Acessibilidade

É um banco de dados integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. Pode ser como pessoa física maior de 18 anos, MEI, pessoa jurídica com fins ou sem fins lucrativos, ou ainda como grupo/coletivo representado por pessoa física.

As inscrições ficarão abertas no período de 21/11/2025 a 22/12/2025 e serão feitas, EXCLUSIVAMENTE, pelo site www.bahiapnab.com.br. Não serão aceitas inscrições realizadas por outro meio.

Os editais e seus anexos estão disponíveis no site da PNAB Bahia (www.bahiapnab.com.br) e também no site da Secult (www.ba.gov.br/cultura).

Sim. A plataforma PNAB Bahia é compatível com o VLibras, ferramenta que traduz conteúdos digitais (texto, áudio e vídeo) em português para Libras, tornando computadores, celulares e plataformas web mais acessíveis para pessoas com deficiência auditiva. Além disso, a plataforma conta com ferramenta de acessibilidade cromática, destinada a pessoas com daltonismo.

Não poderão participar dos Editais agentes culturais que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do Edital, da etapa de análise de projetos ou da etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado nas etapas de elaboração, de análise de projeto ou de julgamento de recursos deste Edital; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).

Sim, o preenchimento das informações solicitadas e apresentação dos documentos obrigatórios são indispensáveis para a avaliação do mérito do projeto. 

Sim. O MEI é um modelo simplificado de empresa, no qual a pessoa física atua como representante legal. Caso o agente cultural possua experiência como pessoa física, mas se inscreva no edital como MEI (CNPJ), essa experiência individual não será considerada, pois não corresponde ao período de existência da empresa.


Cada edital prevê os seus documentos obrigatórios (indicados no Anexo V). Além deles, são documentos obrigatórios a todos os editais desta modalidade:

A)  Formulário de Inscrição, ou seja, o Plano de Trabalho (projeto);

B) Planilha Orçamentária; 

C) Declaração de representação, no caso de agente cultural concorrer como coletivo sem CNPJ; 

D) Documentos necessários à comprovação racial ou étnica ou de pessoa com deficiência, no caso do agente cultural concorrer às cotas; 

E)  Autodeclarações, no caso do agente cultural pessoa jurídica ou coletivo sem CNPJ concorrer aos indutores.

Sim. No momento da inscrição há um campo para documentos complementares que o agente cultural pode anexar, caso entenda necessário.

Sim, está permitida a inscrição pelo mesmo agente cultural em mais de um edital, considerando que os projetos são de objetos diferentes. 

Não será permitida a inscrição de 02 projetos, mesmo que diferentes, com o mesmo CPF. 

Não, cada agente cultural poderá concorrer no Edital com apenas 1 (um) projeto. 

Não, tanto pessoas físicas quanto coletivos representados por uma pessoa física podem se inscrever.

Sim. Para pessoas com idade entre 12 e 59 anos completos, de acordo com o art. 15 do Decreto nº 10.977/2022, o documento de identificação deve ter data de expedição inferior a 10 anos. Além disso, pode ser recusada qualquer documentação que apresente elementos que comprometam a verificação de sua autenticidade.


Não. A proposta não pode ser alterada depois de enviada. Caso queira alterar informações ou documentos, o agente cultural deve cancelar a inscrição e fazer uma nova. 

Os critérios de seleção de cada edital podem ser localizados no Anexo V, para os editais de premiação, e Anexo VII, para os editais de fomento à execução de ações culturais.

As cotas são ações afirmativas que garantem um número de vagas para determinados grupos da população, em conformidade com os arts. 2º, 3º e o inciso VI do art. 15 da Instrução Normativa Minc nº 10, de 28 de dezembro de 2023.

Os indutores, por sua vez, são critérios de pontuação extra que funcionam como um incentivo adicional, estimulando a inclusão de determinados grupos sociais, sem necessariamente implicar reserva de vagas.


Mulheres, LGBTQIAPN+, Jovens (de 18 a 29 anos), Idosos (acima de 60 anos), Pessoas em situação de rua, Egressos do sistema prisional e Povos e Comunidades Tradicionais.

Vale lembrar que os indutores alcançam apenas os agentes culturais responsáveis pelo projeto. Ou seja, não se aplicam à ficha técnica.

Sim, todos os projetos devem prever alguma(s) medida(s) de acessibilidade. No entanto, não há um percentual de recursos determinado para sua adoção. Ou seja, o agente cultural é quem estabelece o valor a ser aplicado nas medidas de acessibilidade, de acordo com as características do projeto e do público pretendido.


A execução dos projetos deve iniciar a partir da data de publicação do Termo de Execução Cultural.

Cada projeto deve ter a duração de até 01 (um) ano.

Sim, desde que as metas e os itens orçamentários não sejam os mesmos já aprovados.

Não. A execução do projeto só poderá ser iniciada a partir de 01/07/2026, após a formalização do termo e o pagamento.

Apenas os Editais 15 – Bens Registrados pelo Estado da Bahia e 16 – Bens Tombados preveem ações de manutenção, conservação e preservação de bens culturais tombados ou registrados pelo estado.

Sim, é possível a contratação deste profissional.

Sim, com exceção do servidor que trabalhou na fase de elaboração do Edital, na análise de projetos ou no julgamento de recursos.

Sim. O Edital não prevê nenhuma vedação sobre a participação de um agente cultural contemplado em outro projeto.

Não. Entretanto, é recomendado para que a Comissão de Mérito avalie a viabilidade técnica do projeto. 

Não é obrigatório apresentar no ato da inscrição. Entretanto, durante a execução do projeto é necessário realizar a cotação de preços, atendendo ao princípio da economicidade.


Sobre o valor total repassado pela Secult/BA ao agente cultural, não incidirão Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços (ISS) e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

O valor de referência é a média de valores obtida por meio de uma pesquisa. Essa informação auxiliará na avaliação da Comissão de Seleção, que verificará se os valores apresentados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado.

Não. O Edital estabelece um valor fechado por projeto, conforme especificado no Anexo I.

Os recursos provenientes da venda de ingressos devem ser usados no próprio projeto. Na planilha orçamentária, é necessário incluir a previsão de arrecadação e uma lista dos itens que serão pagos com esse dinheiro.

Deve ser detalhado na planilha orçamentária cada item de despesa individualmente.

Sim, não há vedação, porém será necessário apresentação de rateio. 

O processo para repasse de recurso só pode ser iniciado após a assinatura do Termo de Execução Cultural (TEC) e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Após esta publicação é iniciado o processo interno para pagamento. O projeto só deve ser iniciado após recebimento do recurso.

Todos os agentes culturais que receberem recursos devem apresentar prestação de contas de execução do objeto, mas o relatório financeiro da execução cultural só será exigido nas seguintes situações:

 I – Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

Sim. Os editais preveem regra de territorialização, garantindo vagas por Macroterritório ou por Território de Identidade, além de Salvador, conforme o quantitativo de vagas por categoria estabelecido em anexo específico.

Sim. Não há vedação quanto ao município de execução do projeto.

A regra de territorialização considera a residência do agente cultural.

Não, o comprovante de residência deve ser datado dos últimos 3 meses. 

Não. O quantitativo é definido pelo agente cultural.

Sim, não há vedação. Se a prestação de contas for rejeitada por causa da compra ou uso do bem/equipamento, o valor pago pela aquisição será considerado no cálculo do que deve ser devolvido, com atualização monetária.

Sim, precisa comprovar experiência por meio dos documentos obrigatórios listados em cada edital.

Não existe essa vedação. 

Sim. Todo agente cultural que deseje ser contemplado pelos editais deve possuir residência na Bahia há, no mínimo, 2 (dois) anos, apresentando comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 3 (três) meses, de forma legível e sem elementos que comprometam a verificação de sua autenticidade.

Para pessoa jurídica (incluindo MEI) este período conta a partir da data de abertura/registro de CNPJ/CCMEI.


Pode apresentar uma declaração de residência.

Não, apenas serão aceitas documentações anexadas, exceto quando o Edital solicitar expressamente.

Sim. Deve ser enviada declaração conforme modelo disponível no Anexo VIII contendo todos os dados do representante e integrantes do coletivo, incluindo assinatura de todos. 

Não está autorizada a apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro. Para aqueles que não possuem comprovante de residência em seu nome, está autorizado a apresentação de Declaração de Residência assinada pelo agente cultural.

São admitidos como documentos de comprovação: conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, contrato de aluguel ou declaração de residência assinada pelo agente cultural.

A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses do agente cultural:

· Pertencer à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

· Pertencer à população nômade ou itinerante; ou

· Se encontrar em situação de rua.

Não. Esse procedimento não tem validade jurídica.

Sim, a assinatura gov.br está autorizada para assinatura dos documentos anexados no ato de inscrição e habilitação. Para a formalização do Termo de Execução Cultural não é permitida a utilização da assinatura gov.br.

Por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Após a publicação do resultado, os classificados serão orientados a se cadastrar na plataforma.

O agente cultural, caso ainda não possua acesso, deverá realizar o cadastro de acesso externo no SEI com a maior brevidade possível, para que, no momento da assinatura do TEC, esteja habilitado a assinar, sob pena de não celebrar a parceria com a Secult. O cadastro poderá ser realizado através do link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/pagina-acesso-externo.


O agente cultural que desejar recorrer do resultado de classificação deverá apresentar recurso administrativo, utilizando o modelo do Anexo XV, e enviá-lo à Comissão de Seleção por meio do site www.bahiapnab.com.br, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados a partir da data indicada na Portaria de Resultado Preliminar de Mérito.

O agente cultural é responsável pelo envio e veracidade dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. A Secult/BA não se responsabiliza por cadastros ou documentos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, o acesso aos arquivos disponíveis no(s) site(s) ou enviados pelo agente cultural.

Sim. No site, na seção “Links Úteis”, localizada ao final da página, clique em “Contato” e preencha as informações solicitadas no formulário. Nossa equipe de suporte responderá o seu contato o mais breve possível, tanto para dúvidas relacionadas ao sistema quanto para questões referentes aos editais.

O edital é destinado a festas, ritos e celebrações de culturas identitárias e populares que tenham como objetivo a manutenção de tradições, o fortalecimento da identidade cultural e a preservação da história e da memória de um grupo. Esses eventos e festividades devem envolver toda a comunidade, garantindo a continuidade e a vitalidade dessas manifestações culturais na sociedade. Festas comemorativas, eventos particulares ou ritos — mesmo que abertos ao público — que não atendam a esses critérios não se enquadram no edital.

O valor recebido pelas pessoas físicas corresponde ao valor expresso no respectivo edital. Não há previsão de dedução de imposto de renda. 

 Não. Cada agente cultural só pode concorrer em uma categoria.

Será considerada a última indicação enviada e as demais não serão avaliadas. 

Não serão permitidas 02 (duas) inscrições com o mesmo CPF em um mesmo edital. Ou seja, não será possível indicar um terceiro para receber o prêmio e, simultaneamente, se inscrever como agente cultural titular candidato a um prêmio.

Para os editais de premiação, está dispensada a exigência de apresentação da prestação de contas. 

Outorgante refere-se à pessoa que atribui poderes a um(a) procurador(a). No caso dos editais de premiação, trata-se do candidato ao prêmio que não é letrado ou alfabetizado, permitindo que um terceiro maior de idade o represente em questões relacionadas ao edital.

E outorgado se refere à pessoa que recebe esses poderes, sendo a responsável por representar o candidato ao prêmio ou o premiado.

A carta de anuência é o documento pelo qual o indicado ao prêmio concede autorização ao seu representante para concorrer ao edital de premiação. O “anuente” é o próprio candidato ao prêmio.

Sim. No entanto, o Prêmio Preservar é voltado principalmente a fazedores(as), trabalhadores(as) da cultura, mestres e mestras que, ao longo de muitos anos, realizam ações voltadas a preservação, propagação e fortalecimento das manifestações da cultura popular e identitária, envolvendo toda a comunidade.  Por esse motivo, o edital é preferencialmente destinado a pessoas com 60 anos ou mais, em reconhecimento à trajetória e à contribuição de longa data desses agentes culturais.

Fomento de Execução de Ações Culturais (FEAC) é uma modalidade de chamamento público destinada a financiar a execução de projetos culturais que ainda serão realizados. O foco desses editais é apoiar a implementação de ações, atividades e iniciativas culturais, com o objetivo de incentivar a criação, produção, promoção e circulação de bens e serviços culturais. Diferente de editais de premiação, que reconhecem trabalhos já realizados, os editais de fomento visam financiar a execução de novos projetos

Editais de Premiação são um tipo de chamamento público voltado para o reconhecimento e premiação de projetos, artistas, grupos ou iniciativas culturais que já realizaram trabalhos relevantes ou impactantes no campo da cultura. Diferente de editais que financiam a criação de novas obras ou a execução de projetos futuros, os editais de premiação cultural se concentram em valorizar ações já realizadas.

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