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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 20/2024

ECONOMIA CRIATIVA

FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS (APOIO DIRETO A PROJETOS)


  1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da Cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à Cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à Cultura, mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. 


A previsão deste Edital consta no Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR) enviado ao Ministério da Cultura e publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 15/06/2024, e suas definições foram construídas colaborativamente com entidades relacionadas ao setor, enquanto reflexo das escutas da sociedade civil.

Deste modo, a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult/BA) torna público o presente Edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.

  1. INFORMAÇÕES GERAIS 

2.1 Objeto do Edital

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro, conforme especificações descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Estado da Bahia.

2.2 Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 12 projetos.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o Edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3 Valor total do Edital

O valor total deste Edital é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

Cada projeto selecionado receberá o apoio financeiro conforme os valores descritos no Anexo I deste Edital.

Sobre o valor total repassado pela Secult/BA ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 

Unidade Gestora:

0003

Unidade Orçamentária:

22.601

Destinação de Recursos:

1.719.0.163.700265.00.00.00

Valor Total:(R$)


R$ 3.000.000,00

Projeto/Atividade:

13.392.406.3345 - Desenvolvimento de Ações da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Elemento de Despesa:


3.3.60.45.000 e/ou 3.3.90.48.000 e/ou 3.3.50.43.000

2.4 Regra de Territorialização

Este Edital adotará regra de territorialização para sua seleção em referência à Regionalização de Macroterritórios e Territórios de Identidade, conforme discriminado no Anexo XVIII. 

  1. QUEM PODE PARTICIPAR

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com residência ou estabelecimento no Estado da Bahia há pelo menos 02 (dois) anos, contados do prazo final para inscrição.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. 

O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física, maior de 18 anos, ou Microempreendedor Individual (MEI);

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.);

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

No caso de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural (TEC) e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VIII.

O agente cultural assume, no ato da inscrição, total responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas, bem como pela absoluta conformidade entre a submissão do projeto e as regras deste Edital.

  1. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR

Não pode se inscrever neste Edital agentes culturais que: 

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do Edital, da etapa de análise de projetos ou da etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado nas etapas de elaboração, de análise de projeto ou de julgamento de recursos deste Edital; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas vedações descritas neste item.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do Edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste Edital.

  1. ETAPAS

Este Edital é composto pelas seguintes etapas:

- Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais.

- Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos.

- Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação.

- Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural (TEC).

  1. INSCRIÇÕES

6.1 Prazo de Inscrição

Do dia 17/10/2024 até 23:59min do dia 15/11/2024.

Os prazos para realização desta seleção estão estabelecidos no Anexo II deste Edital e poderão ser alterados por solicitação justificada da Unidade Executora ou por ato do Secretário de Cultura.

6.2 Como se inscrever

Os projetos deverão ser encaminhados pela internet, exclusivamente, no site www.bahiapnab.com.br, com envio dos seguintes documentos obrigatórios:

  1. Formulário de Inscrição, que constitui o Plano de Trabalho (projeto) conforme Anexo III, disponível em www.bahiapnab.com.br;

  2. Planilha Orçamentária, conforme Anexo IV;

  3. Documentos específicos para avaliação de mérito indicados no Anexo V; 

  4. Declaração de representação, conforme Anexo VIII, no caso de agente cultural concorrer como coletivo sem CNPJ;

  5. Documentos necessários à comprovação racial ou étnica ou de pessoa com deficiência, conforme Anexo VI, se for concorrer às cotas;

  6. Autodeclarações, conforme Anexo XII, no caso do agente cultural pessoa jurídica ou coletivo sem CNPJ concorrer aos indutores.

Após o prazo limite para inscrição, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos que não forem formalmente solicitados pela administração pública, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas, salvo nas hipóteses previstas neste Edital.

Atenção! Todos os documentos mencionados neste item deverão ser anexados e enviados quando da inscrição do projeto. Não será avaliado documento enviado por meio de link.

Todas as informações prestadas pelo agente cultural estarão sujeitas à comprovação, e, se necessário, os servidores ou as comissões responsáveis poderão requisitar informações e documentos adicionais, realizar visitas técnicas e solicitar análise jurídica.

Além das demais, são de responsabilidade do agente cultural:

  1. Todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital;

  2. A guarda de cópia do projeto, documentos e de todos os anexos por 05 anos; 

  3. O gerenciamento de recursos de restrição de recebimento de e-mails (filtros, anti-spam, etc.) que impeçam o recebimento de mensagens enviadas pela Secult/BA e Unidade Executora;

  4. A manutenção de seus dados atualizados.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio e veracidade dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. A Secult/BA não se responsabiliza por cadastros ou documentos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, o acesso aos arquivos disponíveis no(s) site(s) ou enviados pelo agente cultural.

Atenção! Ao se inscrever, o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas neste Edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e da Lei Federal 14.903/2024.

6.3 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste Edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste Edital com apenas 1 (um) projeto. Caso se identifique mais de um projeto apresentado pelo mesmo agente cultural, será considerado o último projeto inscrito.

Atenção! Representante de agente cultural Coletivo/Grupo sem CNPJ não poderá apresentar projeto na condição de agente cultural pessoa física, ou seja, não será permitida a inscrição de 02 projetos com mesmo CPF neste Edital.

  1. AÇÕES AFIRMATIVAS

Este Edital adota um conjunto de ações afirmativas previstas no Anexo VI, em conformidade com os arts. 2º, 3º e o inciso VI do art. 15 da Instrução Normativa Minc nº 10, de 28 de dezembro de 2023.

Ficam garantidas cotas neste Edital para:

  1. Pessoas negras (pretas e pardas);

  2. Pessoas indígenas;

  3. Pessoas com deficiência.

Estão previstos para este Edital critérios diferenciados de pontuação (indutores) relacionados, exclusivamente, ao agente cultural responsável pelo projeto:

  1. Mulheres

  2. LGBTQIAPN+ 

  3. Jovens (de 18 a 29 anos)

  4. Idosos (acima de 60 anos)

  5. Pessoas em situação de rua 

  6. Egressos do sistema prisional

Atenção! Será considerado 01 ponto por indutor, sendo aplicado cumulativamente, no máximo, o valor de 05 pontos por projeto.

Atenção! Todas as informações sobre as ações afirmativas adotadas neste Edital, como requisitos e quantitativo das cotas e indutores de pontuação, estão descritas no Anexo VI.

  1. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 

Para se inscrever neste Edital é necessário preencher o Anexo III - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição e a descrição do projeto, e também elaborar e enviar a Planilha Orçamentária com previsão de custos do projeto, conforme Anexo IV.

  1. Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ter execução até 02/06/2026, com início a partir da data de assinatura do respectivo Termo.

  1. Custos do projeto

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária, constante no Anexo IV, indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural deve informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente Edital.

Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

  1. Recursos de acessibilidade 

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

  1. ETAPA DE SELEÇÃO

  1. Quem analisa os projetos

Uma Comissão de Seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

A Comissão de Seleção será composta por, pelo menos, 03 (três) integrantes, servidores públicos e/ou pessoas da sociedade civil, com conhecimento das matérias objeto do presente Edital.

Os projetos inscritos neste Edital poderão ser analisados por diferentes Comissões de Seleção, atribuídas, preferencialmente, por categoria.

Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de terceiros que não sejam membros do colegiado.

  1. Quem não pode analisar os projetos

Os membros da Comissão de Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I - tenham interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da Comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicá-la e deixar de atuar imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. 

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai/mãe, filho/filha, avô/avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

  1. Análise dos Projetos

Os membros da Comissão de Seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo VII deste Edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

Os projetos inscritos serão distribuídos pela Unidade Executora responsável por este Edital entre os membros da Comissão de Seleção para avaliação individual.

Ao avaliar os projetos, a Comissão de Seleção dará nota de 0 a 100 (zero a cem) pontos, de acordo com os critérios e pontuações específicos, conforme Anexo VII.

A nota atribuída pela Comissão de Seleção será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.

A pontuação máxima do projeto será de 105 (cento e cinco) pontos, considerando as pontuações extras, sendo que os projetos que obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) serão desclassificados, bem como aqueles que receberem nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios.

Todos os projetos avaliados serão classificados a partir da maior nota para a menor nota, respeitadas as cotas e regra de territorialização previstas neste Edital.

Atenção! Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

  1. Análise da planilha orçamentária

Os membros da Comissão de Seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da Comissão de Seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

  1. Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados como preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados), poderá apresentar recurso da etapa de seleção.

  1. Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.bahiapnab.com.br.

O agente cultural que desejar recorrer contra o resultado de classificação deverá apresentar recurso administrativo, utilizando o modelo do Anexo XV, que deverá ser enviado à Comissão de Seleção, por meio do site www.bahiapnab.com.br, no prazo estabelecido no Anexo II, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado.

Não serão avaliados recursos encaminhados pelos Correios, presencialmente ou por e-mail, bem como recursos interpostos fora do prazo.

Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar ou manter sua decisão, ouvindo a Procuradoria Geral do Estado, caso necessário. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site www.bahiapnab.com.br.

  1. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste Edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro Edital da PNAB.

  1. ​ ETAPA DE HABILITAÇÃO 

11.1 Documentos necessários

Os projetos classificados, considerando o limite financeiro disponível para este Edital, serão convocados para, no prazo indicado no Anexo II, apresentarem, unicamente, por meio do endereço eletrônico www.bahiapnab.com.br, os documentos de habilitação abaixo indicados:

  1. Se o agente cultural for pessoa física

  1. Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);

  2. Certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários federais e Dívida Ativa da União - (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal);

  3. Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais - (https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx);

  4. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho - (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces)

  5. Comprovante de conta corrente bancária ativa, em nome do agente cultural, contendo identificação do banco, número da agência e da conta com dígito, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil, contas-poupança ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

  6. Autorização de uso de imagem, conforme Anexo XIV;

  7. Comprovante de residência, datado dos últimos três meses, do agente cultural, sendo admitidos: conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, contrato de aluguel ou declaração de residência assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses do agente cultural: 

  1. Pertencer à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 

  2. Pertencer à população nômade ou itinerante; ou 

  3. Se encontrar em situação de rua.

  1. Se o agente cultural for pessoa jurídica (incluindo MEI)

  1. Comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

  2. Atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil, ou CCMEI, nos casos de MEI;

  3. Documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);

  4. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos- (https://www.tjba.jus.br/portal/certidoes/);

  5. Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal);

  6. Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais (https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx) / podendo ser emitida no site do Município do agente cultural;

  7. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS(https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);

  8. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho(https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);

  9. Comprovante de conta corrente bancária ativa, em nome do agente cultural, contendo identificação do banco, número da agência e da conta com dígito, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil, contas-poupança ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras;

  10. Autorização de uso de imagem, conforme Anexo XIV;

  11. Comprovante de residência, datado dos últimos três meses, do agente cultural, sendo admitidos: conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, contrato de aluguel   ou declaração de residência assinada pelo agente cultural.

Atenção! Os agentes culturais pessoas jurídicas, incluindo MEI, devem apresentar contas correntes de sua titularidade (ou seja, do CNPJ), e não em nome dos seus representantes legais.

  1. Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (CNPJ):

  1. Documento pessoal do representante do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

  2. Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União, do representante do agente cultural - (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal);

  3. Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais, do representante do agente cultural - (https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx);

  4. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho, do representante do agente cultural - (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces)

  5. Comprovante de conta corrente bancária ativa, em nome do representante agente cultural, contendo identificação do banco, número da agência e da conta com dígito, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil, contas-poupança ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras;

  6. Autorização de uso de imagem, conforme Anexo XIV;

  7. Comprovante de residência, datado dos últimos três meses, do representante do agente cultural, sendo admitidos: conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, contrato de aluguel ou declaração de residência assinada pelo representante do agente cultural, em nome do representante do grupo.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses do agente cultural: 

  1. Pertencer à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 

  2. Pertencer à população nômade ou itinerante; ou 

  3. Se encontrar em situação de rua.

Atenção! As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com as Fazendas Federal, Estadual e/ou Municipal, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. A regularidade com a Fazenda Municipal é requerida apenas para Pessoa Jurídica.

Atenção! O agente cultural convocado que não apresentar, ou apresentar de forma incompleta, os documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no Anexo II será eliminado da seleção.

O resultado da habilitação dos projetos será divulgado nos endereços eletrônicos indicados neste Edital e no Diário Oficial do Estado da Bahia.

Na hipótese de inabilitação de agentes culturais contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo à ordem de classificação dos projetos.

11.2 Recursos da etapa de habilitação

O agente cultural que desejar recorrer contra o resultado de habilitação poderá apresentar recurso administrativo, utilizando o modelo do Anexo XV, que deverá ser enviado à Secult/BA por meio do site www.bahiapnab.com.br,no prazo estabelecido no Anexo II, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado.

Não serão avaliados recursos encaminhados pelos Correios, presencialmente ou por e-mail, bem como recursos interpostos fora do prazo.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

  1. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

  1. Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural (TEC), conforme Anexo XVII deste Edital, de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI Bahia. 

O agente cultural, caso ainda não possua, deverá realizar o cadastro de acesso externo no SEI com a maior brevidade possível, para que, no momento da assinatura do TEC, esteja habilitado para assinar, sob pena de não celebrar a parceria com esta Secretaria. O cadastro poderá ser realizado através do link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/pagina-acesso-externo.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secult/BA contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

12.2 Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária cujo comprovante foi apresentado na etapa de habilitação deste Edital, em desembolso único.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 

  1. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal, do Governo Estadual e da Secult/BA, no âmbito da PNAB, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e Secult/BA, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

  1. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

14.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Unidade Executora 

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à Cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

A Unidade Executora será responsável pela gestão dos procedimentos desta seleção, bem como pelo acompanhamento e fiscalização da execução do projeto ou atividade, pela deliberação sobre alterações solicitadas após a assinatura do Termo de Execução Cultural e pela emissão de parecer técnico sobre prestações de informações apresentadas pelo agente cultural.

14.2 Como o agente cultural presta contas à Unidade Executora

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução de Objeto, conforme documento constante no Anexo XVI deste Edital.

O Relatório Final de Execução de Objeto deve ser apresentado até  30 dias após o fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução de Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

  1.  DISPOSIÇÕES FINAIS

A Unidade Executora será responsável pela gestão dos procedimentos desta seleção.

Na contagem dos prazos previstos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

A Secult/BA e/ou a Unidade Executora exercerão o dever de, a qualquer tempo, eliminar eventuais erros processuais comprovados, bem como disporá do direito de excluir deste Edital agentes culturais que:

a) se enquadrem nas vedações indicadas neste Edital e na legislação aplicável;

b) não tenham comprovado a veracidade das informações e dos documentos apresentados, quando solicitado;

c) não atendam em tempo hábil às diligências e aos esclarecimentos solicitados durante o processo seletivo.

Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 

Dúvidas e informações adicionais referentes a este Edital e seus anexos deverão ser encaminhadas para o e-mail economiacriativa.pnab@cultura.ba.gov.br, fazendo constar, no campo assunto, a citação deste Edital.

Os agentes culturais contemplados neste Edital, ao aceitarem o apoio, autorizam o uso do material entregue na inscrição do projeto pelo Estado da Bahia, pelos órgãos da Administração Direta e pelas entidades da Administração Indireta vinculadas à Secult/BA, por período de 24 meses, na modalidade prevista no art. 29, inciso I, da Lei nº 9.610/98, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia. 

Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

Após formalização do apoio cultural, a Secult/BA poderá acionar o agente cultural para fins de pesquisa, documentação e mapeamento cultural do estado da Bahia.

A qualquer tempo, antes da data fixada para inscrição dos projetos, poderá o órgão promotor da seleção pública, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a inscrição do agente cultural.

A Comissão de Seleção e/ou a Unidade Executora poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos agentes culturais, para complementar a instrução processual ou esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo Secretário de Cultura, observada a legislação pertinente.

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, respeitado o contraditório.

A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital e na legislação indicada no

Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro de Salvador, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital, das informações e atualizações de status do projeto e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site www.bahiapnab.com.br, no Diário Oficial do Estado e nas mídias sociais oficiais.

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 02 (dois) anos após a publicação do resultado final.

Os anexos são partes integrantes deste Edital. Todos os documentos relativos a este Edital estarão disponíveis nos sites www.bahiapnab.com.br e www.cultura.ba.gov.br.  

  1. ANEXOS DO EDITAL

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

ANEXO I – DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES

ANEXO II – PRAZOS DA SELEÇÃO

ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

ANEXO IV – MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 

ANEXO V – DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA AVALIAÇÃO DE MÉRITO RELACIONADOS AO APOIO

ANEXO VI – DETALHAMENTO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

ANEXO VII – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO/COLETIVO CULTURAL SEM CNPJ

ANEXO IX – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL PARA PESSOAS JURÍDICAS E GRUPOS E COLETIVOS SEM CNPJ

ANEXO X – MODELO DE FORMULÁRIO IMPUGNAÇÃO DE AUTODECLARAÇÕES RACIAIS

ANEXO XI – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA PESSOAS JURÍDICAS E GRUPOS E COLETIVOS SEM CNPJ

ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÕES INDUTORES PARA PESSOAS JURÍDICAS E GRUPOS E COLETIVOS SEM CNPJ

ANEXO XIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES EM ESCOLAS ESTADUAIS

ANEXO XIV – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

ANEXO XV – MODELO DE RECURSO

ANEXO XVI – MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE OBJETO

ANEXO XVII – MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

ANEXO XVIII – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E RELAÇÃO DOS MACROTERRITÓRIOS E TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE 

    ANEXO I – DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES

  1. ÁREAS CULTURAIS ENVOLVIDAS NESTA SELEÇÃO: Economia da Cultura

  2. OBJETIVO DESTA SELEÇÃO: fomentar iniciativas que contribuam para o desenvolvimento da dimensão econômica da cultura nas suas diferentes etapas dos ciclos de criação, produção, circulação, distribuição, consumo e/ou fruição de bens e serviços gerados por segmentos criativos.

  3. RECURSOS DO EDITAL: o valor disponível para este Edital é de R$ 3.000.000,000 (três milhões de reais), com previsão de convocação de 12 projetos em primeira chamada. Havendo sobra de recursos, serão convocados projetos suplentes, em quantitativo proporcional ao número de vagas ofertado por categoria, obedecendo à regra de remanejamento das cotas por categoria e à regra original de territorialização do Edital.  

  4. VALOR LIMITE DE APOIO POR PROJETO: até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 

  5. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS*

    • Ampla Concorrência: 4 vagas
    • Para pessoas negras: 6 vagas
    • Para pessoas indígenas: 1 vagas
    • Para PCD: 1 vaga
    • Quantidade total de vagas: 12 vagas

*A distribuição de vagas poderá sofrer alteração a depender do quantitativo de projetos aptos e selecionados.

ANEXO II - PRAZOS DA SELEÇÃO


Período de envio de candidaturas/projetos. 

17/10/2024 a 15/11/2024. 

Disponibilização do banco de imagens para heteroidentificação, se houver, e prazo para denúncias sobre banco de imagens. 

18/11/2024 a 22/11/2024. 

Divulgação do resultado preliminar de mérito e heteroidentificação, se houver. 

Até 50 (cinquenta) dias após prazo final de envio das candidaturas. 

Período para interposição de recursos em face do resultado preliminar de mérito e heteroidentificação, se houver. 

03 (três) dias úteis, a partir da data indicada na Portaria de Resultado Preliminar de Mérito. 

Disponibilização dos recursos interpostos para fins de contrarrazões. 

Até 02 (dois) dias após data final de interposição de recursos. 

Período para apresentação das contrarrazões, se necessário. 

02 (dois) dias úteis após disponibilização dos recursos interpostos. 

Divulgação do resultado final de classificação. 

Até 24 (vinte e quatro) dias após resultado preliminar de mérito e heteroidentificação de candidaturas/projetos. 

Período para apresentação dos documentos de habilitação e ajuste de candidaturas/projetos. 

12 (doze) dias, a partir do envio do comunicado. 

Divulgação do resultado preliminar de habilitação.  

Até 15 (quinze) dias após prazo final de envio da documentação de habilitação. 

Período para interposição de recursos em face do resultado preliminar de habilitação.  

03 (três) dias úteis, a partir da data indicada na Portaria de Resultado Preliminar de Habilitação. 

Divulgação no Diário Oficial do Estado do resultado final da seleção.  

Até 30 (trinta) dias após o Resultado Preliminar de Habilitação.

Excepcionalmente, mediante solicitação da Unidade Executora e/ou das comissões de seleção, os prazos previstos poderão ser prorrogados, justificadamente, por ato do Secretário de Cultura.

Para efeito de contagem, todos os prazos são em dias corridos, salvo onde indicado o contrário.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

  1. TIPO DE AGENTE CULTURAL

É pessoa física ou pessoa jurídica?

(    ) Pessoa física 

(    ) Pessoa jurídica

Pessoa Física 

(    ) Maior de 18 anos

(    ) Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física maior de 18 anos

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

(    ) Sim

(    ) Não

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

NOME DO INTEGRANTE DO COLETIVO

CPF DO INTEGRANTE DO COLETIVO









 Pessoa Jurídica:

(    ) Microempreendedor individual (MEI) 

(    ) Com fins lucrativos

(    )  Sem fins lucrativos

  1. DADOS DO AGENTE CULTURAL

2.1.a IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE CULTURAL PESSOA FÍSICA

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver): 

CPF:

RG:

- Número:

- Data de emissão:

- Órgão expedidor:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Território de Identidade:

Gênero*:

(    ) Mulher Cisgênero

(    ) Homem Cisgênero

(    ) Mulher Transgênero

(    ) Homem Transgênero

(    ) Pessoa Não Binária

(    ) Não informar

*GLOSSÁRIO:

Cisgênero: pessoas que se identificam com o gênero que lhes foi atribuído no momento do nascimento, ou seja, com o seu sexo biológico.

Transgênero: pessoa que se identifica com gênero que difere do sexo atribuído no nascimento.

   Pessoa não binária: pessoa cujo gênero não é nem 100% homem e nem 100% mulher

Raça, cor ou etnia:

(    ) Branca

(    ) Preta

(    ) Parda

(    ) Indígena

(    ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

(    ) Sim

(    ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

(    ) Auditiva

(    ) Física

(    ) Intelectual

(    ) Múltipla

(    ) Visual

(    ) Outro tipo. Qual? ______

 Qual a sua idade?

Qual a sua média de renda?(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2024, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.412,00.)

Trabalha com algum registro formal?

(    ) Sim, Servidor Público efetivo.

(    ) Sim, Servidor Público comissionado.

(    ) Sim, Servidor Público temporário.

(    ) Sim, Empregado de empresa (pública, privada ou de economia mista).

(    ) Não

Possui outra ocupação além da desenvolvida no campo cultural?

(    ) Sim

(    ) Não

Beneficiário de algum programa social?

(    ) Não

(    ) Bolsa família

(    ) Benefício de Prestação Continuada

(    ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

(    ) Garantia-Safra

(    ) Seguro-Defeso

(    ) Outro. Qual?___________

Qual o grau de escolaridade?

(    ) Sem instrução ou fundamental incompleto

(    ) Fundamental completo ou médio incompleto

(    ) Médio completo ou superior incompleto

(    ) Superior completo

(    ) Pós-graduação completo

(    ) Mestrado completo

(    ) Doutorado completo

(    ) MBA

Qual link para a sua rede social mais acessada (Instagram, Facebook, Tik Tok, etc.)?

Já acessou recursos públicos do fomento à Cultura anteriormente? 

(    ) Sim 

(    ) Não

2.1.b IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE CULTURAL PESSOA JURÍDICA

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

CNAE principal (conforme cartão CNPJ):

CNAE(s) secundária(s) (conforme cartão CNPJ) :

Endereço Completo da sede:

Município:

CEP:

Território de Identidade:

Telefone da instituição:

Número de pessoas do corpo diretivo da PJ:

NOME DAS PESSOAS DO CORPO DIRETIVO DA PJ

CPF DAS PESSOAS DO CORPO DIRETIVO DA PJ









Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

Carteira de identidade:

Número:

Data de emissão:

Órgão expedidor:

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

Cargo ou Função do representante legal:

Profissão do representante legal:

Site ou link de rede social da instituição:

Gênero do representante legal*:

(    ) Mulher Cisgênero

(    ) Homem Cisgênero

(    ) Mulher Transgênero

(    ) Homem Transgênero

(    ) Pessoa não Binária

(    ) Não informar

*GLOSSÁRIO:

Cisgênero: pessoas que se identificam com o gênero que lhes foi atribuído no momento do nascimento, ou seja, com o seu sexo biológico.

Transgênero: pessoa que se identifica com gênero que difere do sexo atribuído no nascimento.

   Pessoa não binária: pessoa cujo gênero não é nem 100% homem e nem 100% mulher

Raça/cor/etnia do representante legal

(    ) Branca

(    ) Preta

(    ) Parda

(    ) Indígena

(    ) Amarela

Possui pessoa com deficiência (PCD) no corpo diretivo da PJ? 

(    ) Sim

(    ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

(    ) Auditiva

(    ) Física

(    ) Intelectual

(    ) Múltipla

(    ) Visual

(    ) Outro tipo. Qual? ____

Qual a idade do representante legal?

Qual a média de renda do representante legal?(Calcule fazendo uma média das remunerações dos últimos 3 meses. Em 2024, o salário mínimo foi fixado em R$1.412,00.)

Qual o grau de escolaridade do representante legal?

(    ) Sem instrução ou fundamental incompleto

(    ) Fundamental completo ou médio incompleto

(    ) Médio completo ou superior incompleto

(    ) Superior completo

(    ) Pós-graduação completo

(    ) Mestrado completo

(    ) Doutorado completo

(    ) MBA

Qual o Faturamento Anual da pessoa jurídica (PJ) no último ano?

(    ) Até R$ 81.000,00;

(    ) Entre R$ 81.000,01 e R$ 360.000,00;

(    ) Entre R$ 360.000,01 e R$ 1.000.000,00;

(    ) Entre R$ 1.000.000,01 e R$ 4.800.000,00;

(    ) Acima de R$ 4.800.000,01.

A pessoa jurídica (PJ) já acessou recursos públicos do fomento à Cultura anteriormente?

(    ) Sim

(    ) Não

2.2 Vai concorrer a cotas?

(    ) Sim               

(    ) Não

Se sim, qual? 

(   ) Pessoa negra (pretas ou pardas) 

apresentar (anexar arquivo PDF):

a) Autodeclaração racial, conforme ANEXO IX;

b) Fotografia de frente, recente, com destaque preferencial do rosto, conforme orientações do ANEXO IV.

(    ) Pessoa indígena

apresentar (anexar arquivo PDF):

a) Autodeclaração, conforme ANEXO IX.

(    ) Pessoa com deficiência

apresentar autodeclaração, conforme Anexo XI  e apresentar algum dos documentos abaixo (anexar arquivos em PDF):

a) Laudo Médico

b) Certificado da Pessoa com Deficiência; 

c) Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência

Caso seja pessoa jurídica ou grupo/coletivo sem CNPJ a concorrer às cotas, preencher o quadro abaixo:

CPF 

(das pessoas do corpo diretivo da PJ/ integrantes do grupo/coletivo sem CNPJ)

COTA DECLARADA

(pessoa negra; pessoa indígena; pessoa com deficiência)









2.3 VAI CONCORRER UTILIZANDO ALGUM CRITÉRIO DE INDUÇÃO? (marque os critérios nos quais se encaixa) 

(    ) Mulheres

(    ) Pessoas LGBTQIAPN+ 

(    ) Pessoas idosa (acima de 60 anos) 

(    ) Pessoas na faixa etária de 18 a 29 anos  (Juventude) 

(    ) Pessoas em situação de rua 

(    ) Egressos de sistema prisional 

2.4 QUAL A PRINCIPAL/IS FUNÇÃO/PROFISSÃO NO CAMPO ARTÍSTICO E CULTURAL ASSINALE ATÉ 3 (TRÊS) ALTERNATIVAS?

(  )Animador

(  )Artesão(a)

(  )Artista

Assessor de imprensa

(  )Assessor(a)de comunicação

(  )Assistente de comunicação

(  )Assistente de direção

(  )Assistente de palco

(  )Assistente de produção

(  )Ator/Atriz

(  )Benzedeira /Rezadeira/Curandeira

(  )Brincante

(  ) Capoeirista

(  )Carnavalesco(a)

(  )Cenógrafo(a)

(  )Cinegrafista

(  )Consultor(a)

(  )Criador(a)

(  )Curador(a)

(  )Dançarino(a)

(  )Desenhista

(  )Desenvolvedor(a)

(  )Designer(a)

(  )DJ

(  )Editor(a)

(  )Educador (a) artístico(a)-cultural

(  )Escritor

(  )Figurinista

(  )Fazedor (a) de Cultura

(  )Gestor de redes sociais

(  )Gestor(a)

(  )Instrutor(a)

(  )Jornalista

(  )Lideranças Indígenas (pajés, caciques e cacicas, xamãs)

(  )Mestre da Cultura 

Popular

(  )Mestre de Capoeira

(  )Mestre Saveirista

(  )Músico(a)

(  )Oficineiro(a)

(  )Pesquisador(a)

(  )Produtor(a)

(  )Profissional da crítica

(  )Programador(a)

(  )Projecionista

(  )Quituteira

(  )Redator(a)

(  )Revisor(a)

(  )Roadie

(  )Roteirista

(  )Técnico(a) audiovisual

(  )Técnico(a) de iluminação

(  )Técnico(a) de sonorização

(  )VJ

(  )Web-designer

(  )Outra

2.5 QUAL A PRINCIPAL/IS ÁREA(S) DE ATUAÇÃO NO CAMPO ARTÍSTICO CULTURAL (ASSINALE ATÉ 3 TRÊS ALTERNATIVAS)

(  )Antropologia

(  )Arqueologia

(  )Arquitetura-Urbanismo

(  )Arquivo

(  )Arte de Rua

(  )Arte Digital

(  )Artes Clássicas

(  )Artes do Espetáculo

(  )Artes Integradas

(  )Artes Visuais

(  )Artesanato

(  )Audiovisual

(  )Brincadeiras/cantigas de roda/cirandas

(  )Capoeira

(  )Carnaval

(  )Cinema

(  )Circo

(  )Cultura Afro-Brasileira

(  )Cultura Cigana

(  )Cultura DEF

(  )Cultura Digital

(  )Cultura e Comunicação

(  )Cultura e Direitos Humanos

(  )Cultura e Educação

(  )Cultura e Esporte

(  )Cultura e Meio Ambiente

(  )Cultura e Saúde

(  )Cultura LGBTQIAPN+

(  )Cultura Popular

(  )Cultura Hip-Hop e Funk,

(  )Cultura, Infância e Adolescência

(  )Culturas dos Povos Indígenas

(  )Culturas dos Povos Nômades

(  )Culturas Estrangeiras

(  )Culturas Populares

(  )Culturas Quilombolas

(  )Dança

(  )Design

(  )Direito Autoral

(  )Economia Criativa

(  )Economia da Cultura

(  )Expressões Artísticas Culturais Afro-Brasileiras

(  )Festas Populares

(  )Festejos Juninos

(  )Filosofia

(  )Fotografia

(  )Gastronomia

(  )História e Cultura

(  )Humor

(  )Intercâmbio Cultural

(  )Jogos Eletrônicos

(  )Jornalismo e Cultura

(  )Leitura

(  )Literatura

(  )Livro

(  )Mídias Livres

(  )Mídias Sociais

(  )Moda

(  )Museu

(  )Música

(  )Música Erudita

(  )Música Popular

(  )Novas Mídias

(  )Patrimônio Imaterial

(  )Patrimônio Material

(  )Performance

(  )Pesquisa em Cultura

(  )Povos de Terreiro

(  )Produção e Gestão Cultural

(  )Rádio

(  )Teatro

(  )Televisão

(  )Turismo e Cultura

(  )Outra

 3. DADOS DO PROJETO

Descrição do projeto:

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

Objetivos: 

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)

Metas:

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do público a ser atingido pelo projeto

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público? 

(  )Pessoas vítimas de violência

(  )Pessoas em situação de pobreza

(  )Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

(  )Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)

(  )Pessoas com deficiência

(  )Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico

(  )Mulheres

(  )LGBTQIAPN+

(  )Povos e comunidades tradicionais

(  )Negros e/ou negras

(  )Ciganos

(  )Indígenas

(  )Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos

(  )Outros, indicar qual

Medidas de acessibilidade empregadas no espaço cultural:

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCDs, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)

Acessibilidade arquitetônica: 

(    ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; 

(    ) piso tátil; 

(    ) rampas; 

(    ) elevadores adequados para pessoas com deficiência; 

(    ) corrimãos e guarda-corpos; 

(    ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; 

(    ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; 

(    ) assentos para pessoas obesas; 

(    ) iluminação adequada; 

(    ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:  

(    ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras; 

(    ) o sistema Braille; 

(    ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil; 

(    ) a audiodescrição; 

(    ) as legendas;  

(    ) a linguagem simples; 

(    ) textos adaptados para leitores de tela; 

(    ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:  

(    ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais; 

(   ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural; 

(    ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e 

(    ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas. 

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

Local onde o projeto será executado(Informe os espaços culturais e outros ambientes, além de municípios e estados onde a sua proposta será realizada)

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

Equipe: 

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Mini currículo

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101

(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada)


 Cronograma de Execução:

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

 

Atividade 

Etapa

Descrição

Início

Fim

Ex: Comunicação

Pré-produção

Divulgação dos projetos realizados no espaço cultural nos veículos de imprensa

11/10/2024

11/11/2024

Estratégia de divulgação:

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. Ex.: impulsionamento em redes sociais. 

O agente cultural possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

(    ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

(    ) Apoio financeiro municipal

(    ) Apoio financeiro estadual

(    ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal

(    ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual

(    ) Recursos de Lei de Incentivo Federal

(    ) Patrocínio privado direto

(    ) Patrocínio de instituição internacional

(    ) Doações de Pessoas Físicas

(    ) Doações de Empresas

(    ) Cobrança de ingressos

(    ) Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a ser vendida, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

4. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a planilha informando todas as despesas, indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas, conforme modelo constante no Anexo IV.  

Pode haver a indicação do parâmetro de preço utilizado (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc.)  com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

Planilha exemplificativa:


Meta

Descrição da categoria

Justificativa

Unidade de medida

Valor unitário

Quantidade

Valor total

Referência de preço (opcional)

 

1

Ex.: Fotógrafo

Profissional necessário para registro da oficina

Serviço

R$1.100,00

1

R$1.100,00

 

 

 

5. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (anexar arquivo PDF)

Encaminhe junto a esse formulário os documentos indicados no ANEXO V - Documentos Específicos para Avaliação de Mérito relacionados ao Apoio.

6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (anexar arquivo PDF)

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

7. DECLARAÇÕES

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

(    ) Eu, agente cultural responsável por este projeto, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias de documentos encaminhados para fins de confirmação das ações afirmativas e comprovação dos critérios indutores de seleção aos quais concorro. Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades cabíveis, sem prejuízo das demais possíveis sanções administrativas e civis.

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS - AGENTE CULTURAL PESSOA FÍSICA


(  ) Declaro para fins deste Edital que não incido em quaisquer das vedações previstas no referido chamamento. Nesse sentido declaro que:


  1. não me envolvi diretamente na etapa de elaboração deste Edital, na etapa de análise de projeto ou na etapa de julgamento de recursos;

  2. não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público estadual, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de projeto ou na etapa de julgamento de recursos; 

  3. não sou  membro do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membro do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).



DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS - AGENTE CULTURAL PESSOA JURÍDICA


(   ) Declaro para fins deste Edital que a Pessoa Jurídica, neste ato representada por mim, bem como seus dirigentes, não incorrem em quaisquer das vedações previstas no referido chamamento. Nesse sentido declaro que a citada pessoa jurídica de direito privado:

  1. não possui na composição de sua diretoria membro envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de projeto ou na etapa de julgamento de recursos;

  2. possui atuação na área cultural como finalidade ou incluída em seu rol de competências; 

  3. não possui na composição de sua diretoria membro que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público estadual, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de projeto ou na etapa de julgamento de recursos; 

  4. não possui no seu quadro diretivo membro do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membro do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).


DECLARAÇÕES GERAIS


(   ) DECLARO para fins deste Edital que:


  1. tenho domicílio ou estabelecimento no Estado da Bahia há, pelo menos, 02 (dois) anos, tendo como referência a data de encerramento de apresentação de projetos, nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983.


  1. concordo com todos os Termos do presente Edital e que sou responsável pela veracidade das informações prestadas.


  1. estou ciente de que a Secretaria de Cultura poderá me convidar para compartilhar experiência, sem ônus pela minha participação, admitido, se for pertinente, o custeio de passagem e estadia.


  1. que o projeto ora inscrito é de minha própria autoria/coautoria, assumindo total responsabilidade pela declaração firmada.


  1. concordo com a divulgação da minha imagem para fins de controle da veracidade de autodeclaração racial.


  1. concordo previamente com o compartilhamento dos meus dados pela administração pública estadual e federal, para os fins necessários à execução e à avaliação da política pública de que trata a Lei nº 14.399, de 2022, bem como sua integração às bases de dados do Sistema Nacional de Cultura.


  1. serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao pagamento do apoio do projeto de trabalho cultural de minha autoria, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejar a restituição do recurso e cancelamento do projeto de trabalho cultural no presente certame.


ANEXO IV - MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA  


Nome do Edital:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome do projeto:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome do agente cultural:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Descrição da categoria

Justificativa 

 

Unidade de medida

Valor unitário

Quantidade

Valor total

Referência de preço (opcional)

Ex.: Pessoal

 

Custo com Profissionais

Serviço

 

R$ 1.100,00

 

1

 

R$ 1.100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V - DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA AVALIAÇÃO DE MÉRITO RELACIONADOS AO APOIO

Os documentos obrigatórios para inscrição do projeto são todos aqueles elencados no item 6.2 do Edital.  

Para cumprimento do item 6.2.c do Edital, apresentar os documentos obrigatórios abaixo elencados

  1. Currículos/portfólios dos responsáveis pela identidade e execução do projeto e/ou de ações do projeto, considerando os profissionais descritos na Ficha Técnica. Em caso de grupo ou coletivo cultural é exigida comprovação de sua atuação conjunta. 

  2. Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 

Os documentos obrigatórios são aqueles fundamentais para apresentação do projeto, cuja ausência implicará em desclassificação. Somente serão considerados os documentos obrigatórios enviados dentro do período de apresentação estabelecido no cronograma deste Edital (Anexo II).

Atenção! Todos os documentos indicados no item 6 do Edital deverão ser anexados e enviados quando da inscrição do projeto. Não será avaliado documento enviado por meio de link.

ANEXO VI - DETALHAMENTO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS


Para as inscrições no âmbito das cotas étnica, racial e PCD, fica garantido o seguinte percentual de vagas, por categoria, conforme descrito no Anexo I:

i. Mínimo de 50% das vagas disponibilizadas para agentes culturais negros (pretos ou pardos);

ii. Mínimo de 10% das vagas disponibilizadas para agentes culturais indígenas; 

iii. Mínimo de 5% das vagas disponibilizadas para agentes culturais com deficiência. 

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do Edital está descrita no Anexo I.

Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo, nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 

Remanejamento das cotas

No caso de não existirem projetos aptos em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas, com observância da seguinte ordem: pessoas negras, depois para pessoas indígenas e, por fim, para pessoas com deficiência.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais agentes culturais aprovados, de acordo com a ordem de classificação

  1. APLICAÇÃO DAS COTAS ÉTNICA OU RACIAL

  1. Para concorrer às cotas étnica ou racial, os agentes culturais deverão se autodeclarar no momento da inscrição.

  2. Os agentes culturais autodeclarados negros (pretos ou pardos), além da autodeclaração, deverão submeter, no momento da apresentação do projeto, fotografia individual, de frente, recente, com destaque preferencial do rosto (em JPG/JPEG/PNG). 

  3. O processo de heteroidentificação racial consistirá exclusivamente em análise fenotípica do agente cultural autodeclarado preto ou pardo, a ser realizada por meio da fotografia submetida pelo agente cultural no momento da apresentação do projeto, que comporá banco público de imagens divulgado pela plataforma www.bahiapnab.com.br, sujeito à avaliação da sociedade civil para fins de controle da veracidade de autodeclaração racial.

  4. Para a apresentação de impugnações de autodeclarações deverá ser utilizada a plataforma www.bahiapnab.com.br. 

  5. Eventuais impugnações serão avaliadas por equipe de especialistas, com a função específica de realizar o procedimento de heteroidentificação racial dos agentes culturais cotistas negros que tiverem suas autodeclarações impugnadas. 

  6. A equipe de especialistas terá a prerrogativa de convocar, preferencialmente, por meio eletrônico, o agente cultural autodeclarado preto ou pardo para entrevista on-line, se julgar necessário. 

  1. Nessa hipótese, o agente cultural será comunicado por e-mail sobre o agendamento da entrevista on-line, através de convocação para essa fase. 

  2. A entrevista de heteroidentificação será gravada para fins de registro de avaliação e o agente cultural que se recusar a realizar a gravação será eliminado do processo seletivo público.

  1. Requisitos para submissão da fotografia para comprovação de autodeclaração de candidatos à cota racial:

Arquivo de fotografia: a fotografia deve ser frontal, recente, com destaque do rosto, com fundo claro, sem filtros de edição, sem o uso de maquiagem, óculos, lenço, boné ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação do agente cultural. Em casos de restrições religiosas e étnicas, caberá à Comissão tratar em sua especificidade.

  1. A qualidade dos arquivos submetidos é de exclusiva responsabilidade do agente cultural, que deverá corrigi-los previamente ao envio definitivo dos documentos na apresentação do projeto.

  2. As fotografias disponibilizadas serão arquivadas pela Secult/BA no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação da divulgação do resultado final, podendo ser utilizadas a qualquer momento para os fins previstos no Edital. Após transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, os arquivos de fotografia poderão ser inutilizados e/ou excluídos dos bancos de dados da Secult. 

  3. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos anteriores eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos anteriores, seja nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.

  4. Será indeferido o agente cultural que não tiver a sua autodeclaração homologada, passando a participar para as vagas destinadas à ampla concorrência. 

  5. O agente cultural poderá ter sua autodeclaração não homologada pelos seguintes motivos: 

i. Não atende aos critérios fenotípicos, obrigatórios para a homologação da autodeclaração de pretos ou pardos;

ii. Não se autodeclarou preto ou pardo, conforme modelo constante no Edital; 

iii. Não assinou a autodeclaração enviada; 

iv. Não foi possível realizar a avaliação com base na fotografia apresentada pelo agente cultural; 

v. Não enviou documentação de acordo com os critérios estabelecidos no Edital. 

  1. Na hipótese de constatação de declaração falsa pela Secult, o agente cultural será eliminado do processo seletivo público e, se houver sido firmado ajuste, ficará sujeito à anulação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014. 

  2. O agente cultural cuja heteroidentificação tenha sido indeferida poderá apresentar recurso no prazo estabelecido no Anexo II.

  3. Sob nenhuma hipótese, o deferimento ou indeferimento do agente cultural no processo de heteroidentificação poderá ser usado em outro concurso público, de qualquer espécie.

  1. APLICAÇÃO DAS COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

  1. Para concorrer às cotas de pessoas com deficiência, o agente cultural deverá se autodeclarar no momento da inscrição e apresentar algum dos documentos abaixo:

i. Laudo médico;

ii. Certificado da Pessoa com Deficiência; 

iii. Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência.

  1. APLICAÇÃO DAS COTAS PARA PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS SEM CNPJ

  1. As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ em que mais da metade dos sócios/integrantes são pessoas negras, indígenas ou com deficiência podem concorrer às cotas étnica, racial ou para PCD.

  2. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ optantes pelas cotas devem preencher e anexar autodeclaração, conforme modelos dos Anexos IX e XI e apresentar os documentos comprobatórios de enquadramento nas cotas. 

  3. As pessoas jurídicas optantes pelas cotas ficam submetidas aos mesmos regramentos citados neste Anexo VI.

  1. INDUTORES DE PONTUAÇÃO

Critérios diferenciados de pontuação (indutores) relacionados, exclusivamente, ao agente cultural responsável pelo projeto e a serem declarados no momento da inscrição:

PONTUAÇÃO POR INDUÇÃO PARA O/A AGENTE CULTURAL PESSOA FÍSICA E MEI

Identificação do Ponto Extra

Critério de indução

Pontuação

A

Mulheres

1

B

Pessoas LGBTQIAPN+

1

C

Pessoas idosas (acima de 60 anos)

1

D

Pessoas na faixa etária de 18 a 29 anos (Juventude)

1

E

Pessoas em situação de rua

1

F

Egressos de sistema prisional

1

PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA TOTAL

5 PONTOS

PONTUAÇÃO POR INDUÇÃO PARA O/A AGENTE CULTURAL PESSOA JURÍDICA E COLETIVO OU GRUPO CULTURAL SEM CNPJ

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação

A

Pessoa jurídica (corpo diretivo) ou coletivo/grupo (integrantes) composto majoritariamente por mulheres

1

B

Pessoa jurídica (corpo diretivo) ou coletivo/grupo (integrantes) composto majoritariamente por pessoas LGBTQIAPN+

1

C

Pessoa jurídica (corpo diretivo) ou coletivo/grupo (integrantes) composto majoritariamente por pessoas idosas (acima de 60 anos)

1

D


Pessoa jurídica (corpo diretivo) ou coletivo/grupo (integrantes) composto majoritariamente por pessoas na faixa etária de 18 a 29 anos – Juventude

1

E

Pessoa jurídica (corpo diretivo) ou coletivo/grupo (integrantes) composto majoritariamente por pessoas em situação de rua

1

F

Pessoa jurídica (corpo diretivo) ou coletivo/grupo (integrantes) composto majoritariamente por egressos de sistema prisional

1

PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA TOTAL

5 PONTOS

Cada projeto poderá acumular diferentes indutores, porém, a pontuação final relativa aos critérios diferenciados será limitada a, no máximo, 05 pontos.

Atenção! Agentes culturais pessoa jurídica e coletivos sem CNPJ podem concorrer aos indutores, desde que possuam mais da metade dos sócios/integrantes, enquadrando-se no respectivo critério de pontuação diferenciada, comprovado por meio de autodeclaração. Ex.: Uma pessoa jurídica composta por 5 pessoas, se 3 delas identificam-se como mulheres, o agente poderá concorrer a 1 ponto para indutor de mulheres, desde que apresente as autodeclarações das sócias/integrantes do coletivo

ANEXO VII – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme disposto no quadro abaixo.  

O grau de atendimento a cada critério será estabelecido conforme a descrição percentual seguinte: 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Conteúdo, fins e contexto do projeto:

  1. Clareza, consistência das informações e coerência na composição do projeto.

  2. Currículo da/do proponente e equipe.

  3. Adequação orçamentária.

  4. Planejamento e cronograma.

40

B

Relevância no contexto sociocultural de sua realização:

  1. Criatividade, inovação e/ou singularidade do projeto artístico.

  2. Relevância no contexto sociocultural de sua realização.

40

C

Consonância com a Lei Orgânica da Cultura:

Capacidade estruturante e efeito multiplicador do projeto, incluindo articulações e/ou parcerias do/da proponente/proposta no território de identidade.

20

PONTUAÇÃO TOTAL:

100

I - receberem nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

III - receberem nota final inferior a 50 pontos.

ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO/COLETIVO CULTURAL SEM CNPJ

(anexar arquivo em formato PDF)

OBS.: essa declaração deve ser preenchida somente pelos agentes culturais que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO: 

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [INFORMAR NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO” como único representante neste Edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do Edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultural, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido Edital. 

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no Edital. 

NOME DO INTEGRANTE

CPF

ASSINATURAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


[LOCAL]

[DATA]

Obs.: 

1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.

2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.

ANEXO IX - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL PARA PESSOAS JURÍDICAS E GRUPOS E COLETIVOS SEM CNPJ

(anexar arquivo em formato PDF)  

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome do Edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais. 

DATA E LOCAL 

NOME 

ASSINATURA DO DECLARANTE 

Obs.: 

1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.

2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.

3) Para pessoa jurídica ou grupo/coletivo sem CNPJ deverá ser anexado arquivo único, ou seja, uma autodeclaração que relacione e seja assinada por todas as pessoas autodeclaradas OU autodeclarações individuais assinadas por cada pessoa autodeclarada, reunidas em um só arquivo.

ANEXO X – MODELO DE FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO DE AUTODECLARAÇÕES RACIAIS

(anexar arquivo em formato PDF)

IDENTIFICAÇÃO:

Identificação do agente cultural cuja fotografia se pretende impugnar

[inserir código do agente cultural a ser impugnado]

Título do Projeto

[inserir título do projeto ou candidatura]

Motivos de impugnação

[inserir os motivos que levam à impugnação da fotografia/autodeclaração apresentada pelo agente cultural]

Foto do agente cultural impugnado 

[inserir fotografia extraída do banco de imagens do agente cultural que se pretende impugnar]

SOLICITAÇÃO

Eu, [xxxxxxxxxxxxxxxx], inscrito no RG nº [xxxxxxxxxx] e CPF nº [xxxxxxxxxx], solicito revisão da autodeclaração e fotografia apresentadas pelo agente cultural acima identificado.  

Local, _________________, _____ de ________________ de 2024.

_______________________________________.

Assinatura do impugnante

Obs.: 

1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.

2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.

3) Enviar por meio do site www.bahiapnab.com.br

ANEXO XI - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA PESSOAS JURÍDICAS E GRUPOS E COLETIVOS SEM CNPJ

(anexar arquivo em formato PDF)  

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome do Edital) que sou pessoa com deficiência. 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais. 


 DATA E LOCAL

NOME 

ASSINATURA DO DECLARANTE 

Obs.: 

1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.

2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.

3) Para pessoa jurídica ou grupo/coletivo sem CNPJ deverá ser anexado arquivo único, ou seja, uma autodeclaração que relacione e seja assinada por todas as pessoas autodeclaradas OU autodeclarações individuais assinadas por cada pessoa autodeclarada, reunidas em um só arquivo.

ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÕES DE INDUTORES PARAS PESSOAS JURÍDICAS E GRUPOS E COLETIVOS SEM CNPJ

(anexar arquivo em formato PDF)

Na hipótese de enquadramento nos indutores, apresentar as autodeclarações, conforme o caso.

Deverá ser anexado arquivo único, ou seja, uma autodeclaração que relacione e seja assinada por todas as pessoas autodeclaradas OU autodeclarações individuais assinada por cada pessoa autodeclarada reunidas em um só arquivo.

MULHERES / LGBTQIAPN+/ JOVENS/ IDOSOS/ PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA/ EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL

Eu, ________________________________, de nacionalidade___________, nascida em ___/___/____, no município de______________, Estado ___________ , estado civil _____________, RG n° ________________, expedido em ___/___/____, órgão expedidor ____________, CPF nº _________, filho/a de [informar nome da mãe] ___________, DECLARO, para o fim específico de atender ao Edital [número e nome do Edital], que sou ________________(preencher com informações sobres os indutores de Gênero, LGBTQIAPN+, Jovens, Idosos, Pessoa em situação de rua, Egressos do sistema prisional, conforme Anexo VI).

(Na hipótese de pessoa física ser representante de pessoa jurídica e grupos coletivos, preencher com essas informações complementares) DECLARO que integro o [nome do grupo/coletivo] / sou sócio/dirigente da [nome da instituição/empresa] inscrita sob CNPJ n°_______________.

Declaro ser de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas para o processo de análise da condição informada por mim.

Estou ciente que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito/a às sanções prescritas no art. 299 do Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

Local, ____ de_______ de 2024.

Assinatura

Obs: 

1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.

2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.

ANEXO XIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES EM ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DA BAHIA

(anexar arquivo em formato PDF)

Na hipótese do projeto prever atividades em Escolas Públicas Estaduais da Bahia, apresentar a declaração abaixo. 

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES EM ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DA BAHIA

Eu, ________________________________, de nacionalidade___________, nascido(a)   em ___/___/____, no município de______________, Estado ___________, território de identidade ____________, estado civil _____________, RG n° ________________, expedida em ___/___/____, órgão expedidor ____________CPF nº _________, filho(a) de ___________, DECLARO, para o fim específico de atender ao Edital [nº e nome do edital], que  sou o representante legal da  [nome da escola pública estadual] _________________ e tenho ciência e concordância de que o projeto “_____________”, proposto por_______________, possui previsão de ocorrer no referido espaço, me comprometendo a reservar a data ____/_____/______ para sua realização. 

Declaro ser de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas para o processo de análise da condição informada por mim, com vistas à participação no Edital [inserir número e nome do Edital].

Estou ciente que, em caso de falsidade ideológica ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no art. 299 do Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

Local, ______ de_________ de  2024.

Assinatura

Obs: 

1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.

2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.

ANEXO XIV – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

(anexar arquivo em formato PDF)

Eu,__________________________________________________________________, CPF Nº ______________________________, RG Nº __________________, Órgão Expedidor _________________, DECLARO possuir poderes para autorizar que a Secretaria de Cultura da Bahia / Unidade Executora divulgue, exiba em público e reproduza nas peças gráficas ou materiais informativos, as informações e imagens referentes ao Edital [inserir número e nome do Edital], assim como as fotos dos profissionais envolvidos e material entregue na inscrição do projeto, através dos seus órgãos de administração direta e indireta, por período de 24 meses, na modalidade prevista no art. 29, inciso I, da Lei nº 9.610/98, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia,  para divulgação, para fins publicitários ou educacionais. 

Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das informações e imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Secretaria de Cultura da Bahia / Unidade Executora, relativos ao pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais. Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas. 

Local ____________, _______ de _____________ de 2024. 

_____________________________________

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE /AGENTE CULTURAL

Obs.: 

1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.

2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.

ANEXO XV – MODELO DE RECURSO


IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE CULTURAL E DO PROJETO

Nome

 

E-mail do agente cultural

 

Título do projeto

 

Categoria (se houver)

 

SOLICITAÇÃO

Eu, _____________ agente cultural do Projeto [nome do projeto], solicito revisão do resultado da etapa ______ do Edital ____, referente a:

JUSTIFICATIVA DO RECURSO

 

 

Local ____________, _______ de _____________ de 2024.


__________________________________


NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE /AGENTE CULTURAL

ANEXO XVI – MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE OBJETO 

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural:

Nº do Termo de Execução Cultural

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2. RESULTADOS

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando os principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. 

2.2. As ações planejadas foram realizadas? 

(   ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

(   ) Sim, todas as ações foram feitas , mas com adaptações e/ou alterações.

(   ) Uma parte das ações planejadas foi feita.

(   ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

• META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] 

◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]

Metas parcialmente cumpridas (se houver): 

• META 1 [Descreva a meta conforme consta no projeto apresentado] 

◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida] 

◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida] 

Metas não cumpridas (se houver)

• Meta 1 [Descreva a meta conforme consta no projeto apresentado] 

◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida] 

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica, etc.

(   ) Sim

(   ) Não

3.2. Quais foram os produtos gerados?

Detalhe os resultados gerados em razão do apoio a espaços ou iniciativas culturais.

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

(  ) Publicação

(  ) Livro

(  ) Catálogo

(  ) Live (transmissão on-line)

(  ) Vídeo

(  ) Documentário

(  ) Filme

(  ) Relatório de pesquisa

(  ) Produção musical

(  ) Jogo

(  ) Artesanato

(  ) Obras

(  ) Espetáculo

(  ) Show musical

(  ) Site

(  ) Música

(  ) Outros: ____________________________________________

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele:  

(Você pode marcar mais de uma opção).

(  ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

(  ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

(  ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

(  ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

(  ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

(  ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

(  ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto e demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante, informe as justificativas.

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? 

(  ) Sim        (  ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Pessoa negra ou indígena?

Pessoa com deficiência?

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101

Sim. Negra

Não

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

(  ) 1. Presencial.

(  ) 2. Virtual.

(  ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? 

Você pode marcar mais de uma opção.

(  )Youtube

(  )Instagram / IGTV

(  )Facebook

(  )TikTok

(  )Google Meet, Zoom etc.

(  )Outros: _____________________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas: 

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

(  )1. Fixas, sempre no mesmo local.

(  )2. Itinerantes, em diferentes locais.

(  )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais

6.5 Em quais municípios e respectivos Territórios de Identidade o projeto aconteceu? 

(Ex.: Lauro de Freitas – Metropolitano de Salvador)

6.6 Onde o projeto foi realizado? 

Você pode marcar mais de uma opção.

(  )Equipamento cultural público municipal.

(  )Equipamento cultural público estadual.

(  )Espaço cultural independente.

(  )Escola.

(  )Praça.

(  )Rua.

(  )Parque.

(  )Outros.

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

8. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

9. ANEXOS 

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.

Nome

Assinatura do Agente Cultural 

Obs.: 

  1. Este documento poderá sofrer alteração.

ANEXO XVII -  MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2024–, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB), DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 10/2023 (IN PNAB DE AÇÕES AFIRMATIVAS E ACESSIBILIDADE) E NA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024.

1. PARTES

1.1  O Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura  neste ato representado pelo Secretário de Cultura, [NOME DO SECRETÁRIO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei nº 14.399/2022 (PNAB), do Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado com arrimo no Edital [N° E NOME DO EDITAL], formalizado por meio do processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 

4. RECURSOS FINANCEIROS 

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Secretaria de Cultura:

I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL; 

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; 

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; 

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste Termo de Execução Cultural; 

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: 

I) executar a ação cultural aprovada; 

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural; 

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do Termo de Execução Cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à/ao [Unidade Executora] por meio de Relatório de Execução do Objeto, conforme modelo constante no Edital, apresentado no prazo máximo de 30 dias contados do término da vigência do Termo de Execução Cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo à/ao [Unidade Executora] a contar do recebimento da notificação; 

VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo Federal e Governo Estadual no âmbito da PNAB, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e pela Secretaria de Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste Termo de Execução Cultural; 

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; 

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Execução de Objeto , no prazo de até 30 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural. 

7.1.1 O Relatório de Execução de Objeto deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; 

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 

7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Execução de Objeto deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Execução de Objeto e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar; 

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé; 

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada; 

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento; 

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias. 

7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em Relatório de Execução de Objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do Termo de Execução Cultural será formalizada por meio de Termo Aditivo.

8.2 A formalização de Termo Aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do Termo de Execução Cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário Termo Aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

8.7 A ampliação do objeto (valores e metas) do Termo de Execução Cultural será formalizada mediante Termo Aditivo, desde que solicitado, a critério da Administração Pública, condicionada à previsão de ação correspondente nos respectivos Planos Anuais de Aplicação de Recursos para execução da PNAB nos anos subsequentes pelo Estado da Bahia.  

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV -rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial, caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.  

11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 

11.1 O monitoramento e controle de resultados será realizado por servidor específico a ser designado, de acordo com modelo e orientações a serem ofertadas pela Secult/BA.

12. VIGÊNCIA 

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração até 02/06/2026, podendo ser prorrogado   mediante Termo Aditivo.

13. PUBLICAÇÃO 

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Estado.

14. FORO 

14.1 Fica eleito o Foro de Salvadorpara dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].

Pelo órgão:

[NOME DO REPRESENTANTE]

Pelo Agente Cultural:

[NOME DO AGENTE CULTURAL]

ANEXO XVIII – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E RELAÇÃO DOS MACROTERRITÓRIOS E TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE 

1. REGRA DE TERRITORIALIZAÇÃO

Quantitativo mínimo de vagas por macroterritórios/territórios:

MACROTERRITÓRIO 

Nº MÍNIMO DE VAGAS

CENTRO NORTE BAIANO

01

CENTRO SUL BAIANO

01

EXTREMO OESTE BAIANO

01

METROPOLITANA DE SALVADOR

01

NORDESTE BAIANO

01

SUL BAIANO

01

VALE SANFRANCISCANO DA BAHIA

01

Este Edital adotará regra de territorialização para sua seleção em referência à Regionalização de Territórios e Macroterritórios de Identidade aqui discriminados, observando a seguinte proporção: 

  1. para os editais que ofertarem entre 7 e 27 vagas será previsto, no mínimo, uma vaga por macroterritório; e

  1. para os editais que ofertarem a partir de 28 vagas será prevista, no mínimo, uma vaga por território, além de uma vaga para Salvador.

Atenção! Na hipótese de não haver projetos aptos em número suficiente para atendimento à regra de territorialização, o número de vagas remanescentes será destinado para ampla concorrência.

Atenção! Na hipótese de haver projetos aptos remanescentes, após o cumprimento da regra de distribuição por território ou macroterritório acima descrita, serão observadas as regras de cotas do Anexo VI e de classificação geral da ampla concorrência.

2. MACROTERRITÓRIOS DE IDENTIDADE


Tela de computador com texto preto sobre fundo branco Descrição gerada automaticamente

CENTRO NORTE BAIANO

Composto pelos Territórios de Identidade: Portal do Sertão, Bacia do Jacuípe, Piemonte Diamantina, Piemonte Norte Itapicuru, Piemonte Paraguaçu e Irecê.

CENTRO SUL BAIANO

Composto pelos Territórios de Identidade: Chapada Diamantina, Médio Rio de Contas, Médio Sudoeste Baiano, Sudoeste Baiano, Sertão Produtivo, Vale do Jiquiriçá e Bacia do Paramirim.

EXTREMO OESTE BAIANO

Composto pelos Territórios de Identidade: Bacia do Rio Grande e Bacia do Rio Corrente.

METROPOLITANA DE SALVADOR

Composto pelos Territórios de Identidade: Região Metropolitana de Salvador e Recôncavo Baiano.

NORDESTE BAIANO

Composto pelos Territórios de Identidade: Litoral Norte e Agreste Baiano, Sisal, Semiárido Nordeste II e Itaparica.

SUL BAIANO

Composto pelos Territórios de Identidade: Baixo Sul, Litoral Sul, Costa do Descobrimento e Extremo Sul.

VALE SANFRANCISCANO DA BAHIA

Composto pelos Territórios de Identidade: Velho Chico e Sertão do São Francisco. 

3. TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE


Territorios de Identidade


Território

Municípios

  1. Irecê

América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, Uibaí, São Gabriel, Xique-Xique.

  1. Velho Chico

Barra, Bom Jesus da Lapa, Brotas de Macaúbas, Carinhanha, Feira da Mata, Ibotirama, Igaporã, Malhada, Matina, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho, Sítio do Mato.

  1. Chapada Diamantina

Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boninal, Bonito, Ibicoara, Ibitiara, Iramaia, Iraquara, Itaetê, Jussiape, Lençóis, Marcionílio Souza, Morro do Chapéu, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Rio de Contas, Seabra, Souto Soares, Utinga, Wagner.

  1. Sisal

Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano, Valente.

  1. Litoral Sul

Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau-Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una, Uruçuca.

  1. Baixo Sul

Aratuípe, Cairu, Camamu, Gandu, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ituberá, Jaguaripe, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia, Valença, Wenceslau Guimarães.

  1. Extremo Sul

Alcobaça, Caravelas, Ibirapoã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas, Vereda.

  1. Médio Sudoeste da Bahia

Caatiba, Firmino Alves, Ibicuí, Iguaí, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Itororó, Macarani, Maiquinique, Nova Canaã, Potiraguá, Santa Cruz da Vitória.

  1. Vale do Jiquiriçá

Amargosa,  Brejões, Cravolândia, Elísio Medrado, Irajuba, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Lafayette Coutinho, Laje, Lajedo do Tabocal, Maracás, Milagres, Mutuípe, Nova Itarana, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra.

  1. Sertão do São Francisco

Campo Alegre de Lourdes, Canudos, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho, Uauá.

  1. Bacia do Rio Grande

Angical, Baianópolis, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa Do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão Das Neves, Santa Rita De Cássia, São Desidério, Wanderley.

  1. Bacia do Paramirim

Boquira, Botuporã, Caturama, Érico Cardoso, Ibipitanga, Macaúbas, Paramirim, Rio do Pires.

  1. Sertão Produtivo

Brumado, Caculé, Caetité, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo, Urandi.

  1. Piemonte do Paraguaçu

Boa Vista do Tupim, Iaçú, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha, Tapiramutá.

  1. Bacia do Jacuípe

Baixa Grande, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Gavião, Ipirá, Mairi, Nova Fátima, Pé de Serra, Pintadas, Quixabeira, Riachão do Jacuípe, São José do Jacuípe, Serra Preta, Várzea da Roça, Várzea do Poço.

  1. Piemonte da Diamantina

Caém, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Ourolândia, Saúde, Serrolândia, Umburanas, Várzea Nova.

  1. Semiárido Nordeste II

Adustina, Antas, Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá Euclides da Cunha, Fátima, Heliópolis, Jeremoabo, Nova Soure, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Brígida, Sítio do Quinto.

  1. Litoral Norte e Agreste Baiano

Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Rio Real, Sátiro Dias.

  1. Portal do Sertão

Água Fria, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso,  Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, São Gonçalo dos Campos, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Terra Nova.

  1. Sudoeste Baiano

Anagé, Aracatu, Barra do Choça, Belo Campo,  Bom Jesus da Serra, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Encruzilhada, Guajeru, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba,  Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tremedal, Vitória da Conquista.

  1. Recôncavo

Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Maragogipe, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, Sapeaçu, Saubara, Varzedo.

  1. Médio Rio de Contas

Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Nova, Dário Meira, Gongogi, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagibá, Itamari, Jequié, Jitaúna, Manoel Vitorino, Nova Ibiá, Ubatã.

  1. Bacia do Rio Corrente

Brejolândia, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Felix Do Coribe, Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho.

  1. Itaparica

Abaré, Chorrochó, Glória, Macururé, Paulo Afonso, Rodelas.

  1. Piemonte Norte do Itapicuru

Andorinha, Antônio Gonçalves, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Filadélfia, Jaguarari, Pindobaçu, Ponto Novo, Senhor do Bonfim.

  1. Metropolitano de Salvador

Camaçari, Candeias, Dias D`Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Vera Cruz.

  1. Costa do Descobrimento

Belmonte, Eunápolis, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália.