 pontos;
IV - já tenham sido contempladas no Edital Prêmio Preservar: Culturas , Identidades e Saberes Ancestrais do Fomento Paulo Gustavo Bahia – 2023.
● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas e criminais.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO/COLETIVO CULTURAL SEM CNPJ
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [INFORMAR NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO” como único representante neste Edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do Edital, inclusive assinatura do Recibo de Premiação, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido Edital.
Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no Edital.
[LOCAL]
[DATA]
Obs.:
1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.
ANEXO VII - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DE AGENTE CULTURAL PESSOA FÍSICA NÃO LETRADA E/OU NÃO ALFABETIZADA
PROCURAÇÃO DE REPRESENTANTE DO PREMIADO PARA ASSINATURA DE RECIBO
PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER RECURSOS FINANCEIROS
Eu, [SEU NOME COMPLETO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) da cédula de identidade nº [NÚMERO DA IDENTIDADE], expedida pelo [ÓRGÃO EMISSOR] em [DATA DE EMISSÃO], e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) na [SEU ENDEREÇO COMPLETO], neste ato denominado(a) outorgante, nomeio e constituo como meu(s) procurador(es) o(a) Sr.(a) [NOME COMPLETO DO PROCURADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) da cédula de identidade nº [NÚMERO DA IDENTIDADE], expedida pelo [ÓRGÃO EMISSOR] em [DATA DE EMISSÃO], e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) na [SEU ENDEREÇO COMPLETO], neste ato denominado(a) outorgado(a).
PODERES ESPECIAIS
O outorgante confere ao(a) outorgado(a) poderes especiais, na forma do art. 661 do Código Civil para, em seu nome e em seu benefício, receber recursos financeiros oriundos de premiação concedida com recursos da Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), através do Edital de Chamamento Público de Premiação Edital nº XX - XXXXXXX incluindo todos os procedimentos necessários para tanto, como a abertura e indicação de conta bancária em nome do outorgado, em conformidade com as disposições legais pertinentes, incluindo, mas não se limitando a:
Receber os valores em cheque, dinheiro, transferência bancária ou qualquer outro meio de pagamento aceitável, em nome do outorgante;
Assinar todos os documentos necessários para dar quitação, incluindo recibos, declarações e comprovantes de pagamento, em nome do outorgante;
Depositar os valores em conta bancária específica em nome do outorgado, cujos dados serão fornecidos quando necessário;
Realizar todos os atos necessários e convenientes para a efetivação do recebimento dos recursos, incluindo a representação do outorgante perante instituições financeiras, órgãos governamentais e quaisquer outras entidades relacionadas, especialmente perante o Estado da Bahia;
Praticar todos os atos necessários para a prestação de contas, declarações fiscais e pagamentos de impostos relacionadas aos valores recebidos.
O presente mandato é outorgado com prazo indeterminado, permanecendo em vigor até que seja revogado por escrito pelo outorgante. O(a) outorgado(a) deverá prestar contas de todos os valores recebidos de acordo com as disposições legais vigentes.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO OUTORGANTE
[SEU NOME COMPLETO]
TESTEMUNHAS
[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]
[NÚMERO DA IDENTIDADE DA TESTEMUNHA 1]
[CPF DA TESTEMUNHA 1]
[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]
[NÚMERO DA IDENTIDADE DA TESTEMUNHA 2]
[CPF DA TESTEMUNHA
ANEXO VIII - MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA DO AGENTE CULTURAL INDICADO POR TERCEIRO
MODELO CARTA DE ANUÊNCIA INDIVIDUAL
À Secretaria de Cultura do Estado da Bahia /Unidade Executora
Edital nº xxxxxxxxxxxxx
Cidade, dia de mês de 2024.
Prezados Senhores,
Eu, _______________, CPF _______________residente no(a) [endereço completo], afirmo que tenho ciência e concordo com a inscrição da candidatura do agente cultural [nome do agente cultural] para concorrer ao Edital de Premiação ______, autorizando que as informações, imagens e vídeos depositados no ato da inscrição, assim como as fotos dos profissionais envolvidos, sejam utilizados para fins de julgamento e eventual divulgação do PRÊMIO XXXXX.
Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das informações e imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia/Unidade Executora, relativos ao pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais. Por ser verdade, dato e assino o presente documento conjuntamente com o agente cultural, declarando estarmos cientes das responsabilidades criminais em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
Atenciosamente,
Nome do Anuente
Assinatura do Anuente
Nome do Agente Cultural
Assinatura do Agente Cultural
Obs.
1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.
ANEXO IX - MODELO AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL PARA PESSOAS JURÍDICAS E GRUPOS E COLETIVOS SEM CNPJ
(anexar arquivo em formato PDF)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome do Edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais.
DATA E LOCAL
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
Obs.:
1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.
3) Para pessoa jurídica ou grupo/coletivo sem CNPJ deverá ser anexado arquivo único, ou seja, uma autodeclaração que relacione e seja assinada por todos as pessoas autodeclaradas OU autodeclarações individuais assinada por cada pessoa autodeclarada reunidas em um só arquivo.
ANEXO X – MODELO FORMULÁRIO PARA IMPUGNAÇÃO DE AUTODECLARAÇÕES RACIAIS
IDENTIFICAÇÃO
SOLICITAÇÃO
Eu, [xxxxxxxxxxxxxxxx], inscrito no RG nº [xxxxxxxxxx] e CPF nº [xxxxxxxxxx], solicito revisão da autodeclaração e fotografia apresentadas pelo agente cultural acima identificado.
Local, _________________, _____ de ________________ de 2024.
______________________________________.
Assinatura do impugnante
Obs.:
1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.
3) Enviar por meio do site www.bahiapnab.com.br
ANEXO XI - MODELO AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA PESSOAS JURÍDICAS E GRUPOS E COLETIVOS SEM CNPJ
(anexar arquivo em formato PDF)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome do Edital) que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais.
LOCAL E DATA
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
Obs.:
1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.
3) Para pessoa jurídica ou grupo/coletivo sem CNPJ deverá ser anexado arquivo único, ou seja, uma autodeclaração que relacione e seja assinada por todos as pessoas autodeclaradas OU autodeclarações individuais assinada por cada pessoa autodeclarada reunidas em um só arquivo.
ANEXO XII - MODELO AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu,__________________________________________________________________, CPF Nº ______________________________, RG Nº __________________, Órgão Expedidor _________________, DECLARO possuir poderes para autorizar que a Secretaria de Cultura da Bahia / Unidade Executora divulgue, exiba em público e reproduza nas peças gráficas ou materiais informativos, as informações e imagens referentes ao Edital [inserir número e nome do Edital], assim como as fotos dos profissionais envolvidos e material entregue na inscrição da candidatura, através dos seus órgãos de administração direta e indireta, por período de 24 meses, na modalidade prevista no art. 29, inciso I, da Lei nº 9.610/98, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia, para divulgação, para fins publicitários ou educacionais.
Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das informações e imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Secretaria de Cultura da Bahia / Unidade Executora, relativos ao pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais. Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
Local ____________, _______ de _____________ de 2024.
_____________________________________
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE /AGENTE CULTURAL
Obs.:
1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.
ANEXO XIII – MODELO DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
SOLICITAÇÃO
Eu, _____________ agente cultural da [NOME DA CANDIDATURA], solicito revisão do resultado da XXX, referente a:
Local ____________, _______ de _____________ de 2024.
_____________________________________
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE /AGENTE CULTURAL
ANEXO XIV - MODELO RECIBO DE PAGAMENTO DE PRÊMIO
MODELO PARA USAR QUANDO A CONTA CORRENTE ESTIVER EM NOME DO PREMIADO
RECIBO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF OU CNPJ:
REPRESENTANTE DO AGENTE CULTURAL [PESSOA JURÍDICA OU GRUPO/COLETIVO]:
Nº DO CPF OU CNPJ DO REPRESENTANTE DO AGENTE CULTURAL [PESSOA JURÍDICA OU GRUPO/COLETIVO]:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
Declaro que recebi a quantia de [VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].
NOME
LOCAL
ASSINATURA
MODELO PARA USAR QUANDO A CONTA CORRENTE ESTIVER NO NOME DO REPRESENTANTE POR PROCURAÇÃO
RECIBO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF OU CNPJ:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
Declaro que recebi, na condição de procurador, a quantia de [VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa à premiação do agente cultural [IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE CULTURAL PREMIADO], relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].
NOME
LOCAL
ASSINATURA
ANEXO XV – MODELO DE DECLARAÇÕES DE INDUTORES PARA PESSOAS JURÍDICAS E GRUPOS E COLETIVOS SEM CNPJ
(anexar arquivo em formato PDF)
Na hipótese de enquadramento nos indutores, apresentar as autodeclarações, conforme o caso.
Deverá ser anexado arquivo único, ou seja, uma autodeclaração que relacione e seja assinada por todos as pessoas autodeclaradas OU autodeclarações individuais assinada por cada pessoa autodeclarada reunidas em um só arquivo.
Eu, ________________________________, de nacionalidade___________, nascida em ___/___/____, no município de______________, Estado ___________ , estado civil _____________, RG n° ________________, expedido em ___/___/____, órgão expedidor ____________, CPF nº _________, filho/a de [informar nome da mãe] ___________, DECLARO, para o fim específico de atender ao Edital [número e nome do Edital], que sou ________________(preencher com informações sobres os indutores de Gênero, LGBTQIAPN+, Jovens, Idosos, Pessoa em situação de rua, Egressos do sistema prisional, conforme Anexo IV).
(Na hipótese de pessoa física ser representante de pessoa jurídica e grupos coletivos, preencher com essas informações complementares) DECLARO que integro o [nome do grupo/coletivo] / sou sócio/dirigente da [nome da instituição/empresa]inscrita sob CNPJ n°_______________.
Declaro ser de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas para o processo de análise da condição informada por mim.
Estou ciente que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito/a às sanções prescritas no art. 299 do Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
Local, ____ de_______ de 2024.
Assinatura
Obs:
1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.
ANEXO XVI – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E RELAÇÃO DOS MACROTERRITÓRIOS E TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE
1. REGRA DE TERRITORIALIZAÇÃO
Quantitativo mínimo de vagas por macroterritórios/territórios:
Este Edital adotará regra de territorialização para sua seleção em referência à Regionalização de Territórios e Macroterritórios de Identidade aqui discriminados, observando a seguinte proporção:
para os editais que ofertarem entre 7 e 27 vagas será previsto, no mínimo, uma vaga por macroterritório; e
para os editais que ofertarem a partir de 28 vagas será prevista, no mínimo, uma vaga por território, além de uma vaga para Salvador.
Atenção! Na hipótese de não haver candidaturas aptas em número suficiente para atendimento à regra de territorialização, o número de vagas remanescentes será destinado para ampla concorrência.
Atenção! Na hipótese de haver candidaturas aptas remanescentes, após o cumprimento da regra de distribuição por território ou macroterritório acima descrita, serão observadas as regras de cotas do Anexo IV e de classificação geral da ampla concorrência.
2. MACROTERRITÓRIOS DE IDENTIDADE
CENTRO NORTE BAIANO
Composto pelos Territórios de Identidade: Portal do Sertão, Bacia do Jacuípe, Piemonte Diamantina, Piemonte Norte Itapicuru, Piemonte Paraguaçu e Irecê.
CENTRO SUL BAIANO
Composto pelos Territórios de Identidade: Chapada Diamantina, Médio Rio de Contas, Médio Sudoeste Baiano, Sudoeste Baiano, Sertão Produtivo, Vale do Jiquiriçá e Bacia do Paramirim.
EXTREMO OESTE BAIANO
Composto pelos Territórios de Identidade: Bacia do Rio Grande e Bacia do Rio Corrente.
METROPOLITANA DE SALVADOR
Composto pelos Territórios de Identidade: Região Metropolitana de Salvador e Recôncavo Baiano.
NORDESTE BAIANO
Composto pelos Territórios de Identidade: Litoral Norte e Agreste Baiano, Sisal, Semiárido Nordeste II e Itaparica.
SUL BAIANO
Composto pelos Territórios de Identidade: Baixo Sul, Litoral Sul, Costa do Descobrimento e Extremo Sul.
VALE SANFRANCISCANO DA BAHIA
Composto pelos Territórios de Identidade: Velho Chico e Sertão do São Francisco.
3. TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE