EDITAL CULTURA VIVA E TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE
CHAMAMENTO PÚBLICO 28/2024
REDE ESTADUAL DE PONTOS DE CULTURA DA BAHIA
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA
A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult/BA), torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE ESTADUAL DE PONTOS DE CULTURA DA BAHIA" por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente Edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV).
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) e a previsão deste Edital consta no Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR) enviado ao Ministério da Cultura e publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 15/06/2024.
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora: | 0003 |
---|---|
Unidade Orçamentária: | 22.601 |
Destinação de Recursos: | 1.719.0.163.700265.00.00.00 |
Valor Total:(R$) | R$ 1.080.000,00 |
Projeto/Atividade: | 13.392.406.3345 - Desenvolvimento de Ações da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura |
Elemento de Despesa: | 3.3.60.45.000 e/ou 3.3.90.48.000 e/ou 3.3.50.43.000 |
1.1 Este Edital tem por objeto a seleção de projetos que promovam ações formativas para a criação e fortalecimento das Câmaras Técnicas e Temáticas de Cultura, vinculadas aos Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável (CODETER`s), e o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
1.2 Poderão participar deste Edital Pontos e Pontões de Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ, bem como Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste Edital.
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Estado da Bahia por meio da PNAB, e tem o valor total R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), para a seleção de 27 projetos, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada projeto.
2.2 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais projetos.
3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
3.2 Como já especificado, podem participar deste Edital entidades ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas como Pontos de Cultura por meio deste Edital, tais entidades deverão:
3.3 Caso a entidade não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação como Ponto de Cultura, conforme indicado no item 3.2., I, o projeto será desclassificado.
3.4 Caso a entidade concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult/BA) na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades não certificadas, podendo, ou não, ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).
3.5 As entidades que tenham sua certificação como Ponto ou Pontão de Cultura emitida pelo Ministério da Cultura e localizada pela Secult/BA não precisarão obter a pontuação mínima indicada no item 3.2, I, mas terão sua atuação avaliada pela Comissão de Seleção, conforme os Critérios de Avaliação deste Edital (Anexo 03).
3.6. Este Edital não certificará novas entidades como Pontões de Cultura. Caso a entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.
3.7 A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme modelo a ser disponibilizado), após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
3.8 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia não compromete a possível celebração de TCC.
4.1 Poderão participar deste Edital:
4.1.1. Em ambos os casos, é necessário que as entidades:
5.1 Não podem participar do presente Edital:
VIII. Partidos políticos e suas instituições;
Atenção! Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.
Atenção! A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste Edital.
6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 17/10/2024 até 23:59min do dia 15/11/2024, pela internet, exclusivamente, no site www.bahiapnab.com.br. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
6.3. No caso de envio de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.
6.4. As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
6.5. A Secretaria de Cultura não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, no gerenciamento de recursos de restrição de recebimento de e-mails (filtros, anti-spam, etc.) que impeçam o recebimento de mensagens enviadas pela Secult.
Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas neste edital para:
7.2 As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou que tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria (cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto cultural.
7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade proponente ou da equipe do projeto devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital, inclusive quanto ao procedimento de heteroidentificação.
7.4 As entidades culturais que optarem por concorrer às cotas, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
7.5 As entidades culturais optantes por concorrer às cotas, que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionadas nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
7.6 Em caso de desistência de entidades selecionadas por cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
7.7 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.7.1 Caso não haja entidades culturais inscritas em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
7.8. Deverão ser selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) de projetos apresentados por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, e que tenham seus planos de trabalho também com ações voltadas ao segmento. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.
7.9. Será atribuída pontuação extra de 20 (vinte) pontos, para projetos oriundos de municípios que não contem com editais municipais específicos, para fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura, por meio da celebração de Termos de Compromisso Cultural (TCC) - inclusive para os municípios tenham previsto editais de premiação.
7.9.1. O Ministério da Cultura fornecerá, aos governos estaduais, a listagem de municípios que não previram em seus Planos Anuais de Aplicação de Recursos (PAAR), editais específicos para fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura por meio de TCCs.
7.10. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
8.1 O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho, pelo Plano de Aplicação de Recursos e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural.
8.1.2 A relação dos Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - Codeter (Associações, Entidades e Coletivos) em cada Território de Identidade estão disponíveis no link a seguir: https://www.seplan.ba.gov.br/politica-territorial/.
8.2 Os projetos apresentados deverão ter execução de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do respectivo Termo até 02/06/2026, prorrogável por igual período (excetuadas as prorrogações de ofício), e conter, no mínimo, as 3 (três) Metas padronizadas e definidas abaixo, com suas respectivas condições especificadas no item 5 do Plano de Trabalho (Anexo 05).
- Desenvolvimento de atividades formativas de forma regular (presencias e/ou on-line voltadas para a criação e fortalecimento das Câmaras Técnicas e Temáticas de Cultura dos Territórios de Identidade da Bahia, assim como de formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados à cultura, história, artes e fortalecimento dos sistemas municipais, territoriais e estaduais de cultura, entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras).
- Realizar no mínimo: a) 1 (um) encontro territorial (on-line ou presencial) sobre territorialização da cultura; b) 1 (um) encontro (on-line ou presencial) por mês para orientação e apoio técnico às Câmaras Técnicas ou Temáticas de Cultura.
- Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres e mestras das culturas populares e tradicionais, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiões.
- Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas.
- Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros.
8.3 As 3 (três) Metas padronizadas descritas não poderão ser excluídas do projeto, e as entidades culturais poderão, se considerarem pertinente, prever outras Metas que agreguem no objeto proposto, de acordo com o Anexo 05.
8.4 O valor global do projeto deverá estar absolutamente de acordo com os valores definidos no edital (não pode ter valor superior, nem inferior). Caso o projeto seja apresentado com discrepância significativa entre o valor disponível e o valor previsto, prejudicará a análise sobre o como os recursos seriam efetivamente utilizados na eventual seleção do projeto - sendo assim, a Comissão de Seleção poderá desclassificar o projeto.
8.5 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado deverá ser apresentada por meio de tabelas referenciais de valores, no Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 06), acompanhadas de memória de cálculo e justificativa para cada item de despesa.
8.6 A estimativa de custos do plano de trabalho poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Neste caso, é importante que a entidade proponente apresente cotações e justificativas.
8.7 A entidade cultural deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Compromisso Cultural, em sua sede e em seu sítio eletrônico.
8.8 Quando o projeto utilizar também outras fontes, tais como patrocínio privado, a entidade deve apresentar a planilha referente a estes valores, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
8.9. Os tipos de despesas obrigatórias, possíveis, vedados e os limites estão elencados no Plano de Trabalho (Anexo 05).
9.1 Os projetos inscritos neste edital deverão oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023 (PNAB); da Instrução Normativa MINC nº 10 de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB); e da Lei Nº 13.146, de 2015 (LBI - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo 05).
9.2 Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto, serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível.
10.1 Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas:
11.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:
I - Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas e cotas definidas no Anexo 01, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 03.
II - Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 03, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas e cotas.
III - Entendem-se por entidades culturais PRÉ-CERTIFICADAS aquelas que, anteriormente à inscrição neste Edital, não eram certificadas pelo Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionadas ou não, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3.
11.2 A Seleção dos projetos inscritos neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pela Secult-BA, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas populares e tradicionais.
11.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
11.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
11.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 03 deste Edital.
11.6 Caso a entidade cultural não seja certificada como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, o projeto será desclassificado. Ainda assim, será avaliado, com publicação da sua pontuação (para que tenha a possibilidade de apresentar recurso à avaliação como um todo).
11.7 A pontuação máxima de cada projeto é de até 125 (cento e vinte e cinco) pontos.
11.8 Cada projeto será analisado por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
11.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
I - maior pontuação na soma dos critérios de seleção definidos no Bloco 1 do Anexo 03 (“Avaliação da atuação da entidade cultural”);
II - maior pontuação nos critérios previstos no Bloco 2 do Anexo 03 (“Avaliação do projeto apresentado”), do “I a)” ou “III f)”, nesta ordem;
III - maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade;
IV - mediante sorteio.
11.10 Será desclassificada a candidatura que:
11.11 A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis à realização das atividades.
11.12 O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) e no site www.bahiapnab.com.br.
11.13 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, que deve ser apresentado por meio do site www.bahiapnab.com.br, no prazo estabelecido no Anexo 02, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
11.14 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
11.15 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.bahiapnab.com.br.
12.1 Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades selecionadas e as entidades pré-certificadas, deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo estabelecido no Anexo 02, por meio do site www.bahiapnab.com.br:
12.1.1 A Secult/BA consultará, ainda, a ficha do CNPJ, visando verificar se este encontra-se ativo (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).
12.2. A Secult/BA emitirá Parecer Técnico Complementar sobre os requisitos técnicos para execução do projeto; e/ou para a certificação como Ponto de Cultura. O Ministério da Cultura disponibilizará minuta de Parecer Técnico Complementar, para referência, podendo, ou não, ser adotada pelo Ente Federativo, integral ou parcialmente.
12.3. No Parecer Técnico Complementar deverão constar as considerações emitidas pelos membros da Comissão de Seleção no Parecer de Avaliação e a verificação técnica, documental e de gestão da Secult/BA, abordando se os projetos selecionados estão aptos para a formalização, a execução e a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural; e/ou para a certificação como Ponto de Cultura.
12.4. A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar descrita no item 12.1. ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, e/ou para a certificação como Ponto de Cultura, será notificada pela Secult/BA para envio de resposta de diligência.
12.5. A Secult/BA poderá solicitar ajustes ou exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto.
12.6. A entidade cultural poderá receber até 02 (duas) notificações de diligência, com prazo para resposta, em cada notificação, de até 05 (cinco) dias úteis.
12.7. Após os prazos para as respostas das 2 (duas) notificações de diligência, de acordo com o item 12.6, será emitido o Parecer Técnico Complementar Preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação.
12.8. O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.bahiapnab.com.br.
12.9 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Secult/BA, que deve ser apresentado por meio do site www.bahiapnab.com.br no prazo estabelecido no Anexo 02, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
12.10. A Secult/BA fará o julgamento dos pedidos de recurso e emitirá Parecer Técnico Complementar Final, não sendo mais possível qualquer recurso.
12.11. Será emitido Parecer Técnico Complementar Final de Indeferimento, caso a entidade cultural:
III. não se manifeste quanto às duas notificações de diligência no prazo indicado no item 12.6, caracterizando a desistência da candidatura; ou
12.12. Caso seja emitido Parecer Técnico Complementar Final de Indeferimento, a candidatura será inabilitada e ficará impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital, observados as cotas, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.
12.13. Caso seja emitido Parecer Técnico Complementar Final Favorável, será verificada a regularidade jurídica da parceria, visando à celebração do instrumento de repasse com o Ponto de Cultura; e/ou será informado ao Ministério da Cultura o atendimento das condições necessárias para certificação, o que será realizado pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural.
13.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo projetos classificados para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 01.
14.1. A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural pela Secretaria de Cultura considera a adimplência e regularidade da entidade cultural nos seguintes documentos e sistemas:
14.1.1 A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.
14.2. A entidade cultural que estiver impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural será notificada pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para regularizar a pendência.
14.3. Após o prazo para resposta à notificação, a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia realizará novamente a verificação da adimplência e regularidade da entidade cultural para a celebração do Termo de Compromisso Cultural.
14.4. A entidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o Termo de Compromisso Cultural será inabilitada, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital a partir da Etapa de Habilitação, observados as cotas, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.
14.5. Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência.
14.6. Recomenda-se às entidades culturais que consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências, para as Etapas de Celebração do Termo de Compromisso Cultural e de Liberação dos Recursos.
14.7. Não poderão celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) entidades com outro TCC vigente, celebrado com qualquer Ente Público, no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), salvo quando:
14.8 A liberação dos recursos, está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.
14.9 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.
14.10 Finalizada a fase de habilitação, a entidade cultural contemplada será convocada a assinar o Termo de Compromisso Cultural (TCC), conforme Anexo 12 deste Edital, de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI Bahia.
14.11 O representante da entidade cultural, caso ainda não possua, deverá realizar o cadastro de acesso externo no SEI com a maior brevidade possível, para que, no momento da assinatura do TCC, esteja habilitado para assinar, sob pena de não celebrar a parceria com esta Secretaria. O cadastro poderá ser realizado através do link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/pagina-acesso-externo.
14.12 Não incide Imposto de Renda – IR e Imposto sobre Serviços - ISS no repasse de recursos à entidade cultural. O projeto cultural, no âmbito da parceria, não se caracteriza como prestação de serviço.
14.13 É de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TCC.
14.14 Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta bancária específica aberta única e exclusivamente em instituição financeira pública.
14.15 Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
15.1 A Secult/BA implementará procedimentos de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados, antes do término da sua vigência, para fins de aferição do cumprimento do objeto.
15.2 A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso Cultural, contendo no mínimo, comprovações dos resultados e produtos obtidos no cumprimento das Metas durante a execução da parceria.
15.3 A entidade deve prestar contas à Secult/BA conforme disposições constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV) e no Decreto nº 11.453/2023, no que couber.
16.1 O prazo de vigência deste Edital será de 02 (dois) anos contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
16.2 Os conteúdos gerados na Meta 3 poderão ser selecionados, formatados e editados pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos.
16.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia.
16.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
16.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
16.6 A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
16.7 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
16.8 Após formalização do apoio cultural, a Secult/BA poderá acionar o agente cultural para fins de pesquisa, documentação e mapeamento cultural do estado da Bahia.
16.9 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
16.10 A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e o Ministério da Cultura não se responsabilizam pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade da entidade cultural.
16.11 As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
16.12 É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura e à Política Nacional de Cultura Viva em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca, do Ministério da Cultura, Governo Federal, Governo Estadual, Secult/BA no âmbito da PNAB e Cultura Viva, em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, manuais de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e Secult/BA, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
16.13 As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas.
16.14 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
16.15 Dúvidas e informações adicionais referentes a este Edital e seus anexos deverão ser encaminhadas para o e-mail culturaviva.territoriosdeidentidade@cultura.ba.gov.br fazendo constar, no campo assunto, a citação deste Edital.
16.16 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
ANEXO 01 - COTAS
NÚMERO DE VAGAS: 27 vagas
VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO: R$ 40.000,00
O valor total disponível para seleção de projetos deste Edital é de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais) a ser distribuído em 01 categoria, em um total de 27 projetos convocados em primeira chamada. Havendo sobra de recursos, serão convocados projetos suplentes, em quantitativo proporcional ao número de vagas ofertado, obedecendo a regra de remanejamento das cotas e a regra original de territorialização do Edital.
COTAS
COTA | NÚMERO DE VAGAS MÍNIMAS |
---|---|
Pessoas negras (pretas ou pardas) | 14 vagas |
Pessoas indígenas | 3 vagas |
Pessoas com deficiência | 1 vaga |
Ampla concorrência | 9 vagas |
REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS
De acordo com a Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, os projetos que optarem por concorrer às cotas também estarão participando do processo de seleção para as vagas destinadas à ampla concorrência, sendo avaliados conforme sua classificação geral.
Caso os projetos que optaram pelas cotas obtenham uma nota suficiente para se classificar dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência, eles não ocuparão as vagas destinadas especificamente para as cotas.
Se houver desistência de projetos aprovados nas cotas, a vaga desocupada será preenchida por outro projeto que concorreu às cotas, conforme a ordem de classificação.
Se não houver projetos suficientes para preencher todas as vagas de uma das categorias de cotas previstas, as vagas restantes serão inicialmente destinadas para a outra categoria de cotas disponível.
Na ausência de uma segunda categoria de cotas para as quais destinar as vagas restantes, estas deverão ser direcionadas à ampla concorrência, e os candidatos adicionais serão selecionados de acordo com a ordem de classificação.
Para participar do processo de seleção por meio de cotas, as entidades deverão realizar a autodeclaração no momento da inscrição, utilizando os modelos estabelecidos nos Anexos 07 e 08 do Edital.
APLICAÇÃO DAS COTAS ÉTNICA OU RACIAL
As entidades/coletivos em que mais da metade dos integrantes são pessoas negras ou indígenas podem concorrer às cotas étnica ou racial.
As pessoas físicas que compõem a entidade/coletivo optante pelas cotas devem preencher e anexar autodeclaração, conforme modelo do Anexo 07 e apresentar os documentos comprobatórios de enquadramento nas cotas:
Os agentes culturais autodeclarados negros (pretos ou pardos), além da autodeclaração, deverão submeter, no momento da apresentação do projeto, fotografia individual, de frente, recente, com destaque preferencial do rosto.
O processo de heteroidentificação racial consistirá exclusivamente em análise fenotípica do agente cultural autodeclarado preto ou pardo, a ser realizada através da fotografia submetida pelo agente cultural no momento da apresentação do projeto.
A verificação de atendimento aos critérios fenotípicos que o identifiquem como preto ou pardo, confirmando, ou não, a autodeclaração prestada, será realizada por meio de banco de imagens, sujeito à avaliação da sociedade civil.
Requisitos para submissão da fotografia para comprovação de autodeclaração de candidatos à cota racial:
Arquivo de fotografia(em JPG/JPEG/PNG): a fotografia deve ser frontal, recente, com destaque do rosto, com fundo claro, sem filtros de edição, sem o uso de maquiagem, óculos, lenço, boné ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação do agente cultural. Em casos de restrições religiosas e étnicas, caberá à Comissão tratar em sua especificidade.
A qualidade dos arquivos submetidos é de exclusiva responsabilidade do agente cultural, que deverá corrigi-los previamente ao envio definitivo dos documentos na apresentação do projeto.
As fotografias disponibilizadas serão arquivadas pela Secult/BA no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação da divulgação do resultado final, podendo ser utilizadas a qualquer momento para os fins previstos no Edital. Após transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, os arquivos de fotografia poderão ser inutilizados e/ou excluídos dos bancos de dados da Secult.
Não serão considerados quaisquer registros ou documentos anteriores eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos anteriores, seja nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.
Será indeferido o agente cultural que não tiver a sua autodeclaração homologada, passando a participar para as vagas destinadas à ampla concorrência.
O agente cultural poderá ter sua autodeclaração não homologada pelos seguintes motivos:
Não atende aos critérios fenotípicos, obrigatórios para a homologação da autodeclaração de pretos ou pardos;
Não se autodeclarou preto ou pardo, conforme modelo constante no Edital;
Não assinou a autodeclaração enviada;
Não foi possível realizar a avaliação com base na fotografia apresentada pelo agente cultural;
Não enviou documentação de acordo com os critérios estabelecidos no Edital.
A Secult/BA terá a prerrogativa de convocar, preferencialmente, por meio eletrônico, o agente cultural autodeclarado preto ou pardo para entrevista on-line, se julgar necessário.
Nessa hipótese, o agente cultural será comunicado por e-mail sobre o agendamento da entrevista on-line, através de convocação para essa fase.
A entrevista de heteroidentificação será gravada para fins de registro de avaliação e o agente cultural que se recusar a realizar a gravação será eliminado do processo seletivo público.
Na hipótese de constatação de declaração falsa pela Secult, o agente cultural será eliminado do processo seletivo público e, se houver sido firmado ajuste, ficará sujeito à anulação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
O agente cultural cuja heteroidentificação tenha sido indeferida pela Secult poderá apresentar recurso no prazo estabelecido no Anexo II.
Sob nenhuma hipótese, o deferimento ou indeferimento do agente cultural no processo de heteroidentificação poderá ser usado em outro concurso público, de qualquer espécie.
APLICAÇÃO DAS COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
As entidades/coletivos em que mais da metade dos integrantes são pessoas com deficiência podem concorrer à cota para PCD.
As pessoas físicas que compõem a entidade/coletivo optante pela cota devem preencher e anexar autodeclaração, conforme modelo do Anexo 08 e apresentar algum dos documentos abaixo:
iii. Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência.
ANEXO 02 - PRAZOS DA SELEÇÃO
Período de envio de candidaturas/projetos. | 17/10/2024 a 15/11/2024. |
Disponibilização do banco de imagens para heteroidentificação, se houver, e prazo para denúncias sobre banco de imagens. | 18/11/2024 a 22/11/2024. |
Divulgação do resultado preliminar de mérito e heteroidentificação, se houver. | Até 50 (cinquenta) dias após prazo final de envio das candidaturas. |
Período para interposição de recursos em face do resultado preliminar de mérito e heteroidentificação, se houver. | 03 (três) dias úteis, a partir da data indicada na Portaria de Resultado Preliminar de Mérito. |
Disponibilização dos recursos interpostos para fins de contrarrazões. | Até 02 (dois) dias após data final de interposição de recursos. |
Período para apresentação das contrarrazões, se necessário. | 02 (dois) dias úteis após disponibilização dos recursos interpostos. |
Divulgação do resultado final de classificação. | Até 24 (vinte e quatro) dias após resultado preliminar de mérito e heteroidentificação de candidaturas/projetos. |
Período para apresentação dos documentos de habilitação e ajuste de candidaturas/projetos. | 12 (doze) dias, a partir do envio do comunicado. |
Divulgação do resultado preliminar de habilitação. | Até 15 (quinze) dias após prazo final de envio da documentação de habilitação. |
Período para interposição de recursos em face do resultado preliminar de habilitação. | 03 (três) dias úteis, a partir da data indicada na Portaria de Resultado Preliminar de Habilitação. |
Divulgação no Diário Oficial do Estado do resultado final da seleção. | Até 30 (trinta) dias após o Resultado Preliminar de Habilitação. |
Excepcionalmente, mediante solicitação da Unidade Executora e/ou das comissões de seleção, os prazos previstos poderão ser prorrogados, justificadamente, por ato do Secretário de Cultura.
ANEXO 03 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO
Bloco 1 - Avaliação da atuação da entidade cultural (critério de certificação para entidades não certificadas)
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM | ||||
---|---|---|---|---|---|
A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios: | Não Atende | Atende Parcialmente | Atende Plenamente | 100 pontos | |
a) | Representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração. | 0 | 5 | 10 | |
b) | Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural. | 0 | 2 | 3 | |
c) | Incentiva a preservação da cultura brasileira. | 0 | 2 | 3 | |
d) | Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural. | 0 | 1 | 2 | |
e) | Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais. | 0 | 2 | 3 | |
f) | Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais. | 0 | 2 | 3 | |
g) | Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural. | 0 | 2 | 3 | |
h) | Assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAPN+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais. | 0 | 2 | 4 | |
i) | Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades. | 0 | 5 | 10 | |
j) | Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade. | 0 | 3 | 5 | |
k) | Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação. | 0 | 3 | 5 | |
l) | Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado. | 0 | 3 | 5 | |
m) | Fomenta as economias solidária e criativa. | 0 | 2 | 4 | |
n) | Protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias. | 0 | 3 | 5 | |
o) | Apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais. | 0 | 3 | 5 | |
p) | Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade. | 0 | 5 | 10 | |
q) | As ações da entidade/coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da PNCV, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada. | 0 | 5 | 10 | |
r) | A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV. | 0 | 5 | 10 |
Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos no Bloco 1.
Bloco 2 - Avaliação do projeto apresentado
CRITÉRIOS | DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM | |||
---|---|---|---|---|---|
I | Efeitos artístico-culturais, sociais e econômicos esperados com o projeto | Não Atende | Atende Parcialmente | Atende Plenamente | 50 pontos |
a) | O projeto contribui com a prática da cidadania cultural, com a ampliação das condições de acesso da comunidade aos bens e serviços culturais. | 0 | 3 | 5 | |
b) | As oficinas/ações formativas impactam de forma efetiva com a ampliação de repertórios artísticos e culturais. | 0 | 3 | 5 | |
c) | As estratégias de acessibilidade promovem o acesso e o protagonismo das pessoas com deficiência. | 0 | 3 | 5 | |
d) | O projeto estimula a diversidade cultural e a alteridade, promovendo o protagonismo e a interação entre grupos vulneráveis e excluídos. | 0 | 3 | 5 | |
e) | Promove a expressividade e a criação estética | 0 | 3 | 5 | |
f) | Prevê a realização de processos cooperativos e criativos continuados (p.ex.: jogo, dinâmica, experimentação, exercício estético, entre outros) | 0 | 2 | 3 | |
g) | Contribui para o uso protagonista e consciente das tecnologias digitais, realizando estratégias de desenvolvimento da cultura digital; a promoção de culturas populares e tradicionais em meios digitais; e/ou combate à desinformação. | 0 | 2 | 3 | |
h) | As ações previstas contribuem com a geração de trabalho e renda na comunidade | 0 | 2 | 3 | |
i) | Fomenta atividades para disponibilizar crédito solidário e de meios de circulação local (moedas sociais), disponibilizar equipamentos (estúdio, ilhas de edição, maquinas e equipamentos, etc.) para uso coletivo, e espaços de interação produtiva cooperativa e comercialização solidária (espaços de encontro e trabalho, portais e ferramentas na internet, eventos, lojas, feiras, etc.) | 0 | 2 | 3 | |
j) | O projeto prevê estratégias que impactam em diferentes dimensões da vida social, como educação, saúde, meio ambiente, segurança, mobilidade etc. | 0 | 3 | 5 | |
k) | O projeto prevê estratégias efetivas de participação da comunidade na gestão do Ponto de Cultura | 0 | 3 | 5 | |
l) | O projeto promoverá a atuação em rede do Ponto de Cultura para fortalecer a sua base comunitária | 0 | 2 | 3 | |
II | Execução e detalhamento do Plano de Trabalho | Não Atende | Atende Parcialmente | Atende Plenamente | 35 pontos |
a) | Capacidade técnica, gerencial e operacional da entidade para execução do projeto (vinculação do portfólio com o projeto apresentado) | 0 | 2 | 4 | |
b) | O projeto define metas razoáveis e exequíveis a serem entregues, com informações sobre ações a serem executadas e prazos. | 0 | 2 | 4 | |
c) | O projeto prevê estratégias pertinentes em relação aos resultados pretendidos. | 0 | 3 | 5 | |
d) | O projeto prevê e detalha estratégias de divulgação específicas, com capacidade de democratização da informação acerca de suas ações. | 0 | 2 | 4 | |
e) | O projeto prevê estratégias e meios de verificação do cumprimento das metas | 0 | 2 | 4 | |
f) | A equipe técnica prevista é adequada para a realização do projeto. | 0 | 3 | 5 | |
g) | O projeto apresenta clareza, coerência e razoabilidade entre as ações do projeto e os itens de despesas e seus custos; | 0 | 3 | 5 | |
h) | O projeto tem exequibilidade, viabilidade para ser executado no prazo proposto. | 0 | 2 | 4 | |
III | Abrangência do projeto considerando o público beneficiário A partir das informações dispostas no Planejamento do Projeto, a candidatura atenderá diretamente os seguintes públicos: | Não atende | Atende Parcialmente | Atende | 15 pontos |
a) | Estudantes da Rede Pública de ensino | 0 | 1 | 2 | |
b) | Primeira Infância (crianças de 0 a 6 anos) | 0 | 1 | 2 | |
c) | População de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de cultura, incluindo a área rural | 0 | 3 | 5 | |
d) | Pessoas com deficiência e(ou) mobilidade reduzida | 0 | 1 | 2 | |
e) | Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana | 0 | 1 | 2 | |
f) | Pessoas LGBTQIAPN+ | 0 | 1 | 2 | |
TOTAL | 100 PONTOS | 100 pontos |
Bloco 3 - Bonificações
3.1 - Pontuação Extra
Será atribuída pontuação extra de 20 (vinte) pontos para projetos oriundos de municípios que não contem com editais municipais específicos para fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura, por meio da celebração de Termos de Compromisso Cultural (TCC) - inclusive para os municípios tenham previsto editais de premiação. Essa pontuação não conta para o limite de 05 (cinco) pontos extra.
O Ministério da Cultura fornecerá a listagem de municípios que não previram, em seus Planos Anuais de Aplicação de Recursos (PAAR), editais específicos para fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura por meio de TCCs.
3.2 - Indutores de Pontuação
Será considerado 1 (um) ponto por indutor, sendo aplicado, no máximo, o valor de 5 (cinco) pontos por projeto. Os indutores de pontuação serão destinados às entidades culturais que possuam em seu quadro de dirigentes no mínimo 50% + 1 de: mulheres; pessoas LGBTQIAPN+; jovens; Idosos; pessoas em situação de rua; e egressos do sistema prisional.
CRITÉRIO DE BONIFICAÇÃO (INDUTORES) | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
---|---|
Mulheres | 1 ponto |
Pessoas LGBTQIAPN+ | 1 ponto |
Jovens (entre 18 a 29 anos) | 1 ponto |
Idosos (Acima de 60 anos) | 1 ponto |
Pessoas em situação de rua | 1 ponto |
Egressos do sistema prisional | 1 ponto |
Nota final
A nota final de cada avaliador(a) será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples dos Blocos 1 e 2 = [(Pontuação no Bloco 1 + Pontuação no Bloco 2) ÷ 2].
A pontuação final de cada candidatura será por média das notas atribuídas individualmente por cada membro da Comissão + pontuação do Bloco 3, caso haja. A pontuação extra, decorrente dos indutores, é cumulativa e não constitui critério obrigatório de modo que a pontuação 0 nos indutores não desclassifica o agente cultural.
A pontuação extra, decorrente dos indutores, é cumulativa e não constitui critério obrigatório de modo que a pontuação 0 nos indutores não desclassifica o agente cultural.
Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate será priorizado o projeto com mesma pontuação cujas atividades serão realizadas em escolas públicas e espaços culturais geridos pelo Estado.
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos. Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos no Bloco 1.
Será desclassificada a candidatura que:
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO 04 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Marque a cota a qual a entidade cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):
( ) Pessoa negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)
( ) Pessoa indígena (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas)
( ) Pessoa com deficiência (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência)
( ) Ampla concorrência
A entidade tem trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, e previu, no plano de trabalho, ações voltadas ao segmento, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas, conforme item 7.8 do edital?*
( ) Sim
( ) Não
*A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, bem como o plano de trabalho aqui apresentado.
2.1. Nome da entidade cultural: | ||||
---|---|---|---|---|
2.2. CNPJ: | ||||
2.3. Endereço: | ||||
2.3.1. Cidade: | 2.3.2. UF: | |||
2.3. Bairro: | 2.3. Número: | 2.3. Complemento: | ||
2.3.3. CEP: | 2.4. DDD / Telefone: | |||
2.5. E-mail da entidade cultural: | ||||
2.6. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.): | ||||
2.7. A entidade já é certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva) ( ) Sim, como Pontão de Cultura ( ) Não, a entidade pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio do presente Edital OBS: Caso a entidade concorrente informe já ser certificada, a certificação será verificada pelo Ente Federado na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades não certificadas, podendo, ou não, ser certificada por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção). | ||||
2.8. Caso a entidade já seja certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, coloque o link do certificado ou envie comprovante (não obrigatório): |
3.1. Nome (identidade / nome social): | |||||
---|---|---|---|---|---|
3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver: | |||||
3.3. Cargo: | |||||
3.4. Identidade de gênero: ( ) Mulher cisgênera ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher transgênera ( ) Homem transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Travesti ( ) Não desejo informar 3.4.1. ( ) Outra ________________________ | |||||
3.5. Orientação Sexual: ( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Bissexual ( ) Assexual ( ) Pansexual ( ) Heterosexual ( ) Não desejo informar 3.5.1. ( ) Outros ________________________ | |||||
3.6. Trata-se de pessoa negra ou de matriz africana ou de terreiro? SIM ( ) NÃO ( ) | |||||
3.7. Trata-se de pessoa indígena ou de povos e comunidades tradicionais? SIM ( ) NÃO ( ) | |||||
3.8. Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( ) 3.8.1. Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência: ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual | |||||
3.9. Endereço: | |||||
3.9.1. Cidade: | 3.10.2. UF: | ||||
3.10. Bairro: | 3.10. Número: | 3.10. Complemento: | |||
3.10.3. CEP: | 3.11. DDD / Telefone: | ||||
3.12. Data de Nascimento: | 3.13. RG: | 3.14. CPF: | |||
3.15. E-mail: | |||||
3.16. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.): | |||||
3.17. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural? ( ) Sim ( ) Não | |||||
3.18. Qual sua ocupação dentro da cultura? | |||||
3.19. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural? ( ) até 2 anos ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos |
4.1. Há quanto tempo a entidade cultural atua no setor cultural? ( ) menos de 3 anos ( ) de 3 a 5 anos ( ) de 6 a 10 anos ( ) de 10 a 15 anos ( ) mais de 15 anos |
---|
4.2. Os espaços, os ambientes e os recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural? ( ) SIM ( ) NÃO |
4.3. Quais são os principais desafios/dificuldades que a entidade cultural enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades? ( ) Administrativos ( ) Estruturais ( ) Geográficos / de localização ( ) Econômicos ( ) Políticos ( ) Sociais ( ) Saúde ( ) Parcerias ( ) Formação ( ) Desinteresse do público 4.3.1. ( ) Outro: _________ |
( ) | zona urbana central | ( ) | áreas atingidas por barragem |
---|---|---|---|
( ) | zona urbana periférica | ( ) | territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) |
( ) | zona rural | ( ) | comunidades quilombolas (terra intitulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares) |
( ) | regiões de fronteira | ( ) | território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc) |
( ) | área de vulnerabilidade social | ( ) | regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH |
( ) | unidades habitacionais | ( ) | regiões de alto índice de violência |
( ) | intercâmbio e residências artístico-culturais | ( ) | livro, leitura e literatura |
---|---|---|---|
( ) | cultura, comunicação e mídia livre | ( ) | memória e patrimônio cultural |
( ) | cultura e educação | ( ) | cultura e meio ambiente |
( ) | cultura e saúde | ( ) | cultura e juventude |
( ) | conhecimentos tradicionais | ( ) | cultura, infância e adolescência |
( ) | cultura digital | ( ) | agente cultura viva |
( ) | cultura e direitos humanos | ( ) | cultura circense |
( ) | economia criativa e solidária | ( ) | 4.5.1. outra. Qual?________________________ |
( ) | Antropologia | ( ) | Cultura Popular | ( ) | Meio Ambiente |
---|---|---|---|---|---|
( ) | Arqueologia | ( ) | Dança | ( ) | Mídias Sociais |
( ) | Arquitetura-Urbanismo | ( ) | Design | ( ) | Moda |
( ) | Arquivo | ( ) | Direito Autoral | ( ) | Museu |
( ) | Arte de Rua | ( ) | Economia Criativa | ( ) | Música |
( ) | Arte Digital | ( ) | Educação | ( ) | Novas Mídias |
( ) | Artes Visuais | ( ) | Esporte | ( ) | Patrimônio Imaterial |
( ) | Artesanato | ( ) | Filosofia | ( ) | Patrimônio Material |
( ) | Audiovisual | ( ) | Fotografia | ( ) | Pesquisa |
( ) | Cinema | ( ) | Gastronomia | ( ) | Produção Cultural |
( ) | Circo | ( ) | Gestão Cultural | ( ) | Rádio |
( ) | Comunicação | ( ) | História | ( ) | Saúde |
( ) | Cultura Cigana | ( ) | Jogos Eletrônicos | ( ) | Sociologia |
( ) | Cultura Digital | ( ) | Jornalismo | ( ) | Teatro |
( ) | Cultura Estrangeira (imigrantes) | ( ) | Leitura | ( ) | Televisão |
( ) | Cultura Indígena | ( ) | Literatura | ( ) | Turismo |
( ) | Cultura LGBTQIAPN+ | ( ) | Livro | ( ) | 4.6.1. Outro. Qual? |
( ) | Cultura Negra |
( ) | Afro-Brasileiros | ( ) | Mulheres | ( ) | População de Baixa Renda |
---|---|---|---|---|---|
( ) | Ciganos | ( ) | Pescadores | ( ) | Grupos assentados de reforma agrária |
( ) | Estudantes | ( ) | Pessoas com deficiência | ( ) | Mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais |
( ) | Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes | ( ) | Pessoas em situação de sofrimento psíquico | ( ) | Pessoas ou grupos vítimas de violência |
( ) | Idosos | ( ) | População de Rua | ( ) | População sem teto |
( ) | Imigrantes | ( ) | População em regime prisional, em privação de liberdade | ( ) | Populações atingida por barragens |
( ) | Indígenas | ( ) | Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro | ( ) | Populações de regiões fronteiriças |
( ) | Crianças e Adolescentes | ( ) | Quilombolas | ( ) | Populações em áreas de vulnerabilidade social |
( ) | Juventude | ( ) | Ribeirinhos | ( ) | 4.7.1. Outro. Qual? |
( ) | LGBTQIAPN+ | ( ) | População Rural |
( ) | Primeira Infância: 0 a 6 anos |
---|---|
( ) | Crianças: 7 a 11 anos |
( ) | Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos |
( ) | Adultos: 30 a 59 anos |
( ) | Idosos: maior de 60 anos |
( ) | até 50 pessoas |
---|---|
( ) | de 51 a 100 pessoas |
( ) | de 101 a 200 pessoas |
( ) | de 201 a 400 pessoas |
( ) | de 401 a 600 pessoas |
( ) | mais de 601 pessoas |
( ) Federal ( ) Estadual ( ) Distrital ( ) Municipal ( ) Não foi selecionada
Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:
(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.
____________________________________________________
Assinatura
(Responsável Legal da Entidade Cultural)
NOME COMPLETO
ANEXO 05 - PLANO DE TRABALHO
ORIENTAÇÕES SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, as despesas com:
Não poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria as seguintes despesas:
O projeto deverá prever medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, de acordo com o Decreto nº 11.740, de 2023, de modo a contemplar:
I - nas medidas de acessibilidade arquitetônica: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação, circulação, palcos e camarins; criação de vagas reservadas em estacionamento; previsão de filas preferenciais devidamente identificadas;
II - nas medidas de acessibilidade comunicacional: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço, com reserva de espaços para pessoas surdas, preferencialmente na frente do palco onde se localizam os intérpretes de libras; e
III - nas medidas de acessibilidade atitudinal: a contratação de profissionais sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
I - acessibilidade arquitetônica:
II - acessibilidade comunicacional:
III - acessibilidade atitudinal:
1.1 Defina o Objeto do Termo de Compromisso Cultural, de forma concisa e em conformidade com O QUE e ONDE se pretende realizar.
Orientação: Não inserir quantidades nem detalhamentos do projeto que poderão prejudicar o cumprimento do objeto durante a realização das ações propostas. |
---|
1.2 Indique o público-alvo que será beneficiado com a realização do projeto e com o objeto proposto:
1.3 Indique os resultados esperados após a realização do projeto, considerando os desdobramentos e os resultados das metas.
2.1. Defina os objetivos do projeto:
Orientação: definir os objetivos respondendo às seguintes questões:
|
---|
Qual é a relação entre a realidade da comunidade para qual será executado o projeto e as ações propostas?
Descrição das metas e serviços previstos:
ATENÇÃO, ENTIDADE CULTURAL! Na elaboração do seu plano de trabalho, deve ser obrigatoriamente incluídas as seguintes metas:
As demais metas presentes neste documento NÃO são obrigatórias. |
---|
META 1 - FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO CULTURAL Desenvolvimento de atividades formativas de forma regular (presencias e/ou on-line voltadas para a criação e fortalecimento das Câmaras Técnicas e Temáticas de Cultura dos Territórios de Identidade da Bahia, assim como de formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados a cultura, história, artes, entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras). - Realizar no mínimo: a) 1 (um) encontro territorial (on-line ou presencial) com sobre territorialização da cultura; b) 1 (um) encontro (on-line ou presencial) por mês para orientação e apoio técnico às Câmaras Técnicas ou Temáticas de Cultura. | |
---|---|
a) Planos de Formação e Capacitação | |
Plano de Formação e Capacitação 1 | |
Tema da ação de formação / capacitação | |
Ementa (resumo do conteúdo da formação / capacitação) | |
Público beneficiário | |
Quantidade de vagas para participantes | |
Critérios de seleção para os participantes (caso a procura exceda a quantidade de vagas) | |
Nº de turmas | |
Período da formação / capacitação (mês de execução – do 1º ao 12º mês, quantas vezes na semana, período do dia, hora/aula) | |
Materiais pedagógicos | |
Plano de Formação e Capacitação 2 | |
Tema da ação de formação / capacitação | |
Ementa (resumo do conteúdo da formação / capacitação) | |
Público beneficiário | |
Quantidade de vagas para participantes | |
Critérios de seleção para os participantes (caso a procura exceda a quantidade de vagas) | |
Nº de turmas | |
Período da formação / capacitação (mês de execução – do 1º ao 12º mês, quantas vezes na semana, período do dia, hora/aula) | |
Materiais pedagógicos | |
Plano de Formação e Capacitação 3 (acrescentar as informações individualmente para cada Plano previsto) | |
b) Ações de acessibilidade cultural previstas: | |
c) Resultados esperados: | |
d) Produtos gerados: |
META 2 - MOSTRA ARTÍSTICA/CULTURAL Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres e mestras das culturas populares e tradicionais, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiões.
| |||
---|---|---|---|
a) Plano de Ação da meta 2 - Mostra Artística/Cultural: | |||
Nº | Objetivos da Meta | Atividades a serem realizadas | Como serão realizadas as atividades? |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 | *outra atividade (acrescentar outras atividades, se necessário, incluindo as respectivas linhas no quadro) | ||
b) Ações de acessibilidade cultural previstas na Meta: | |||
c) Resultados esperados para a Meta: | |||
d) Produtos gerados com a realização da Meta: |
META 3 - REGISTRO E DIVULGAÇÃO - Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas. - Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros. | |||
---|---|---|---|
a) Plano de Ação da meta 3 - Registro e Divulgação: | |||
Nº | Objetivos da Meta | Atividades a serem realizadas | Como serão realizadas as atividades? |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 | *outra atividade (acrescentar outras atividades, se necessário, incluindo as respectivas linhas no quadro) | ||
b) Ações de acessibilidade cultural previstas na Meta: | |||
c) Resultados esperados para a Meta: | |||
d) Produtos gerados com a realização da Meta: |
Meta | Nome do profissional/empresa | Função no projeto | CPF/CNPJ | Pessoa negra? | Pessoa indígena? | Pessoa com deficiência? | [INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIO] |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Ex.: META 1 - FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO | Ex.: João Silva | Oficineiro | 123456789101 | Sim | Não | Sim |
|
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.
Meta | Atividade Geral | Etapa | Descrição | Início | Fim | [INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIO] |
---|---|---|---|---|---|---|
Ex.: META 1 - FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO | Ex: Divulgação em escolas | Mobilização | Divulgação do projeto nas escolas do território | 11/06/2024 | 11/12/2024 |
|
6.PLANO DE COMUNICAÇÃO
Elaborar um Plano de Comunicação e Divulgação de acordo com as ações e atividades previstas nas Metas.
Item / Peça (o que será realizado?) | Formato / Suporte (como é a peça? Formato, duração, suporte) | Quantidade / Período (quantidade e unidade de medida) | Veículo / Circulação (como e onde será utilizada a peça?) | Estratégia de divulgação (quais serão os procedimentos para a divulgação com a peça?) |
---|
Este Edital potencializará a atuação de Pontos de Cultura para que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, com a participação de um Comitê Gestor.
O Comitê Gestor será formado para a realização das ações do projeto de forma compartilhada com o Ponto de Cultura, sendo composto por:
- no mínimo, 04 (quatro) entidades, grupos e/ou coletivos da sociedade civil (com atuação ou não na área da cultura) que façam parte do Colegiado Territorial de Desenvolvimento Sustentável (Codeter), do Território de Identidade da Bahia a ser executado o projeto. Não há necessidade de que tenham constituição jurídica.
- pelo menos, 01 (um) serviço público, sendo ele prioritariamente o Agente de Desenvolvimento Territorial (ADT) ou Representante Territorial de Cultura (RTC) do Território de Identidade da Bahia a ser executado o projeto.
A Relação ADTs, RTCs estão disponíveis nos anexos 14 e 15, respectivamente. A relação dos Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - Codeter (Associações, Entidades e Coletivos) em cada território de identidade estão disponíveis no link a seguir: https://www.seplan.ba.gov.br/politica-territorial/.
O Comitê Gestor terá o objetivo de colaborar no planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das atividades do Ponto de Cultura.
Não há necessidade de formalização de parceria com integrantes do Comitê Gestor, mas que haja o consentimento e o acordo por parte de cada um. Sugere-se que as/os integrantes realizem, no mínimo, um encontro para discussão sobre o projeto aqui apresentado.
A responsabilidade pela veracidade das informações é da entidade proponente do projeto.
7.1. Indique, abaixo, como será composto o Comitê Gestor do Ponto de Cultura:
NOME DA ENTIDADE, COLETIVO OU INSTITUIÇÃO | ÁREA DE ATUAÇÃO | SOCIEDADE CIVIL OU SERVIÇO PÚBLICO | ENDEREÇO ELETRÔNICO / REDES SOCIAIS (SE TIVER) | NOME DA PESSOA RESPONSÁVEL | TELEFONE DA PESSOA RESPONSÁVEL |
---|---|---|---|---|---|
sociedade civil | |||||
sociedade civil | |||||
sociedade civil | |||||
sociedade civil | |||||
serviço público | |||||
7.2. Qual papel terá o Comitê Gestor no projeto?
7.3. Como a sua atuação será organizada (frequência de encontros, metodologias etc.)?
12.1. Indique outros projetos em etapa de planejamento, execução, prestação de contas ou que já tenham sido executados com mesmo objeto ou objeto similar ao proposto neste Edital, especificando o órgão ou instituição responsável pelo apoio/financiamento, duração, período de realização, local/abrangência, atividades desenvolvidas, dentre outras informações que tenham consonância com o objeto deste projeto atual, demonstrando as ações já realizadas que comprovem 3 (três) anos de experiência no objeto proposto (ou objeto similar):
12.2. Indique a estrutura organizacional, os equipamentos e a estrutura tecnológica que o proponente possui para realizar o projeto: o espaço físico, o quadro de pessoal e as ferramentas tecnológicas para o desenvolvimento de atividades pertinentes e compatíveis em características e prazos do projeto proposto:
13.1. Inclua informações que considerar relevantes e que ainda não foram descritas nos campos deste Planejamento do Projeto, diante da especificidade do projeto e da atuação da entidade cultural:
(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.
____________________________________________________
Assinatura
(Responsável Legal da Entidade Cultural)
NOME COMPLETO
ANEXO 06 - PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Orientações: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
a) Valor total do projeto deve estar exatamente igual com o disponível no Edital. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
b) Preferencialmente, indicar o parâmetro de preço oficial utilizado com a referência específica do valor de cada item de despesa, conforme uma das referências abaixo: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
c) Para pagamento de custos indiretos, tributos e/ou contribuições: caso a instituição cultural opte por inserir esses custeios no Plano de Trabalho, deve-se enviar Memória de Cálculo proporcional ao custeio para o projeto (exemplos: Direitos Autorais – SBAT e ECAD, IR Retido na Fonte no caso de premiações para Pessoa Física, INSS Patronal, dentre outros). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
d) Inserir as datas de início e término de cada Meta e Etapa, considerando 12 meses de vigência, contando a pré-produção, a produção e a pós-produção. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
e) O período da prestação de contas (90 dias) inicia-se após o término da vigência do Termo de Compromisso Cultural. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
f) Preencha os campos que estão em branco. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
g) Metas: as Metas são padronizadas pelo Edital de Seleção, de acordo com o Plano de Trabalho (ANEXO 05). A entidade cultural poderá prever mais Metas, incluindo na planilha quantas linhas forem necessárias para o cumprimento do objeto do Termo de Compromisso Cultural. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
h) Etapas: as Etapas devem prever todos os itens de despesa necessários para cumprir com os objetivos de cada Meta padronizada, de acordo com o Plano de Trabalho (ANEXO 05). A entidade cultural poderá prever mais Etapas, incluindo na planilha quantas linhas forem necessárias. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ||||||||||||||||||||||||||||||||
ENTIDADE CULTURAL: |
| |||||||||||||||||||||||||||||||
CNPJ: |
| |||||||||||||||||||||||||||||||
TÍTULO DO PROJETO: |
| |||||||||||||||||||||||||||||||
Especificação / Descrição da Meta: | META 1 - FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO CULTURAL | VALOR TOTAL DAS METAS | ||||||||||||||||||||||||||||||
ETAPAS | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONTRATAÇÕES | JUSTIFICATIVA | UNID. MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | OBSERVAÇÃO: | Data de início | Data de término | R$ 0,00 | ||||||||||||||||||||||
1.1. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
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| R$ 0,00 |
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|
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| ||||||||||||||||||||||
1.2. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
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| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
1.3. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
1.4. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
1.5. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
1.6. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
1.7. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
1.8. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
1.9. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
1.10. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
Especificação / Descrição da Meta: |
| META 2 - MOSTRA ARTÍSTICA/CULTURAL |
| |||||||||||||||||||||||||||||
| ||||||||||||||||||||||||||||||||
ETAPAS | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONTRATAÇÕES | JUSTIFICATIVA | UNID. MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | OBSERVAÇÃO: | Data de início | Data de término | R$ 0,00 | ||||||||||||||||||||||
2.1. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
2.2. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
2.2. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
2.4. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
2.5. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
2.6. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
2.7. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
2.8. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
2.9. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
2.10. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
Especificação / Descrição da Meta: |
| META 3 - REGISTRO E DIVULGAÇÃO |
| |||||||||||||||||||||||||||||
| ||||||||||||||||||||||||||||||||
ETAPAS | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONTRATAÇÕES | JUSTIFICATIVA | UNID. MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | OBSERVAÇÃO: | Data de início | Data de término | R$ 0,00 | ||||||||||||||||||||||
3.1. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
3.2. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
3.3. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
3.4. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
3.5. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
3.6. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
3.7. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
3.8. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
3.9. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
3.10. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
Especificação / Descrição da Meta: | META XX - XXXXX |
| ||||||||||||||||||||||||||||||
| ||||||||||||||||||||||||||||||||
ETAPA | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONTRATAÇÕES | JUSTIFICATIVA | UNID. MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | OBSERVAÇÃO: | Data de início | Data de término | R$ 0,00 | ||||||||||||||||||||||
X.1. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
X.2. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
X.3. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
X.4. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
X.5. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
X.6. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
X.7. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
X.8. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
X.9. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
X.10. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta |
|
|
|
| R$ 0,00 |
|
|
|
| ||||||||||||||||||||||
VALOR TOTAL DO PROJETO | R$ 0,00 |
ANEXO 07 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(anexar arquivo em formato PDF)
Eu, ___________________________________________________________,CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
_____________________________
DATA
_____________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.
3) Para pessoa jurídica ou grupo/coletivo sem CNPJ deverá ser anexado arquivo único, ou seja, uma autodeclaração que relacione e seja assinada por todos as pessoas autodeclaradas OU autodeclarações individuais assinada por cada pessoa autodeclarada reunidas em um só arquivo.
ANEXO 08 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(anexar arquivo em formato PDF)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
_____________________________
DATA
_____________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.
3) Para pessoa jurídica ou grupo/coletivo sem CNPJ deverá ser anexado arquivo único, ou seja, uma autodeclaração que relacione e seja assinada por todos as pessoas autodeclaradas OU autodeclarações individuais assinada por cada pessoa autodeclarada reunidas em um só arquivo.
ANEXO 09 - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO
(ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO)
Nome da Entidade Cultural _______________________________________________________________ Nome do projeto: _____________________________________________________________ |
---|
À Comissão de Seleção,
Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção/Habilitação pelos motivos abaixo:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Termos em que peço deferimento.
(Local e data) _____________________,________/_______/ 202_.
____________________________________________________
Assinatura
(Responsável Legal da Entidade Cultural)
NOME COMPLETO
ANEXO 10 - DECLARAÇÃO CONJUNTA
(Rubricar todas as páginas)
Eu, ___________________________ (nome da pessoa responsável pela candidatura), residente e domiciliado(a) em ___________________________ (endereço residencial do dirigente), portador(a) da Carteira de Identidade n° ___________ (nº do RG), CPF n° ___________ (nº do CPF), responsável pela apresentação da inscrição da entidade cultural ___________________________ (nome da entidade cultural, CNPJ nº ___________________________, inscrito no referido Edital de Seleção para ampliação e fortalecimento da Política Nacional de Cultura Viva, DECLARO:
(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.
____________________________________________________
Assinatura
(Responsável Legal da Entidade Cultural)
NOME COMPLETO
ANEXO 11 – MODELO DE DECLARAÇÕES DE INDUTORES
(anexar arquivo em formato PDF)
MULHER / LGBTQIAPN+/ JOVENS/ IDOSOS/ PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA/ EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL |
---|
Eu, ________________________________, de nacionalidade___________, nascida em ___/___/____, no município de______________, Estado ___________ , estado civil _____________, RG n° ________________, expedido em ___/___/____, órgão expedidor ____________, CPF nº _________, filho/a de [informar nome da mãe] ___________, DECLARO, para o fim específico de atender ao Edital [número e nome do Edital], que sou ________________(preencher com informações sobres os indutores de Gênero, LGBTQIAPN+, Jovens, Idosos, Pessoa em situação de rua, Egressos do sistema prisional, conforme Anexo IV).
(Na hipótese de pessoa física ser representante de pessoa jurídica e grupos coletivos, preencher com essas informações complementares) DECLARO que integro o [nome do grupo/coletivo] / sou sócio/dirigente da [nome da instituição/empresa] inscrita sob CNPJ n°_______________.
Declaro ser de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas para o processo de análise da condição informada por mim.
Estou ciente que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito/a às sanções prescritas no art. 299 do Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
Local, ____ de_______ de 2024.
Assinatura
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ANEXO 12 - MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL - PONTO DE CULTURA
(Rubricar todas as páginas)
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº XX/2024
1.FINALIDADE |
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O Estado da Bahia, representado pelo Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, e a ENTIDADE CULTURAL celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL - TCC, com a finalidade de executar Projeto Cultural, nos termos do Plano de Trabalho anexo, para implementação da Política Nacional de Cultura Viva – PNCV, mediante as condições estipuladas em suas Cláusulas, nos termos da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Lei Cultura Viva), da Instrução Normativa /MinC nº 08, de 11 de maio de 2016 (IN Cultura Viva). |
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES | |||
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2.1. ENTE PÚBLICO | |||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço completo | |||
Nome do responsável legal | |||
Cargo | |||
Registro Geral (RG) | CPF | ||
Ato de nomeação | |||
2.2. ENTIDADE CULTURAL | |||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço completo | |||
Nome do responsável legal | |||
Cargo | |||
Registro Geral (RG) | CPF | ||
Endereço completo do responsável legal |
3. OBJETO |
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3.1. O presente Termo de Compromisso Cultural-TCC tem como objeto a execução de projeto selecionado no Edital XXX, que visa a promoção do acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV, conforme Plano de Trabalho anexo. |
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES |
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4.1. Do [NOME DO ESTADO/MUNICÍPIO] |
Incumbe à Secretaria de Cultura do Estado da Bahiaobservar as obrigações descritas na Instrução legislação de regência, e as seguintes responsabilidades: I - coordenar a gestão da PNCV, no âmbito de sua esfera de atuação; II - atuar em parceria federativa junto ao governo federal, governos estaduais, do Distrito Federal e municipais, e outras instituições, para efetivação dos objetivos da PNCV previstos em lei; III - realizar planejamento de desenvolvimento da PNCV, observando o Plano Nacional de Cultura e planos de cultura locais; IV - garantir recursos humanos, orçamentários, financeiros, logísticos e tecnológicos para implementação da PNCV e efetividade de seus resultados; V - desenvolver uma gestão pública compartilhada e participativa, por meio da organização e institucionalização das instâncias, fóruns e espaços de diálogos institucionais entre os partícipes da PNCV, em sua área de abrangência territorial; VI - desenvolver as ações estruturantes da PNCV por meio de políticas públicas integradas visando a promoção em uma cultura de direitos humanos e de valorização da cidadania e da diversidade artística e cultural; VII - disponibilizar e manter em funcionamento o Cadastro Nacional dos Pontos e Pontões de Cultura, no âmbito de sua esfera de atuação; VIII - fomentar ações para qualificação e formação de gestores, dirigentes de entidades culturais e outros agentes envolvidos no âmbito da PNCV; IX - dar ciência da celebração de parcerias federativas, no que couber, aos conselhos de cultura, assembleias legislativas e câmaras municipais de vereadores para efeitos de acompanhamento e fiscalização; X - promover ações de publicidade da PNCV que proporcionem controle social, transparência pública e visibilidade das ações junto à sociedade; XI - contribuir para o fortalecimento da atuação em redes territoriais, identitárias e temáticas no âmbito da PNCV; XII - realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento e análise da prestação de contas do presente TCC; XIII - realizar os procedimentos relativos à Tomada de Contas Especial, quando for o caso; XIV - cumprir com os procedimentos de transparência e publicidade atribuídos ao poder público conforme o disposto na Seção III da IN MinC nº 08 de 11 de maio de 2016; XV - repassar os recursos financeiros ao PONTO DE CULTURA, de acordo com a programação orçamentária e financeira do ente público, obedecendo ao cronograma financeiro constante deste instrumento e do plano de trabalho; XVI - prorrogar “de ofício” o prazo de vigência do TCC antes do seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado; XVII - aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos; XVIII - comunicar aos Pontos e Pontões de Cultura a identificação de quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou pendências de ordem técnica, podendo suspender a liberação de recursos e fixar prazo de trinta dias para saneamento ou apresentação de justificativa com informações e esclarecimentos, prorrogável uma única vez por igual período. XIX - analisar a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto deste TCC, na forma e prazo fixados no Decreto nº 11.453/2023 e no art. 47 da IN MinC nº 08/2016; XX - nos casos em que o PONTO DE CULTURA não apresentar o Relatório de Execução do Objeto ou o Relatório de Execução Financeira nos prazos devidos, enviar notificação exigindo que o faça no prazo máximo de trinta dias, sob pena de rejeição das contas e exigência de devolução integral dos recursos, com atualização monetária e juros; XXI - exercer, se conveniente e oportuno, a prerrogativa de assumir ou de transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade. |
4.2. Da Entidade Cultural |
Incumbe à Entidade Cultural observar as obrigações descritas na legislação de regência e, ainda, as seguintes responsabilidades: I - executar o projeto conforme Plano de Trabalho aprovado e produzir provas documentais sobre o andamento da execução do projeto, inclusive das alterações no Plano de Trabalho; II - cumprir com os procedimentos de transparência e publicidade atribuídos à entidade cultural conforme o disposto no Capítulo IV, Seção III da IN MinC nº 08 de 11 de maio de 2016; III - divulgar, em destaque, o nome do Ministério da Cultura/Governo Federal e do ENTE PÚBLICO parceiro em todos os atos de promoção e divulgação do projeto, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que serão disponibilizadas pela SCDC/MinC e pelo ENTE PÚBLICO parceiro, observadas as restrições vigentes em ano eleitoral, quando for o caso; IV - desenvolver uma gestão compartilhada e participativa, por meio de instâncias, fóruns e espaços de diálogos junto aos beneficiários em sua área de abrangência; V - envidar esforços visando atuar nos processos participativos instituídos pelo Sistema Nacional de Cultura-SNC (especialmente as Conferências de Cultura) e pela PNCV (especialmente as TEIAs) em âmbito local, regional e nacional; VI - estimular a participação ativa dos beneficiários da PNCV nos processos participativos instituídos no SNC e na PNCV em âmbito local, regional e nacional; VII - contribuir com a organização e funcionamento da Rede Cultura Viva e de suas instâncias, mecanismos e processos de gestão compartilhada, participação e controle social; VIII - manter seus dados cadastrais atualizados no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, atendendo à chamada anual de atualização de dados; IX - dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do TCC, em sua sede e no seu sítio eletrônico, sendo vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou a empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; X - permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do tribunal de contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Instrução Normativa/MinC nº 8/2016, bem como aos locais de execução do objeto; XI - a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos; XII - pagar os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do TCC, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública concedente pelos respectivos pagamentos ou qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; XIII - prestar contas dos recursos recebidos, conforme acordado neste Termo e na forma dos atos normativos que se relacionam com o tema; XIV - guardar os documentos originais de comprovação do cumprimento do objeto pelo prazo de cinco anos após a entrega da prestação de contas, estando ciente de que a documentação de comprovação fiscal em princípio não será exigida, mas deve ser obtida e guardada pela entidade cultural pelo mesmo prazo, e inclusive pode ser solicitada para fins de demonstração de cumprimento de obrigações perante outras autoridades estatais, tais como os órgãos de fiscalização tributária, previdenciária e trabalhista, órgãos de controle interno e externo do Governo Estadual ou Federal; e XV - adquirir e manter em bom estado equipamentos multimídia, direcionados à cultura digital, que contribuam com o objeto pactuado, salvo quando a Entidade declare que já possui equipamento em adequadas condições de manutenção e funcionamento, comprometendo-se a disponibilizá-lo para uso na execução da parceria. |
5. DOS VALORES |
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Para execução das atividades previstas no Plano de Trabalho deste TCC, serão disponibilizados pelo Ente Público recursos no valor total de R$XXXX, em parcela única, de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, correspondente à Nota de Empenho XXXX, de XX/XX/2024. |
5.1 Da movimentação dos recursos financeiros |
Os recursos referentes ao presente Termo de Compromisso Cultural, a serem desembolsados pelo Ente Público, serão depositados e geridos em conta específica de instituição financeira indicada pela entidade cultural, na Agência XXXX – Banco XXXX, na cidade XXXX, UF XX, em conformidade com os prazos estabelecidos no Cronograma Financeiro constante do Plano de Trabalho. 5.1.1 Os recursos depositados nesta conta bancária específica, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados: I - em caderneta de poupança, ou II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública. 5.1.2 Os recursos deste Termo de Compromisso Cultural serão utilizados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no objeto do TCC, vedada a sua aplicação em finalidade diversa, ainda que decorrentes de necessidade emergencial do PONTO DE CULTURA. 5.1.3 Os rendimentos de aplicações financeiras poderão ser aplicados para manter o poder de compra dos recursos da parceria, bem como para ampliação ou criação de metas, durante a vigência do TCC, desde que contribuam para a execução do objeto, ou para incremento deste. 5.1.4 O uso de rendimentos para as finalidades descritas no item 5.1.3 poderá ser realizado sem autorização prévia da administração pública, desde que seja descrito no Relatório de Execução do Objeto, com motivação. 5.1.5 O remanejamento de recurso no plano de trabalho poderá ocorrer desde que: I - seja realizado durante a vigência do TCC; II - tenha como finalidade o cumprimento do objeto pactuado; III - não altere o valor global do orçamento aprovado no TCC. 5.1.6 Após a conclusão, rescisão ou extinção deste TCC, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pelo PONTO DE CULTURA ao Ente Público, no prazo de trinta dias. |
6. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO |
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6.1. A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia realizará o acompanhamento e a avaliação da execução deste TCC, periodicamente, durante a vigência da parceria, com vistas a promover o levantamento de dados para subsidiar a avaliação da prestação de contas podendo, para tanto: I - exigir informações técnicas (incluindo relatório fotográfico), prestações de contas parciais e/ou final a qualquer momento; II - exigir o registro, nos sistemas institucionais indicados pelo Ministério da Cultura, das atividades provenientes da execução do TCC; III - usar os diversos canais eletrônicos de comunicação e divulgação absorvendo informações sobre a execução do TCC e adotando providências necessárias, quando for o caso; IV - fazer vistoria in loco (vistoria no local); V - utilizar apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades. 6.2 A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia produzirá registros sobre suas atividades de acompanhamento e monitoramento, por meio de certidões, memórias de reunião, relatórios ou outros documentos técnicos, podendo propor à entidade cultural a reorientação das ações ou a realização de ajustes para aprimorar a execução do objeto da parceria. 6.3 Os TCCs estarão também sujeitos aos mecanismos de controle social previstos na legislação e ao acompanhamento por comissões e conselhos de políticas públicas da área cultural. |
7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
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7.1 A prestação de contas será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de noventa dias após o fim da vigência do TCC, contendo: I - relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto, que deve tratar sobre o alcance dos objetivos, sobre ações eventualmente realizadas para promover a acessibilidade e os desdobramentos do projeto, tendo por referência as informações constantes no plano de trabalho; II - comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir das informações constantes do plano de trabalho, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos às metas se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros; III - material que comprove a execução de cada item de despesa e a consecução de cada uma das metas (fotos, listas de presença, vídeos, entre outros) descrito no Plano de Trabalho. 7.2 Os documentos originais de comprovação do cumprimento do objeto deverão ser guardados pelo PONTO DE CULTURA pelo prazo de cinco anos após a entrega da prestação de contas. 7.3 O prazo de apresentação do Relatório de Execução do Objeto poderá ser prorrogado por até trinta dias, mediante solicitação fundamentada do PONTO DE CULTURA. 7.4 Caso o Ente Público verifique que houve inadequação na execução do objeto, o PONTO DE CULTURA será notificado para apresentar Relatório de Execução Financeiro, no prazo de trinta dias, contendo: I- relação de pagamentos, com indicação dos beneficiários desses pagamentos e identificação do item de despesa e meta relacionados a cada pagamento; II - extrato bancário da conta do TCC, incluindo toda a movimentação desde a abertura até a última movimentação, e conciliação bancária; e III - comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos, quando houver. 7.5 O Ente Público considerará que houve inadequação na execução do objeto quando configurada uma das seguintes hipóteses: I- quando for identificado o descumprimento injustificado do alcance das metas; ou II - quando for aceita denúncia de irregularidade, mediante juízo de admissibilidade realizado pelo Ente Público. |
8. DOS BENS REMANESCENTES |
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8.1 Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos deste TCC são da titularidade da Entidade Cultural celebrante e ficarão afetados ao objeto do presente TCC durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término, dispensada a celebração de instrumento específico para esta finalidade. 8.2 Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade da Entidade Cultural, na medida em que os bens sejam úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização. 8.3 Caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá com a Entidade Cultural, observados os seguintes procedimentos: I - não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou II - o valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição. 8.4 Na hipótese de dissolução da Entidade Cultural durante a vigência do TCC, o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido. 8.5 A Entidade Cultural poderá realizar doação dos bens remanescentes a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou continuidade de ações de interesse social. 8.6 Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para o Ente Público, a critério deste, se ao término da parceria ficar constatado que a Entidade Cultural não terá condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública Federal. 8.7 A destinação dos bens remanescentes poderá ser alterada por meio da celebração de Termo Aditivo ao TCC, após solicitação fundamentada de uma das partes. 8.8 No caso de término da execução do TCC antes da manifestação sobre eventual solicitação de uma das partes de alteração da destinação dos bens remanescentes, a custódia dos bens permanecerá sob a responsabilidade da Entidade Cultural até a decisão do pedido. |
9. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL |
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9.1 Caso as atividades realizadas pela ENTIDADE CULTURAL com recursos públicos provenientes do Termo de Compromisso Cultural deem origem a bens passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual, a exemplo de invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, obras intelectuais, cultivares, direitos autorais, programas de computador e outros tipos de criação, a ENTIDADE CULTURAL terá a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração dos respectivos bens, os quais ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade durante a vigência do Termo de Compromisso Cultural. 9.2 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar desde já, independente de solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, todas as autorizações necessárias para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter não exclusivo, utilize para fins de divulgação da Política Nacional de Cultura Viva, os bens submetidos a regime de propriedade intelectual que eventualmente decorrerem da execução deste TCC, da seguinte forma: 9.2.1 - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional nº 9.279/1996, pelo uso de produto objeto de patente, processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado, desenho industrial, indicação geográfica e marcas; 9.2.2 - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional nº 9.610/1998, pelas seguintes modalidades: I - a reprodução parcial ou integral, para fins de divulgação; II - a tradução para qualquer idioma; III - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual; IV - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero. 9.3 Quando da extinção do TCC, os bens remanescentes passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual poderão ter sua propriedade revertida para o órgão ou entidade pública federal, a critério da Administração Pública, quando a ENTIDADE CULTURAL não tiver condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública. |
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA |
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10.1 O prazo de vigência deste TCC terá início na data de assinatura das partes com duração até 02/06/2026, podendo ser prorrogado pelo dobro do tempo pactuado, mediante acordo entre as partes, excetuadas as prorrogações de ofício por atraso na liberação dos recursos. 10.2 A vigência do TCC poderá ser alterada mediante solicitação da entidade cultural, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência. 10.3 A prorrogação de ofício da vigência do instrumento deve ser feita pela administração pública, antes do seu término, quando ela der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso verificado. |
11. DA RESCISÃO |
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11.1 É facultado ao Ente Público e à entidade cultural rescindirem este TCC, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 11.2 O Ente Público deverá rescindir este TCC caso seja cancelada a certificação simplificada do Pontão ou Pontão de Cultura, respeitados os atos jurídicos perfeitos, na forma do art. 11 da Instrução Normativa/MinC nº 8/2016. 11.3 A Entidade Cultural deverá devolver ao Ente Público os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo de trinta dias após a conclusão, rescisão ou extinção da parceria, sob pena de adoção de medidas cabíveis para ressarcimento ao erário. 11.4 Havendo rescisão, a entidade cultural fica obrigada a prestar contas de tudo que fora executado até a data da rescisão, observado o prazo e regras da Seção 7. |
12. DA PUBLICAÇÃO |
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O Ente Público publicará extrato deste TCC no meio oficial de publicidade da administração pública, após a assinatura, para que se inicie a produção de seus efeitos. |
13. DO FORO |
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As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste à prévia tentativa de solução administrativa. As controvérsias que não possam ser resolvidas administrativamente serão submetidas ao Foro de Salvador. |
14. DATA E ASSINATURAS | |
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E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento. | |
(assinado eletronicamente) NOME CARGO Representante legal da entidade cultural | (assinado eletronicamente) Representante legal do órgão ou entidade pública |
ANEXO 13 - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E RELAÇÃO DOS MACROTERRITÓRIOS E TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE
Quantitativo mínimo de vagas por macroterritórios/territórios:
TERRITÓRIO DE IDENTIDADE | Nº MÍNIMO DE VAGAS |
Irecê | 01 |
Velho Chico | 01 |
Chapada Diamantina | 01 |
Sisal | 01 |
Litoral Sul | 01 |
Baixo Sul | 01 |
Extremo Sul | 01 |
Médio Sudoeste da Bahia | 01 |
Vale do Jiquiriçá | 01 |
Sertão do São Francisco | 01 |
Sertão do São Francisco | 01 |
Bacia do Paramirim | 01 |
Sertão Produtivo | 01 |
Piemonte do Paraguaçu | 01 |
Bacia do Jacuípe | 01 |
Piemonte da Diamantina | 01 |
Semiárido Nordeste II | 01 |
Litoral Norte e Agreste Baiano | 01 |
Portal do Sertão | 01 |
Sudoeste Baiano | 01 |
Recôncavo | 01 |
Médio Rio de Contas | 01 |
Bacia do Rio Corrente | 01 |
Itaparica | 01 |
Piemonte Norte do Itapicuru | 01 |
Metropolitano de Salvador | 01 |
Costa do Descobrimento | 01 |
Este Edital adotará regra de territorialização para sua seleção em referência à Regionalização de Territórios e Macroterritórios de Identidade aqui discriminados, reservando uma vaga por Território de Identidade.
Atenção! Na hipótese de não haver projetos aptos em número suficiente para atendimento à regra de territorialização, o número de vagas remanescentes será destinado para ampla concorrência.
Atenção! Na hipótese de haver projetos aptos remanescentes, após o cumprimento da regra de distribuição por território ou macroterritório acima descrita, serão observadas as regras de cotas do Anexo VI e de classificação geral da ampla concorrência.
CENTRO NORTE BAIANO
Composto pelos Territórios de Identidade: Portal do Sertão, Bacia do Jacuípe, Piemonte Diamantina, Piemonte Norte Itapicuru, Piemonte Paraguaçu e Irecê.
CENTRO SUL BAIANO
Composto pelos Territórios de Identidade: Chapada Diamantina, Médio Rio de Contas, Médio Sudoeste Baiano, Sudoeste Baiano, Sertão Produtivo, Vale do Jiquiriçá e Bacia do Paramirim.
EXTREMO OESTE BAIANO
Composto pelos Territórios de Identidade: Bacia do Rio Grande e Bacia do Rio Corrente.
METROPOLITANA DE SALVADOR
Composto pelos Territórios de Identidade: Região Metropolitana de Salvador e Recôncavo Baiano.
NORDESTE BAIANO
Composto pelos Territórios de Identidade: Litoral Norte e Agreste Baiano, Sisal, Semiárido Nordeste II e Itaparica.
SUL BAIANO
Composto pelos Territórios de Identidade: Baixo Sul, Litoral Sul, Costa do Descobrimento e Extremo Sul.
VALE SANFRANCISCANO DA BAHIA
Composto pelos Territórios de Identidade: Velho Chico e Sertão do São Francisco.
Território | Municípios |
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| América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, Uibaí, São Gabriel, Xique-Xique. |
| Barra, Bom Jesus da Lapa, Brotas de Macaúbas, Carinhanha, Feira da Mata, Ibotirama, Igaporã, Malhada, Matina, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho, Sítio do Mato. |
| Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boninal, Bonito, Ibicoara, Ibitiara, Iramaia, Iraquara, Itaetê, Jussiape, Lençóis, Marcionílio Souza, Morro do Chapéu, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Rio de Contas, Seabra, Souto Soares, Utinga, Wagner. |
| Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano, Valente. |
| Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau-Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una, Uruçuca. |
| Aratuípe, Cairu, Camamu, Gandu, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ituberá, Jaguaripe, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia, Valença, Wenceslau Guimarães. |
| Alcobaça, Caravelas, Ibirapoã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas, Vereda. |
| Caatiba, Firmino Alves, Ibicuí, Iguaí, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Itororó, Macarani, Maiquinique, Nova Canaã, Potiraguá, Santa Cruz da Vitória. |
| Amargosa, Brejões, Cravolândia, Elísio Medrado, Irajuba, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Lafayette Coutinho, Laje, Lajedo do Tabocal, Maracás, Milagres, Mutuípe, Nova Itarana, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra. |
| Campo Alegre de Lourdes, Canudos, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho, Uauá. |
| Angical, Baianópolis, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa Do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão Das Neves, Santa Rita De Cássia, São Desidério, Wanderley. |
| Boquira, Botuporã, Caturama, Érico Cardoso, Ibipitanga, Macaúbas, Paramirim, Rio do Pires. |
| Brumado, Caculé, Caetité, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo, Urandi. |
| Boa Vista do Tupim, Iaçú, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha, Tapiramutá. |
| Baixa Grande, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Gavião, Ipirá, Mairi, Nova Fátima, Pé de Serra, Pintadas, Quixabeira, Riachão do Jacuípe, São José do Jacuípe, Serra Preta, Várzea da Roça, Várzea do Poço. |
| Caém, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Ourolândia, Saúde, Serrolândia, Umburanas, Várzea Nova. |
| Adustina, Antas, Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá Euclides da Cunha, Fátima, Heliópolis, Jeremoabo, Nova Soure, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Brígida, Sítio do Quinto. |
| Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Rio Real, Sátiro Dias. |
| Água Fria, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, São Gonçalo dos Campos, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Terra Nova. |
| Anagé, Aracatu, Barra do Choça, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Encruzilhada, Guajeru, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tremedal, Vitória da Conquista. |
| Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Maragogipe, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, Sapeaçu, Saubara, Varzedo. |
| Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Nova, Dário Meira, Gongogi, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagibá, Itamari, Jequié, Jitaúna, Manoel Vitorino, Nova Ibiá, Ubatã. |
| Brejolândia, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Felix Do Coribe, Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho. |
| Abaré, Chorrochó, Glória, Macururé, Paulo Afonso, Rodelas. |
| Andorinha, Antônio Gonçalves, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Filadélfia, Jaguarari, Pindobaçu, Ponto Novo, Senhor do Bonfim. |
| Camaçari, Candeias, Dias D`Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Vera Cruz. |
| Belmonte, Eunápolis, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália. |
ANEXO 14 - RELAÇÃO DE AGENTES DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL (ADT) - POR TERRITÓRIO DE IDENTIDADE
ANEXO 15 - RELAÇÃO DE REPRESENTANTES TERRITORIAIS DE CULTURA (RTC) - POR TERRITÓRIO DE IDENTIDADE
Nº | TERRITÓRIO | REPRESENTANTE | MUNICÍPIO SEDE | LOTAÇÃO DO REPRESENTANTE | MUNICÍPIOS DE ATUAÇÃO |
1 | Irecê | LAÍS OLIVEIRA ABREU (74) 98119-7167 | IRECÊ | Fundação Culturarte de São Gabrie lEndereço: Rua Cirilo Tavares Siriema, 70 - Nova Brasilia, São Gabriel - BA, 44915-970 | América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguacú da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Uibaí, Xique-Xique |
2 | Velho Chico | SEM RTC | BOM JESUS DA LAPA | Barra, Bom Jesus da Lapa, Brotas de Macaúbas, Carinhanha, Feira da Mata, Ibotirama, Igaporã, Malhada, Matina, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho, Sítio do Mato | |
3 | Chapada Diamantina | SEM RTC | LENÇOIS | Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boninal, Bonito, Ibicoara, Ibitiara, Iraquara, Itaetê, Jussiape, Lençóis, Marcionílio Souza, Morro do Chapéu, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Rio de Contas, Seabra, Souto Soares, Utinga, Wagner, Iramaia | |
4 | Sisal | PEDRO PAULO CORREIA DA CONCEIÇÃO pedro.conceicao@cultura.ba.gov.br 75 98114- 5049 | CONCEIÇÃO DO COITÉ | CEEP - Av. Vanildo Araújo Lima Silva CEP: 48895-000, São Domingos - BA (temporário) 75 3695-2316 | Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santa Luz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano, Valente |
5 | Litoral Sul | JANETE LAINHA COELHO janete.coelho@cultura.ba.gov.br (73) 98853- 7856 | ITABUNA | Centro de Cultura Adonias Filho - Rua Carlos Eduardo Guimarães, s/n, Zildolândia Jardim – Itabuna –BA. CEP: 45600-680 | Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacãn, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una, Uruçuca |
6 | Baixo Sul | JACILENE COUTINHO BONFIM jacilene.bonfim@cultura.ba.gov.br (75) 8256- 4388 | VALENÇA | Centro de Cultura Olivia Barradas - Rua Maestro Barrinha, s/n, Graça – Valença-BA. CEP: 45400- 000 | Aratuipe, Cairu, Camamu, Gandu, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ituberá, Jaguaripe, Nilo Peçanha, Pirai do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia, Valença, Wenceslau Guimarães. |
7 | Extremo Sul | SEM RTC | TEIXEIRA DE FREITAS | Colégio Modelo Luis Eduardo Magalhães - Rua Irmãos Andrada, 2635, Jaqueira, Itamaraju-BA | Alcobaça, Caravelas, Ibirapuã, Itamarajú, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas, Vereda. |
8 | Médio Sudoeste da Bahia | UILSON SILVA PEDREIRA uilson.pedreira@cultura.ba.gov.br (73) 98896- 2205 | ITAPETINGA | Colegio Estadual Florestal Praca Leovigildo, Av. Bernardino Rodrigues Matos, 06 - Centro, Nova Canaã - BA, 45270-000 | Caatiba, Firmino Alves, Ibicuí, Iguaí, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Itororó, Macarani, Maiquinique, Nova Canaã, Potiraguá, Santa Cruz da Vitória |
9 | Vale do Jiquiriçá | ANDERSON JOSÉ CONCEIÇÃO LUZ anderson.souza@cultura.ba.gov.br (71) 98885- 9096 | MUTUIPE | Casa de Cultura de Mutuípe - Avenida Bartolomeu Chaves, nº 95, Centro – Mutuípe – BA. CEP: 45480-000 | Amargosa, Brejões, Cravolândia, Elisio Medrado, Irajuba, Itaquara, Itiruçú, Jaguaquara, Jiquiriçá, Lafaiete Coutinho, Lagedo do Tabocal, Laje, Maracás, Milagres, Mutuípe, Nova Itarana, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaí |
10 | Sertão do São Francisco | SEM RTC | JUAZEIRO | Centro de Cultura João Gilberto - Rua Petitinga, s/n, Santo Antonio – Juazeiro – BA. CEP: 48900- 000 | Campo Alegre de Lourdes, Canudos, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho, Uauá |
11 | Bacia do Rio Grande | SEM RTC | BARREIRAS | Angical, Baianópolis, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luis Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Wanderley. | |
12 | Bacia do Paramirim | BIATRIZ BASTOS RÊGO biatriz.rego@cultura.ba.gov.br (79) 99868-4430 | MACAÚBAS | NTE-BP - Rua Alfredo Souza Filho, 200 - Centro, Macaubas-BA. | Boquira, Botuporã, Caturama, Érico Cardoso, Ibipitanga, Macaúbas, Paramirim, Rio do Pires. |
13 | Sertão Produtivo | IANA ROCHA DOMINGUES iana.domingues@cultura.ba.gov.br (77) 99124- 2032 | GUANAMBI | Centro de Cultura de Guanambi - Rua Manoel Bandeira, s/n, Centro. Guanambi – BA | Caculé, Caetité, Candiba, Guanambi, Ibiassucê, Iuiu, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Sebastião Laranjeiras, Urandi |
13.1 | JARDIEL ALARCON SILVA DOS SANTOS jardiel.santos@cultura.ba.gov.br (77) 98824-0164/ 9 8843-4397 | Brumado, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Ituaçu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Rio do Antônio, Tanhaçu, Tanque Novo | |||
14 | Piemonte do Paraguaçu | GIRLEY OLIVEIRA DOS SANTOS girley.santos@cultura.ba.gov.br (75) 99292-1781 | ITABERABA | CAR/SETAF - Avenida Rio Branco nº 569, Centro (casa) CEP: 46880-000 Itaberaba BA - Fone: (75) 3251-3038 (temporário) | Boa Vista do Tupim, Iaçu, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Rui Barbosa, Santa Terezinha, Tapiramutá |
15 | Bacia do Jacuípe | GLEIDSON ALMEIDA VIEIRA gleidson.vieira@cultura.ba.gov.br (71) 99130-3489 | BAIXA GRANDE | NTE 15 - R. Elziro Macedo, s/n - Centro, Ipirá - BA, 44600-000 (temporário) | Baixa Grande, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Gavião, Ipirá, Mairi, Nova Fátima, Pé de Serra, Pintadas, Quixabeira, Riachão do Jacuípe, São José do Jacuípe, Várzea da Roça, Várzea do Poço. |
16 | Piemonte da Diamantina | JEANE CILENE PEREIRA DE LEMOS MARQUES (74) 99936-7197 | JACOBINA | SETAF JACOBINA Rua Mairi, n ° 04, centro Jacobina Bahia CEP 44700-000 (temporário) | Caem, Jacobina, Mirangaba, Ourolândia, Saúde, Serrolândia, Umburanas, Várzea Nova, Miguel Calmon |
17 | Semi-Árido Nordeste II | ALFREDO DE LIMA SILVA JUNIOR alfredo.junior@cultura.ba.gov.br (75) 99937- 2015 | RIBEIRA DO POMBAL | Adustina, Antas, Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Euclides da Cunha, Fátima, Heliópolis, Jeremoabo, Nova Soure, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Brígida, Sítio do Quinto | |
18 | Litoral Norte- Agreste Baiano | GÉSIA CÁSSIA LIMA SALES (75) 98302-5541 | ALAGOINHAS | Centro de Cultura Alagoinhas, Rua 13, de Junho, S/N, Centro, Alagoinhas-BA | Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Rio Real, Sátiro Dias |
19 | Portal do Sertão | LIVIA CASTRO DE LACERDA livia.lacerda@cultura.ba.gov.br (75) 99111-5443 | FEIRA DE SANTANA | Centro de Cultura Amélio Amorim - Avenida Presidente Dutra, nº 2222, Capuchinhos – Feira de Santana – BA. CEP: 44100-000 | Agua Fria, Amélia Rodrigues, Anguera, Antonio Cardoso, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Irará, Serra Preta, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estevão, São Gonçalo dos Campos, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Terra Nova |
20 | Sudoeste Baiano | SEM RTC | VITÓRIA DA CONQUISTA | Centro de Cultura Camillo de Jesus Lima - Avenida Rosa Cruz, nº 45, Recreio – Vitoria da Conquista – BA. CEP: 45050-040 | Anagé, Aracatu, Barra Choça, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Encruzilhada, Guajeru, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tremedal, Vitória da Conquista |
21 | Recôncavo | ETELVINO GOES FILHO etelvino.filho@cultura.ba.gov.br (75)99138-2092 | CACHOEIRA | Teatro Dona Canô - R. do Imperador – Centro - Santo Amaro – BA | Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, D. Macedo Costa, Governador Mangabeira, Maragogipe, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margaridas, Santo Amaro, Santo Antonio de Jesus, São Felipe, São Félix, Sapeaçu, Saubara, Varzedo |
22 | Médio Rio de Contas | ANDRÉ LUÍS BOMFIM DE ALMEIDA andre.almeida@cultura.ba.gov.br (73) 99150- 4900 | JEQUIÉ | Centro de Cultura ACM - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequizinho – Jequié – BA. CEP: 45200-000 | Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Nova, Dário Meira, Gongogi, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagiba, Itamari, Jequié, Jitaúna, Manoel Vitorino, Nova Ibiá, Ubatã |
23 | Bacia do Rio Corrente | MARIA DIVINA PEREIRA BOMFIM maria.bomfim@cultura.ba.gov.br (71) 99185- 4597 | SANTA MARIA DA VITORIA | Rua Nestor Martins dos Anjos, s/n, Bairro Bebedouro, Ed. SETAF – CEP: 47.640-000 - Santa Maria da Vitória – BA | Brejolândia, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho. |
24 | Itaparica | ALEX CHARLES GOMES MAIA (71) 99603-8080 | PAULO AFONSO | COLEGIO ESTADUAL DE MACURURE Av. Antônio Carlos Magalhães, Sn - Centro, Macururé - BA, 48650-000 | Abaré, Chorrochó, Glória, Macururé, Paulo Afonso, Rodelas |
25 | Piemonte Norte do Itapicuru | SEM RTC | SENHOR DO BONFIM | Andorinha, Antonio Gonçalves, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Filadélfia, Jaguarari, Pindobaçu, Ponto Novo, Senhor do Bonfim | |
26 | Região Metropolitana de Salvador (2) | ADEMIR PATRÍCIO SANTOS SOUZA ademir.souza@cultura.ba.gov.br (71) 99655- 5475 | LAURO DE FREITAS | Cine-Teatro Lauro de Freitas, Praça João Thiago Santos, Centro - Lauro de Freitas/BA | Camaçari, Candeias, Dias D´Avila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Pojuca, Mata de São João, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passe, Simões Filho, Vera Cruz |
27 | Costa do Descobrimento | LINDOMAR ROCHA DE SOUZA lindomar.souza@cultura.ba.gov.br (73) 98164- 8756 | PORTO SEGURO | SETAF - Rua da Independência, 187, Edgar Terancoso, Eunapolis-BA | Belmonte, Eunápolis, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro |
ANEXO 16 - RELAÇÃO DE COORDENADORES DE COLEGIADOS - CODETER - POR TERRITÓRIO DE IDENTIDADE