A Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), Lei N° 13.018/2014, é a política que valoriza a cultura de base comunitária.
Apoia o fomento e a articulação de atividades culturais realizadas por grupos e entidades culturais de base comunitária dentro de suas comunidades e territórios.
A PNCV visa à construção da cidadania cultural, como a consciência do direito a ter direitos e tem como principais instrumentos os Pontos e Pontões de Cultura.
São entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades.
São entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.
É um banco de dados integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura.
Há duas formas de conseguir a Certificação Simplificada:
a) Por meio de Editais Públicos de Seleção, em que a entidade ou coletivo cultural poderá se inscrever e ocorrerá a avaliação por uma Comissão de Seleção, conforme os objetivos e diretrizes da PNCV e os critérios estabelecidos no certame. Essa forma envolve o recebimento de recursos, conforme previsto no certame, e a certificação simplificada é emitida após o resultado final do processo seletivo.
b) Por meio do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, em que a entidade ou coletivo cultural poderá realizar seu cadastro e enviá-lo para avaliação por uma Comissão de Certificação, conforme os objetivos e diretrizes da PNCV. Essa forma não envolve o recebimento de recursos e ocorre diariamente, em fluxo contínuo, considerando o prazo de até 3 meses para a emissão da Certificação após o envio do cadastro para análise.
Nas duas formas, será necessário realizar o cadastro, com o preenchimento dos formulários (com todas as informações e documentos solicitados), para que seja emitida a certificação simplificada.
Sim. Pontos e Pontões de Cultura ainda não certificados podem participar dos editais. Os editais certificarão entidades e coletivos culturais classificados pelas comissões julgadoras, sem necessidade de nova análise da Comissão de Certificação Simplificada de Pontos e Pontões de Cultura.
a) Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ;
b) Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional.
a) Comprovação de, no mínimo, dois anos de existência, para o Edital Prêmio Cultura Bahia Viva 2024.
b) Comprovação de, no mínimo, três anos de existência, para os editais Cultura Viva, Cultura e Educação Ponto a Ponto, Cultura Viva e Territórios de Identidade e QualiCultura Viva.
c) Comprovação de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; e
d) Comprovação de capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.
e) Comprovação de desenvolvimento de atividades culturais, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;
É um instrumento específico de parceria entre Estado e Pontos/Pontões de Cultura.
Hoje, Pontos e Pontões de Cultura celebram uma parceria com o Estado, baseada centralmente no compromisso de realização de entregas culturais para a comunidade onde atuam.
O TCC parte do reconhecimento do dinamismo e da fluidez da gestão de projetos culturais - especialmente aqueles de longa duração, com atuação complexa junto às comunidades mais vulnerabilizadas do país.
Uma mesma entidade cultural não poderá ter dois ou mais TCC vigentes ao mesmo tempo para execução de projetos da PNCV, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos, salvo quando:
a) no ato de formalização do segundo TCC, a entidade não tenha parcelas para receber e já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo.
b) quando uma mesma entidade celebre um TCC para fomento a um projeto de Ponto de Cultura e um TCC para fomento a um projeto de Pontão de Cultura.
Uma mesma entidade não poderá celebrar TCC e receber premiação no âmbito da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos, salvo quando:
a) já tenha sido premiada em edital da PNCV nos últimos 12 meses e, posteriormente, seja selecionada em edital de fomento a projetos continuados de Pontos ou Pontões de Cultura, para celebração de TCC;
b) no ato de premiação, a entidade não tenha parcelas para receber e já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo;
c) em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as entidades e coletivos concorrentes que não tenham firmado TCC nos últimos 12 meses, ainda existam vagas disponíveis.
A pessoa representante da candidatura selecionada, seja grupo, coletivo informal ou instituição cultural, não poderá receber duas ou mais premiações da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionado em editais diferentes ou de entes federados distintos, salvo quando em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda tenham vagas disponíveis e haja candidaturas classificadas nessas condições.
a) Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
b) Instituições privadas com fins lucrativos;
c)Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
d) Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
e) Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
f) Instituições privadas sem fins lucrativos:
A. que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante,
B. que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
I. agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II. servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
III. membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
g) Partidos políticos e suas instituições;
h) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e
i) Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.
Atenção! Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer aos Editais, desde que não se enquadre nas situações previstas acima.
Atenção! A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação nos editais.
As inscrições ficarão abertas no período de 17/10/2024 a 15/11/2024 e serão feitas, EXCLUSIVAMENTE, pelo site www.bahiapnab.com.br. Não será aceita inscrição realizada por outro meio.
O edital e seus anexos estão disponíveis no site da PNAB Bahia (www.bahiapnab.com.br) e também no site da Secult (www.ba.gov.br/cultura)
Sim. A plataforma PNAB Bahia é compatível com o Vlibras, Ferramenta que traduz conteúdos digitais (texto, áudio e vídeo) em português para Libras, tornando computadores, celulares e plataformas web mais acessíveis para as deficientes auditivos. Além da ferramenta de acessibilidade cromática, para pessoas com Daltonismo.
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do Edital, da etapa de análise de projetos ou da etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado nas etapas de elaboração, de análise de projeto ou de julgamento de recursos deste Edital; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).
Sim, o preenchimento das informações solicitadas e apresentação dos documentos obrigatórios são indispensáveis para a avaliação do mérito do projeto
Sim. O MEI é um modelo de empresa simplificado, sendo a pessoa física representante legal do MEI. Caso o agente cultural tenha experiência como pessoa física e se inscreva no edital como MEI (CNPJ) não será considerada a sua experiência enquanto pessoa física, visto que não corresponde a existência da empresa.
Sim. No momento da inscrição há um campo para documentos complementares que o agente cultural entender como necessário.
Sim, está permitida a inscrição pelo mesmo agente cultural em mais de um edital, considerando que os projetos são de objetos diferentes.
Não será permitida a inscrição de 02 projetos, mesmo que diferentes, com mesmo CPF.
Sim, os agentes culturais poderão se inscrever, pois as certidões serão solicitadas apenas no momento da habilitação. Mas caso o projeto seja convocado o agente cultural deverá estar regular com as Fazendas Federal, Estadual e/ou Municipal para assinar o Termo de Execução Cultural (TEC). A regularidade com a Fazenda Municipal é requerida apenas para Pessoa Jurídica.
Não, cada agente cultural poderá concorrer no Edital com apenas 1 (um) projeto.
Não, tanto pessoas físicas quanto coletivos representados por uma pessoa física podem se inscrever.
Sim, para pessoas com idade entre 12 e 59 anos completos de acordo com o art. 15 do Decreto nº 10.977/2022. Para além disso, pode ser negada documentação que contenha qualquer razão que comprometa a verificação de sua autenticidade.
Não. A proposta não pode ser alterada depois de enviada. Caso queira alterar informações ou documentos, o agente cultural deve cancelar a inscrição e fazer uma nova.
Os critérios de seleção de cada edital podem ser localizados no Anexo VII.
As reservas de vagas por meio de cotas são ações afirmativas que garantem determinado número de vagas para determinados grupos da população e estão em conformidade com os arts. 2º, 3º e o inciso VI do art. 15 da Instrução Normativa Minc nº 10, de 28 de dezembro de 2023.
Os indutores são ações afirmativas executadas por meio de critérios diferenciados de pontuação relacionados exclusivamente ao agente cultural responsável pelo projeto, possibilitando assim uma pontuação extra para cada critério atendido, sem ultrapassar a pontuação máxima de 01 ponto por indutor.
Mulheres, LGBTQIAPN+, Jovens (de 18 a 29 anos), Idosos (acima de 60 anos), Pessoas em situação de rua, e Egressos do sistema prisional.
Vale lembrar que os indutores alcançam apenas os agentes culturais responsáveis pelo projeto, ou seja, não vale para a ficha técnica.
Todos os projetos devem prever alguma(s) medida(s) de acessibilidade, mas não há um percentual de recurso determinado para a adoção das medidas de acessibilidade. Ou seja, o agente cultural é quem estabelece o valor a ser aplicado nas medidas de acessibilidade.
Os indutores e cotas para pessoa jurídica e coletivos sem CNPJ serão aplicados considerando a maioria do corpo diretivo / integrantes do coletivo.
A execução dos projetos deve iniciar a partir da data de publicação do Termo de Execução Cultural.
Cada projeto deve ter a duração de até 01 (um) ano.
Sim, desde que as metas e os itens orçamentários são sejam os mesmos já aprovados.
Não, a execução do projeto só poderá ser realizada a partir do dia 02/06/2025, que corresponde ao prazo após formalização do termo e pagamento.
Existe um edital específico para esta atividade.
Sim, está autorizada a contratação deste profissional.
Sim, com exceção do servidor que trabalhou na fase de elaboração do Edital, na análise de projetos ou no julgamento de recursos.
Sim. O Edital não prevê nenhuma vedação sobre a participação de um agente cultural contemplado em outro projeto.
Não. Entretanto, é recomendado para que a Comissão de Mérito avalie a viabilidade técnica do projeto.
Não é obrigatório apresentar no ato da inscrição. Entretanto, durante a execução do projeto se faz necessário cotar os preços com vistas ao atendimento ao princípio da economicidade.
Sobre o valor total repassado pela Secult/BA ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
O valor de referência é a média de valores obtida por meio de uma pesquisa. Essa informação auxiliará a avaliação da Comissão de Seleção, que verificará se os valores apresentados estão compatíveis aos praticados no mercado.
A cotação por outro lado
O Edital estabelece um teto de apoio por projeto. Assim, o projeto só será desclassificado se ultrapassar o valor máximo estabelecido.
Os recursos da venda de ingressos devem ser usados no próprio projeto. Na planilha orçamentária, é necessário incluir a previsão de arrecadação e uma lista dos itens que serão pagos com esse dinheiro.
Deve ser detalhado na planilha orçamentária cada item de despesa individualmente.
Sim, não há vedação, porém será necessário apresentação de rateio.
O repasse de recurso só pode ser iniciado após a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) da formalização/assinatura do Termo de Execução Cultural (TEC). Após esta publicação é iniciado o processo interno e após emitido o Empenho pode ser acompanhado pelo Transparência Bahia consultando pelo nº do CPF/CNPJ do agente cultural titular da conta.
Todos os agentes culturais que receberem recursos devem apresentar prestação de contas de execução do objeto, mas o relatório financeiro da execução cultural só será exigido nas seguintes situações:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
Sim. O edital garante uma vaga por macroterritório para editais com até 27 vagas, e uma vaga por território, além de Salvador, para editais com mais de 28 vagas.
Sim. Não há vedação quanto o município de execução do projeto.
A regra de territorialização considera a residência do agente cultural.
Não, o comprovante de residência deve ser datado dos últimos 3 meses.
Não há vedação.
Sim, não há vedação. Se a prestação de contas for rejeitada por causa da compra ou uso do bem/equipamento, o valor pago pela aquisição será considerado no cálculo do que deve ser devolvido, com atualização monetária.
Sim, precisa comprovar experiência por meio dos documentos obrigatórios listados em cada edital.
Não existe essa vedação.
Não está autorizada a apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro. Para aqueles que não possuem comprovante de residência em seu nome, está autorizado a apresentação de Autodeclaração de Residência.
São admitidos como documentos de comprovação: conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, contrato de aluguel ou declaração de residência assinada pelo agente cultural.
Sim, todo agente cultura com interesse em ser contemplado pelos editais deve possuir residência na Bahia por pelo menos 02 (dois) anos, com comprovação de residência atualizada de no mínimo últimos 3 (três) meses, de forma legível e que não contenha pontos que comprometa a verificação de sua autenticidade.
Para pessoa jurídica (incluindo MEI) este período conta a partir da data de abertura/registro de CNPJ/CCMEI.
Pode apresentar uma autodeclaração de residência, e modelos podem ser encontrados na internet.
Não, apenas serão aceitas documentações anexadas.
Sim. Deve ser enviada declaração conforme modelo disponível no Anexo VIII contendo todos os dados do representante e integrantes do coletivo, incluindo assinatura de todos.
Não. Esse procedimento não tem validade jurídica.
Sim, a assinatura gov.br está autorizada passa assinatura dos documentos anexados, no ato de inscrição e habilitação. Para a formalização do Termo de Execução cultura não é permitida a utilização da assinatura Gov.Br.
Por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), após a publicação do resultado os classificados serão orientados a se cadastrar na plataforma.
O agente cultural, caso ainda não possua, deverá realizar o cadastro de acesso externo no SEI com a maior brevidade possível, para que, no momento da assinatura do TEC, esteja habilitado para assinar, sob pena de não celebrar a parceria com a Secult. O cadastro poderá ser realizado através do link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/pagina-acesso-externo.
O agente cultural que desejar recorrer contra o resultado de classificação deverá apresentar recurso administrativo, utilizando o modelo do Anexo XV, que deverá ser enviado à Comissão de Seleção, por meio do site www.bahiapnab.com.br em até 03 (três) dias úteis, a partir da data indicada na Portaria de Resultado Preliminar de Mérito.
O agente cultural é responsável pelo envio e veracidade dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. A Secult/BA não se responsabiliza por cadastros ou documentos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, o acesso aos arquivos disponíveis no(s) site(s) ou enviados pelo agente cultural.
Sim. No site você encontra suporte técnico para dúvidas relacionadas ao sistema e também dúvidas relacionadas aos editais.