Menu

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 24/2024

LUIS HENRIQUE DIAS TAVARES


BOLSAS CULTURAIS


  1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA


A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.


A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.  


A previsão deste Edital consta no Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR) enviado ao Ministério da Cultura e publicado no Diário Oficial do Estadual de 15/06/2024, e suas definições foram construídas colaborativamente com entidades relacionadas ao setor, enquanto reflexo das escutas da sociedade civil. 


Deste modo, a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult/BA) torna público o presente Edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.


  1. INFORMAÇÕES GERAIS


  1. Objeto do Edital


O objeto deste Edital é a concessão de bolsas de pesquisa destinadas a agentes culturais pessoas físicas que tenham interesse em realizar pesquisas nas áreas descritas no Anexo I deste Edital.


  1. Quantidade de projetos a serem selecionados


Serão selecionados 20 projetos de pesquisa. 


Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o Edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.


  1. Valor total do Edital


O valor total deste Edital é de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).


Cada projeto selecionado receberá o apoio financeiro conforme os valores descritos no Anexo I deste Edital.


Ficam isentas do imposto de renda as bolsas de pesquisa, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.250, de 1995.


A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 


Unidade Gestora:

0003

Unidade Orçamentária:

22601

Destinação de Recursos:

1.719.0.163.700265.00.00.00

Valor Total:(R$)


R$ 1.200.000,00

Projeto/Atividade:

13.392.406.3345 - Desenvolvimento de Ações da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Elemento de Despesa:


3.3.60.45.000 e/ou 3.3.90.48.000 e/ou 3.3.50.43.000  


2.4 Regra de Territorialização


Este Edital adotará regra de territorialização para sua seleção em referência à Regionalização de Macroterritórios  e Territórios de Identidade, conforme discriminado no Anexo XIV.


  1. QUEM PODE PARTICIPAR


Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural PESSOA FÍSICA, maior de 18 anos, com atuação ou residência no estado Bahia há pelo menos 02 (dois) anos, contados do prazo final para inscrição.

Para fins deste Edital, Agente Cultural é toda pessoa responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros, que seja graduado em História, Ciências Sociais e/ou Arquivologia. 

  1. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR


Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 


I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do Edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado nas etapas de elaboração, de análise dos projetos ou de julgamento de recursos deste Edital; e

III- sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador), do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).


Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas neste item.


Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do Edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste Edital.


  1. ETAPAS


Este Edital é composto pelas seguintes etapas:


  1. INSCRIÇÕES


  1.  Prazo de Inscrição


Do dia 17/10/2024 até 23:59min do dia 15/11/2024.

Os prazos para realização desta seleção estão estabelecidos no Anexo II deste Edital e poderão ser alterados por solicitação justificada da Unidade Executora ou por ato do Secretário de Cultura.


  1. Como se inscrever


Os projetos deverão ser encaminhados pela internet, exclusivamente, no site http://www.bahiapnab.com.br, com envio dos seguintes documentos obrigatórios:


  1. Formulário de Inscrição, conforme Anexo III, disponível em http://www.bahiapnab.com.br; 

  2. Documentos específicos relacionados aos requisitos específicos da categoria de bolsa em que o projeto será inscrito, conforme Anexo IV;

  3. Documentos necessários à comprovação racial ou étnica ou de pessoa com deficiência, conforme Anexo V, se for concorrer às cotas;

  4. Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 


Após o prazo limite para inscrição dos projetos, nenhum outro será recebido, assim como não serão aceitos adendos que não forem formalmente solicitados pela administração pública, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas, salvo nas hipóteses previstas neste Edital.


Atenção! Todos os documentos mencionados neste item deverão ser anexados e enviados quando da inscrição do projeto. Não será avaliado documento enviado por meio de link.


Todas as informações prestadas pelo agente cultural estarão sujeitas à comprovação, e, se necessário, os servidores ou as comissões responsáveis poderão requisitar informações e documentos adicionais, realizar visitas técnicas e solicitar análise jurídica.


Além das demais, são de responsabilidade do agente cultural:


  1. Todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital;

  2. A guarda de cópia do projeto, documentos e de todos os anexos por 05 anos; 

  3. O gerenciamento de recursos de restrição de recebimento de e-mails (filtros, anti-spam, etc.) que impeçam o recebimento de mensagens enviadas pela Secult/BA e Unidade Executora.

  4. Manutenção dos seus dados atualizados.


Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. A Secult/BA não se responsabiliza por cadastros ou documentos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, o acesso aos arquivos disponíveis no(s) site(s) ou enviados pelo agente cultural. 


Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse Edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e da Lei Federal 14.903/2024.


6.3 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste Edital


Cada agente cultural poderá concorrer neste Edital com apenas 1 (um) projeto. Caso se identifique mais de um projeto apresentado pelo mesmo agente cultural, será considerado o último projeto inscrito.


  1. AÇÕES AFIRMATIVAS: 


Este Edital adota um conjunto de ações afirmativas previstas no Anexo V, em conformidade com os arts. 2º, 3º e o inciso VI do art. 15 da Instrução Normativa Minc nº 10, de 28 de dezembro de 2023.


Ficam garantidas cotas neste Edital para:

  1. Pessoas negras (pretas e pardas);

  2. Pessoas indígenas;

  3. Pessoas com deficiência.


Estão previstos para este Edital critérios diferenciados de pontuação (indutores) relacionados, exclusivamente, ao agente cultural:

  1. Mulher 

  2. LGBTQIAPN+ 

  3. Jovens (de 18 a 29 anos)

  4. Idosos (acima de 60 anos)

  5. Pessoas em situação de rua 

  6. Egressos do sistema prisional


Atenção! Será considerado 01 ponto por indutor, sendo aplicado cumulativamente, no máximo, o valor de 05 pontos por agente cultural.


Atenção! Todas as informações sobre as ações afirmativas adotadas neste Edital como requisitos e quantitativo das cotas e indutores de pontuação estão descritas no Anexo V.


  1. COMO ELABORAR O PROJETO

 

O agente cultural deve preencher o Anexo III - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição e a descrição do projeto.


Os projetos apresentados deverão ser executados até um ano a contar da data de publicação do Termo de Concessão de Bolsa Cultural.


8.1 Previsão de execução do projeto


Os projetos apresentados deverão ter execução até 02/06/2026, com início a partir da data de assinatura do respectivo Termo.


  1. ETAPA DE SELEÇÃO 


9.1 Quem analisa os projetos


Uma Comissão de Seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. 


A Comissão de Seleção será composta por, pelo menos, 03 (três) integrantes, servidores públicos e/ou pessoas da sociedade civil com conhecimento das matérias objeto do presente Edital.


Os projetos inscritos neste Edital poderão ser analisados por diferentes Comissões de Seleção, atribuídas, preferencialmente, por categoria.


Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de terceiros que não sejam membros desse colegiado.


9.2 Quem não pode analisar os projetos


Os membros da Comissão de Seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação dos projetos quando:


I - tenham interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.


Caso o membro da Comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicá-la, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.


Atenção! Os parentes e afins até terceiro grau são:  pai/mãe, filho/filha, avô/avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.


9.3 Análise dos projetos


Os membros da Comissão de Seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.


Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo VI deste Edital.


Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto,  de seus impactos e relevância em relação a projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.


Os projetos inscritos serão distribuídos pela Unidade Executora responsável por este Edital entre os membros da Comissão de Seleção para avaliação individual.


Ao avaliar os projetos, a Comissão de Seleção dará nota de 0 a 100 (zero a cem) pontos, de acordo com os critérios e pontuações específicos, conforme Anexo VI.


A nota atribuída pela Comissão de Seleção será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.


A pontuação máxima do projeto será de 105 (cento e cinco) pontos considerando as pontuações extras, sendo que os que obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) serão  desclassificados, bem como aqueles que receberem nota 0 (zero) em qualquer dos critérios obrigatórios.  


Todos os projetos avaliados serão classificados a partir da maior nota para a menor nota, respeitadas as cotas e regra de territorialização previstas neste Edital.


Atenção! Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.


9.4 Recurso da etapa de seleção


O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.bahiapnab.com.br.


O agente cultural que desejar recorrer contra o resultado de classificação deverá apresentar recurso administrativo, utilizando o modelo do Anexo XI, que deverá ser enviado à Comissão de Seleção, por meio do site www.bahiapnab.com.br, no prazo estabelecido no Anexo II, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado.


Não serão avaliados recursos encaminhados pelos Correios, presencialmente ou por e-mail, bem como recursos interpostos fora do prazo.


Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar ou manter sua decisão, ouvindo a Procuradoria Geral do Estado, caso necessário. Não caberá novo recurso contra esta decisão.


Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site www.bahiapnab.com.br.


  1. REMANEJAMENTO DE VAGAS


Caso não haja agentes culturais selecionados em quantidade suficiente para utilização dos recursos disponibilizados para alguma das categorias elencadas neste Edital, a Comissão de Seleção poderá remanejar o valor remanescente para outra categoria, respeitadas as cotas previstas, a ordem de classificação e priorizando as categorias que possuam maior demanda de inscrição.


Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste Edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.


  1. ETAPA DE HABILITAÇÃO 


  1. Documentos necessários


O agente cultural responsável pelo projeto classificado, considerando o limite financeiro disponível para este Edital, será convocado para, no prazo indicado no Anexo II, apresentar, unicamente, por meio do endereço eletrônico www.bahiapnab.com.br, os documentos de habilitação abaixo indicados:


  1. Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);

  2. Certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários federais e Dívida Ativa da União - (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal);  

  3. Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais - (https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx);

  4. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho - (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces)

  5. Comprovante de conta corrente bancária ativa, em nome do agente cultural, contendo identificação do banco, número da agência e da conta com dígito, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil, contas-poupança ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

  6. Autorização de uso de imagem, conforme Anexo X;

  7. Comprovante de residência, datado dos últimos três meses, do agente cultural, sendo admitidos: conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, contrato de aluguel ou declaração de residência assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses do agente cultural:


i. Pertencer à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

ii. Pertencer à população nômade ou itinerante; ou

iii. Se encontrar em situação de rua.


Atenção! As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.


Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com as Fazendas Federal e/ou Estadual, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.


Atenção! O agente cultural convocado que não apresentar ou apresentar de forma incompleta os documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no Anexo II será eliminado da seleção.


O resultado da habilitação dos projetos será divulgado nos endereços eletrônicos indicados neste Edital e no Diário Oficial do Estado da Bahia.


Na hipótese de inabilitação de contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.


  1. Recurso da etapa de habilitação


O agente cultural que desejar recorrer contra o resultado de habilitação poderá apresentar recurso administrativo, utilizando o modelo do Anexo XI, que deverá ser enviado à Secult/BA por meio do site www.bahiapnab.com.br, no prazo estabelecido no Anexo II, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado.


Não serão avaliados recursos encaminhados pelos Correios, presencialmente ou por e-mail, bem como recursos interpostos fora do prazo.


Após essa etapa, não caberá mais recurso.


  1. ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS


  1. Termo de Concessão de Bolsa Cultural


Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Concessão de Bolsa Cultural, conforme Anexo XIII deste Edital, de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI Bahia.


O agente cultural, caso ainda não possua, deverá realizar o cadastro de acesso externo no SEI com a maior brevidade possível, para que, no momento da assinatura do TEC, esteja habilitado para assinar, sob pena de não celebrar a parceria com esta Secretaria. O cadastro poderá ser realizado através do link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/pagina-acesso-externo.


O Termo de Concessão  de Bolsa Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secult/BA contendo as obrigações dos assinantes do Termo.


  1. Recebimento dos recursos 


Após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária cujo comprovante foi apresentado na etapa de habilitação deste Edital, em parcelas conforme Cronograma de Desembolso constante no Termo de Concessão de Bolsa Cultural. 


Atenção! A assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultural e o recebimento dos recursos financeiros estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.


  1. ENCARGO


A modalidade de concessão de bolsas culturais será implementada em formato de doação com encargo, vedada a exigência de demonstração financeira.


  1. Definição do Encargo


O encargo constitui o próprio objeto do projeto cultural, conforme detalhado no Anexo I, ou seja, o agente cultural recebe o valor em forma de doação e executa a ação cultural como encargo (projeto).


O cumprimento do encargo previsto neste Edital será demonstrado no Relatório de Bolsista que deverá ser apresentado, conforme modelo do Anexo XII, em periodicidade estabelecida no Termo de Concessão de Bolsa Cultural.


O Relatório de Bolsista deverá comprovar a execução do projeto e, consequentemente o cumprimento do encargo, e poderá conter diploma, certificado, relatório fotográfico, matérias jornalísticas ou quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento do encargo, em formato adequado à natureza da atividade fomentada, conforme dispõe o Anexo XII deste Edital.


Nos casos em que a execução do encargo da bolsa resultar na materialização de produtos, o agente cultural deverá apresentar, no ato da inscrição, estratégias de democratização do acesso ao produto, tais como adaptação do produto para possibilitar a fruição por pessoas com deficiência, acesso gratuito ao produto, destinação do acervo à Administração Pública, dentre outras. 


  1. Não Cumprimento do Encargo


O não cumprimento do encargo poderá resultar em:

I - suspensão da bolsa; 

II - cancelamento da bolsa; ou 

III - determinação de ressarcimento de valores. 


Atenção! A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do encargo afasta a aplicação do disposto neste item, desde que regularmente comprovada.


  1. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS


Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal, do Governo Estadual e da Secult/BA, no âmbito da PNAB, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e Secult/BA, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.


O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.


O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.


  1. DISPOSIÇÕES FINAIS


A Unidade Executora será responsável pela gestão dos procedimentos desta seleção.


Na contagem dos prazos previstos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.


A Secult/BA e/ou a Unidade Executora exercerão o dever de, a qualquer tempo, eliminar eventuais erros processuais comprovados, bem como disporá do direito de excluir deste Edital agentes culturais que:


a) se enquadrem nas vedações indicadas neste Edital e na legislação aplicável;

b) não tenham comprovado a veracidade das informações e dos documentos apresentados, quando solicitado;

c) não atendam em tempo hábil às diligências e aos esclarecimentos solicitados durante o processo seletivo.


Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo implicarão na desclassificação do agente cultural. 


Dúvidas e informações adicionais referentes a este Edital e seus anexos deverão ser encaminhados para o e-mail editalluis.tavares@fpc.ba.gov.br fazendo constar, no campo assunto, a citação deste Edital.


Os agentes culturais contemplados neste Edital, ao aceitarem o apoio, autorizam o uso do material entregue na inscrição do projeto pelo Estado da Bahia, pelos órgãos da Administração Direta e pelas entidades da Administração Indireta vinculadas à Secult/BA, por período de 24 meses, na modalidade prevista no art. 29, inciso I, da Lei nº 9.610/98, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia.


Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.


Após formalização do apoio cultural, a Secult/BA poderá acionar o agente cultural para fins de pesquisa, documentação e mapeamento cultural do estado da Bahia.


A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação dos projetos, poderá o órgão promotor da seleção pública, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a sua apresentação. 


A Comissão de Seleção ou a Unidade Executora poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos agentes culturais, para complementar a instrução processual ou esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.


Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo Secretário de Cultura, observada a legislação pertinente.


A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, respeitado o contraditório.


A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital e na legislação indicada no item 1, sem prejuízo das legislações locais. 


Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro de Salvador, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


O acompanhamento de todas as etapas deste Edital, das informações e atualizações de status do projeto e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site www.bahiapnab.com.br, no Diário Oficial do Estado e nas mídias sociais oficiais.


O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 02 (dois) anos após a publicação do resultado final.


Os anexos são partes integrantes deste Edital e estarão disponíveis no site http://www.bahiapnab.com.br e www.cultura.ba.gov.br.


  1. ANEXOS DO EDITAL


ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES 

ANEXO II -  PRAZOS DA SELEÇÃO

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

ANEXO IV - DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA AVALIAÇÃO DE MÉRITO RELACIONADOS AO APOIO

ANEXO V - DETALHAMENTO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS 

ANEXO VI  - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

ANEXO VII- MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

ANEXO VIII -  MODELO DE FORMULÁRIO PARA IMPUGNAÇÃO DE AUTODECLARAÇÕES RACIAIS 

ANEXO IX  -  MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

ANEXO X  -  MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

ANEXO XI  -  MODELO DE RECURSO

ANEXO XII  - MODELO DE RELATÓRIO DO BOLSISTA

ANEXO XIII - MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO DE  BOLSA CULTURAL

ANEXO XIV - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E RELAÇÃO DOS MACROTERRITÓRIOS E TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE 



ANEXO I – DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES


  1. ÁREAS CULTURAIS ENVOLVIDAS NESTA SELEÇÃO: Acervo 


  1. OBJETIVO DESTA SELEÇÃO: concessão de bolsas para graduados em Arquivologia com o propósito de desenvolverem projetos de pesquisa, visando a promoção, difusão e circulação do acervo salvaguardado pelo Arquivo Público do Estado da Bahia; e concessão de bolsas para graduados em História, Ciências Sociais e/ou Arquivologia, com o propósito de desenvolverem projetos de pesquisa, visando a promoção difusão e circulação do acervo salvaguardado pelo Centro de Memória da Bahia.

  1. RECURSOS DO EDITAL: o valor total disponível para este Edital é de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil) a ser distribuído em 02 (duas) categorias, com previsão de convocação de 20 projetos em primeira chamada.  Havendo sobra de recursos, serão convocados projetos suplentes, em quantitativo proporcional ao número de vagas ofertado por categoria, obedecendo a regra de remanejamento das cotas por categoria e a regra original de territorialização do Edital.


  1. VALOR LIMITE DE APOIO POR CANDIDATURA: este Edital estabelece um teto de apoio conforme quadro abaixo:


CATEGORIAS

VALOR MÁXIMO ANUAL POR PROJETO

VALOR TOTAL DA CATEGORIA

ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA

R$ 60.000,00

R$ 600.000,00

CENTRO DE MEMÓRIA DA BAHIA

R$ 60.000,00

R$ 600.000,00


  1. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS*

    ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA

    • Ampla concorrência: 3 vagas
    • Para pessoas negras: 5 vagas
    • Para pessoas indígenas: 1 vaga
    • Para PCD: 1 vaga
    • Quantidade total de vaga: 10 vagas

    CENTRO DE MEMÓRIA DA BAHIA

    • Ampla concorrência: 3 vagas
    • Para pessoas negras: 5 vagas
    • Para pessoas indígenas: 1 vaga
    • Para PCD: 1 vaga
    • Quantidade total de vaga: 10 vagas

*A distribuição de vagas poderá sofrer alteração a depender do quantitativo de candidaturas aptas e selecionadas.

ANEXO II - PRAZOS DA SELEÇÃO


Período de envio de candidaturas/projetos. 

16/10/2024 a 14/11/2024. 

Disponibilização do banco de imagens para heteroidentificação, se houver, e prazo para denúncias sobre banco de imagens. 

18/11/2024 a 22/11/2024. 

Divulgação do resultado preliminar de mérito e heteroidentificação, se houver. 

Até 50 (cinquenta) dias após prazo final de envio das candidaturas. 

Período para interposição de recursos em face do resultado preliminar de mérito e heteroidentificação, se houver. 

03 (três) dias úteis, a partir da data indicada na Portaria de Resultado Preliminar de Mérito. 

Disponibilização dos recursos interpostos para fins de contrarrazões. 

Até 02 (dois) dias após data final de interposição de recursos. 

Período para apresentação das contrarrazões, se necessário. 

02 (dois) dias úteis após disponibilização dos recursos interpostos. 

Divulgação do resultado final de classificação. 

Até 24 (vinte e quatro) dias após resultado preliminar de mérito e heteroidentificação de candidaturas/projetos. 

Período para apresentação dos documentos de habilitação e ajuste de candidaturas/projetos. 

12 (doze) dias, a partir do envio do comunicado. 

Divulgação do resultado preliminar de habilitação.  

Até 15 (quinze) dias após prazo final de envio da documentação de habilitação. 

Período para interposição de recursos em face do resultado preliminar de habilitação.  

03 (três) dias úteis, a partir da data indicada na Portaria de Resultado Preliminar de Habilitação. 

Divulgação no Diário Oficial do Estado do resultado final da seleção.  

Até 30 (trinta) dias após o Resultado Preliminar de Habilitação.


Excepcionalmente, mediante solicitação da Unidade Executora e/ou das comissões de seleção, os prazos previstos poderão ser prorrogados, justificadamente, por ato do Secretário de Cultura.


Para efeito de contagem, todos os prazos são em dias corridos salvo onde indicado o contrário.


ANEXO III -  FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO


  1. DADOS DO AGENTE CULTURAL


Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

RG:

- Número:

- Data de emissão:

- Órgão expedidor:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Território de Identidade:


Gênero*:

(  ) Mulher Cisgênero

(  ) Homem Cisgênero

(  ) Mulher Transgênero

(  ) Homem Transgênero

(  ) Pessoa não binária

(  ) Não informar


*GLOSSÁRIO:

Cisgênero: pessoas que se identificam com o gênero que lhes foi atribuído no momento do nascimento, ou seja, com o seu sexo biológico.

Transgênero: pessoa que se identifica com gênero que difere do sexo atribuído no nascimento.

   Pessoa não binária: pessoa cujo gênero não é nem 100% homem e nem 100% mulher


 Raça/cor/etnia:

(  ) Branca

(  ) Preta

(  ) Parda

(  ) Indígena

(  ) Amarela


Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

(  ) Sim

(  ) Não


Caso tenha marcado "sim", qual deficiência?

(  ) Auditiva

(  ) Física

(  ) Intelectual

(  ) Múltipla

(  ) Visual

(   ) Outro tipo. Qual?___________________


 Qual a sua idade?


Possui ocupação desenvolvida no campo cultural?

(  ) Sim

(  ) Não


Se sim, qual a principal/is função/profissão no campo artístico e cultural assinale até 3 (três) alternativas?

(  )Animador

(  )Artesão(a)

(  )Artista

(  )Assessor de imprensa

(  )Assessor(a)de comunicação

(  )Assistente de comunicação

(  )Assistente de direção

(  )Assistente de palco

(  )Assistente de produção

(  )Ator/Atriz

(  )Benzedeira /Rezadeira/Curandeira

(  )Brincante

(  ) Capoeirista

(  )Carnavalesco(a)

(  )Cenógrafo(a)

(  )Cinegrafista

(  )Consultor(a)

(  )Criador(a)

(  )Curador(a)

(  )Dançarino(a)

(  )Desenhista

(  )Desenvolvedor(a)

(  )Designer(a)

(  )DJ

(  )Editor(a)

(  )Educador (a) artístico(a)-cultural

(  )Escritor

(  )Figurinista

(  )Fazedor (a) de Cultura

(  )Gestor de redes sociais

(  )Gestor(a)

(  )Instrutor(a)

(  )Jornalista

(  )Lideranças Indígenas (pajés, caciques e cacicas, xamãs)

(  )Mestre da Cultura 

Popular

(  )Mestre de Capoeira

(  )Mestre Saveirista

(  )Músico(a)

(  )Oficineiro(a)

(  )Pesquisador(a)

(  )Produtor(a)

(  )Profissional da crítica

(  )Programador(a)

(  )Projecionista

(  )Quituteira

(  )Redator(a)

(  )Revisor(a)

(  )Roadie

(  )Roteirista

(  )Técnico(a) audiovisual

(  )Técnico(a) de iluminação

(  )Técnico(a) de sonorização

(  )VJ

(  )Web-designer

(  )Outra


Se sim, qual a principal/is área(s) de atuação no campo artístico cultural (assinale até 3 três alternativas)

(  )Antropologia

(  )Arqueologia

(  )Arquitetura-Urbanismo

(  )Arquivo

(  )Arte de Rua

(  )Arte Digital

(  )Artes Clássicas

(  )Artes do Espetáculo

(  )Artes Integradas

(  )Artes Visuais

(  )Artesanato

(  )Audiovisual

(  )Brincadeiras/cantigas de roda/cirandas

(  )Capoeira

(  )Carnaval

(  )Cinema

(  )Circo

(  )Cultura Afro-Brasileira

(  )Cultura Cigana

(  )Cultura DEF

(  )Cultura Digital

(  )Cultura e Comunicação

(  )Cultura e Direitos Humanos

(  )Cultura e Educação

(  )Cultura e Esporte

(  )Cultura e Meio Ambiente

(  )Cultura e Saúde

(  )Cultura LGBTQIAPN+

(  )Cultura Popular

(  )Cultura Hip-Hop e Funk,

(  )Cultura, Infância e Adolescência

(  )Culturas dos Povos Indígenas

(  )Culturas dos Povos Nômades

(  )Culturas Estrangeiras

(  )Culturas Populares

(  )Culturas Quilombolas

(  )Dança

(  )Design

(  )Direito Autoral

(  )Economia Criativa

(  )Economia da Cultura

(  )Expressões Artísticas Culturais Afro-Brasileiras

(  )Festas Populares

(  )Festejos Juninos

(  )Filosofia

(  )Fotografia

(  )Gastronomia

(  )História e Cultura

(  )Humor

(  )Intercâmbio Cultural

(  )Jogos Eletrônicos

(  )Jornalismo e Cultura

(  )Leitura

(  )Literatura

(  )Livro

(  )Mídias Livres

(  )Mídias Sociais

(  )Moda

(  )Museu

(  )Música

(  )Música Erudita

(  )Música Popular

(  )Novas Mídias

(  )Patrimônio Imaterial

(  )Patrimônio Material

(  )Performance

(  )Pesquisa em Cultura

(  )Povos de Terreiro

(  )Produção e Gestão Cultural

(  )Rádio

(  )Teatro

(  )Televisão

(  )Turismo e Cultura

(  )Outra


Beneficiário de algum programa social?

(  ) Não

(  ) Bolsa família

(  ) Benefício de Prestação Continuada

(  ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

(  ) Garantia-Safra

(  ) Seguro-Defeso

(  ) Outro. Qual??___________


Qual o seu grau de escolaridade?

(  ) Não tenho Educação Formal

(  ) Ensino Fundamental Incompleto

(  ) Ensino Fundamental Completo

(  ) Ensino Médio Incompleto

(  ) Ensino Médio Completo

(  ) Curso Técnico

(  ) Ensino Superior Incompleto

(  ) Ensino Superior Completo

(  ) Pós Graduação 


Qual link para a sua rede social mais acessada (Instagram, Facebook, Tik Tok, etc.)?


Já acessou recursos públicos do fomento à Cultura anteriormente?

(  ) Sim

(  ) Não

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2024, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.412,00.)


Pertence a alguma comunidade tradicional? 

(  ) Não pertenço a comunidade tradicional

(  ) Comunidades Extrativistas

(  ) Comunidades Ribeirinhas

(  ) Comunidades Rurais

(  ) Indígenas

(  ) Povos Ciganos

(  ) Pescadores(as) Artesanais

(  ) Povos de Terreiro

(  ) Quilombolas

(  ) Outra comunidade tradicional


  1. VAI CONCORRER ÀS COTAS?

(  ) Sim               

(  ) Não


Se sim, qual? 

(  )Pessoa negra (pretas ou pardas) 

apresentar (anexar arquivo PDF):

a) Autodeclaração racial, conforme ANEXO VII;

b) Fotografia de frente, recente, com destaque preferencial do rosto, conforme orientações do ANEXO V.


(  )Pessoa indígena

apresentar (anexar arquivo PDF):

a) Autodeclaração, conforme ANEXO VII.


(  )Pessoa com deficiência

apresentar autodeclaração, conforme Anexo IX  e apresentar algum dos documentos abaixo (anexar arquivos em PDF):

a) Laudo Médico

b) Certificado da Pessoa com Deficiência; 

c) Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência


  1. VAI CONCORRER UTILIZANDO ALGUM CRITÉRIO DE INDUÇÃO? (marque os critérios nos quais se encaixa) 


(  )Mulheres

(  )Pessoas LGBTQIAPN+ 

(  )Pessoas idosa (acima de 60 anos) 

(  )Pessoas na faixa etária de 18 a 29 anos (Juventude) 

(  )Pessoas em situação de rua 

(  )Egressos de sistema prisional 



  1. DADOS DO PROJETO


Escolha a categoria a que vai concorrer: 

(  ) Arquivo Público da Bahia

(  ) Centro de Memória da Bahia



Nome do Projeto:


Descrição do projeto

(Descreva seu projeto informando o objeto, objetivos, justificativa para execução, importância, etc.)


Do projeto resultará algum produto? (   ) Sim               (    ) Não

Se sim. Qual? 

(Informe se o projeto posteriormente vai resultar algum produto, tal como a gravação de um álbum musical, por exemplo.)


Estratégias de democratização do produto 

(Se o projeto resultar em produto, informe como esse produto estará disponível ao público, ou seja, como será acessado.)


Previsão do período de execução do projeto


Perfil do público a ser atingido pelo projeto (para projetos que possuem público, caso não possua escreva “não se aplica”)

Informe o público-alvo do seu projeto, ou seja, ele é destinado a crianças, idosos, jovens, pessoas de determinada região, pessoas com deficiência, enfim, descreva as características do público que pretende atingir. 


Medidas de acessibilidade empregadas no projeto (para projetos que possuem público, caso não possua escreva “não se aplica”)

Informe as medidas de acessibilidade que serão empregadas no seu projeto, a exemplo de intérprete de libras, audiodescrição, entre outros.


Local onde o projeto será executado


Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

Informe se além do recurso da bolsa o projeto possuirá outras fontes, a exemplo de patrocínio privado, entre outras.


Mini currículo/portfólio (Descreva aqui sua trajetória cultural, resumindo seu currículo e portfólio)

4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (anexar arquivo PDF)


Encaminhe junto a esse formulário os documentos indicados no ANEXO IV - Documentos Específicos para Avaliação de Mérito relacionados ao Apoio.


5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (anexar arquivo PDF) 

O agente cultural pode enviar outros documentos relacionados ao seu projeto e à sua trajetória, tais como o currículo/portfólio completo. 



6. DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS


DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

(    ) Eu, agente cultural responsável por este projeto, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias de documentos encaminhados para fins de confirmação das ações afirmativas e comprovação dos critérios indutores de seleção aos quais concorro. Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades cabíveis, sem prejuízo das demais possíveis sanções administrativas e civis.


DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS - AGENTE CULTURAL PESSOA FÍSICA


(  ) Declaro para fins deste Edital que não incido em quaisquer das vedações previstas no referido chamamento. Nesse sentido declaro que:


  1. não me envolvi diretamente na etapa de elaboração deste Edital, na etapa de análise de projeto ou na etapa de julgamento de recursos;

  2. não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público estadual, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de projeto ou na etapa de julgamento de recursos; 

  3. não sou  membro do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membro do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).





DECLARAÇÕES GERAIS


(   ) DECLARO para fins deste Edital que:


  1. tenho domicílio ou estabelecimento no Estado da Bahia há, pelo menos, 02 (dois) anos tendo como referência a data de encerramento de apresentação de projetos, nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983.


  1. concordo com todos os Termos do presente Edital e que sou responsável pela veracidade das informações prestadas.


  1. estou ciente de que a Secretaria de Cultura poderá me convidar para compartilhar experiência, sem ônus pela minha participação, admitido, se for pertinente, o custeio de passagem e estadia.


  1. que o projeto ora inscrito é de minha própria autoria/coautoria, assumindo total responsabilidade pela declaração firmada.


  1. concordo com a divulgação da minha imagem para fins de controle da veracidade de autodeclaração racial.


  1. concordo previamente com o compartilhamento dos meus dados pela administração pública estadual e federal, para os fins necessários à execução e à avaliação da política pública de que trata a Lei nº 14.399, de 2022, bem como sua integração às bases de dados do Sistema Nacional de Cultura.


  1. serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao pagamento do apoio do projeto de trabalho cultural de minha autoria, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejar a restituição do recurso e cancelamento da projeto de trabalho cultural no presente certame.



ANEXO IV - DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA AVALIAÇÃO DE MÉRITO RELACIONADOS AO APOIO


Os documentos obrigatórios para inscrição do projeto são todos aqueles elencados no item 6.1 do Edital. 


Para cumprimento do item 6.2.b do Edital, apresentar os documentos obrigatórios abaixo elencados:


 CATEGORIA - Pesquisadores para o Arquivo Público da Bahia

  1. Currículo acadêmico atualizado da Plataforma Lattes, com comprovantes das atividades realizadas (certificados de formação ou cartas de recomendação, e similares);

  2. Plano de Trabalho, contendo proposta de desenvolvimento de projeto de pesquisa, visando a promoção, difusão e circulação do acervo salvaguardado pelo Arquivo Público do Estado da Bahia.

CATEGORIA - Pesquisadores para o Centro de Memória

  1. Currículo acadêmico atualizado da Plataforma Lattes, com comprovantes das atividades realizadas (certificados de formação ou cartas de recomendação, e similares).

  2. Plano de Trabalho, contendo proposta de desenvolvimento de projeto de pesquisa, visando a promoção, difusão e circulação do acervo salvaguardado pelo Centro de Memória.

Os documentos obrigatórios são aqueles fundamentais para apresentação do projeto, cuja ausência implicará em desclassificação. Somente serão considerados os documentos obrigatórios enviados dentro do período de apresentação estabelecido no cronograma deste Edital (Anexo II).


Atenção! Todos os documentos indicados no item 6 do Edital deverão ser anexados e enviados quando da inscrição da candidatura. Não será avaliado documento enviado por meio de link.

ANEXO V - DETALHAMENTO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS


Para as inscrições no âmbito das cotas étnica, racial e PCD, fica garantido o seguinte percentual de vagas, por categoria, conforme descrito no Anexo I:

i. Mínimo de 50% das vagas disponibilizadas para agentes culturais negros (pretos ou pardos);

ii. Mínimo de 10% das vagas disponibilizadas para agentes culturais indígenas; 

iii. Mínimo de 5% das vagas disponibilizadas para agentes culturais com deficiência. 


A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do Edital está descrita no Anexo I.


Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.


Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 


Remanejamento das cotas

No caso de não existirem projetos aptos em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas, com observância da seguinte ordem: pessoas negras, depois para pessoas indígenas e, por fim, para pessoas com deficiência.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais agentes culturais aprovados, de acordo com a ordem de classificação.


  1. APLICAÇÃO DAS COTAS ÉTNICA OU RACIAL


  1. Para concorrer às cotas étnica ou racial, os agentes culturais deverão se autodeclarar no momento da inscrição. 

  1. Os agentes culturais autodeclarados negros (pretos ou pardos), além da autodeclaração, deverão submeter, no momento da apresentação do projeto, fotografia individual, de frente, recente, com destaque preferencial do rosto (em JPG/JPEG/PNG).  

  1. O processo de heteroidentificação racial consistirá exclusivamente em análise fenotípica do agente cultural autodeclarado preto ou pardo, a ser realizada por meio da fotografia submetida pelo agente cultural no momento da apresentação do projeto, que comporá banco público de imagens divulgado pela plataforma www.bahiapnab.com.br, sujeito à avaliação da sociedade civil para fins de controle da veracidade de autodeclaração racial. 

  1. Para a apresentação de impugnações de autodeclarações deverá ser utilizada a plataforma www.bahiapnab.com.br.  

  1. Eventuais impugnações serão avaliadas por equipe de especialistas, com a função específica de realizar o procedimento de heteroidentificação racial dos agentes culturais cotistas negros que tiverem suas autodeclarações impugnadas.  

  1. A equipe de especialistas terá a prerrogativa de convocar, preferencialmente, por meio eletrônico, o agente cultural autodeclarado preto ou pardo para entrevista on-line, se julgar necessário.  

  1. Nessa hipótese, o agente cultural será comunicado por e-mail sobre o agendamento da entrevista on-line, através de convocação para essa fase.  

  2. A entrevista de heteroidentificação será gravada para fins de registro de avaliação e o agente cultural que se recusar a realizar a gravação será eliminado do processo seletivo público. 

  1. Requisitos para submissão da fotografia para comprovação de autodeclaração de candidatos à cota racial: 

Arquivo de fotografia: a fotografia deve ser frontal, recente, com destaque do rosto, com fundo claro, sem filtros de edição, sem o uso de maquiagem, óculos, lenço, boné ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação do agente cultural. Em casos de restrições religiosas e étnicas, caberá à Comissão tratar em sua especificidade. 

  1. A qualidade dos arquivos submetidos é de exclusiva responsabilidade do agente cultural, que deverá corrigi-los previamente ao envio definitivo dos documentos na apresentação do projeto. 

  1. As fotografias disponibilizadas serão arquivadas pela Secult/BA no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação da divulgação do resultado final, podendo ser utilizadas a qualquer momento para os fins previstos no Edital. Após transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, os arquivos de fotografia poderão ser inutilizados e/ou excluídos dos bancos de dados da Secult.  

  1. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos anteriores eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos anteriores, seja nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. 

  1. Será indeferido o agente cultural que não tiver a sua autodeclaração homologada, passando a participar para as vagas destinadas à ampla concorrência.  

  1. O agente cultural poderá ter sua autodeclaração não homologada pelos seguintes motivos:  

i. Não atende aos critérios fenotípicos, obrigatórios para a homologação da autodeclaração de pretos ou pardos; 

ii. Não se autodeclarou preto ou pardo, conforme modelo constante no Edital;  

iii. Não assinou a autodeclaração enviada;  

iv. Não foi possível realizar a avaliação com base na fotografia apresentada pelo agente cultural;  

v. Não enviou documentação de acordo com os critérios estabelecidos no Edital.  

  1. Na hipótese de constatação de declaração falsa pela Secult, o agente cultural será eliminado do processo seletivo público e, se houver sido firmado ajuste, ficará sujeito à anulação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.  

  1. O agente cultural cuja heteroidentificação tenha sido indeferida poderá apresentar recurso no prazo estabelecido no Anexo II. 

  2. Sob nenhuma hipótese, o deferimento ou indeferimento do agente cultural no processo de heteroidentificação poderá ser usado em outro concurso público, de qualquer espécie.  


  1. APLICAÇÃO DAS COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.


  1. Para concorrer às cotas de pessoas com deficiência, o agente cultural deverá se autodeclarar no momento da inscrição e apresentar algum dos documentos abaixo:

i. Laudo médico; 

ii. Certificado da Pessoa com Deficiência; 

iii. Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência.



  1. INDUTORES DE PONTUAÇÃO

Critérios diferenciados de pontuação (indutores) relacionados, exclusivamente, ao agente cultural responsável pelo projeto e a serem declarados no momento da inscrição:



PONTUAÇÃO POR INDUÇÃO PARA O/A AGENTE CULTURAL PESSOA FÍSICA

Identificação do Ponto Extra

Critério de indução

Pontuação

A

Mulheres

1

B

Pessoas LGBTQIAPN+

1

C

Pessoas idosas (acima de 60 anos)

1

D

Pessoas na faixa etária de 18 a 29 anos (Juventude)

1

E

Pessoas em situação de rua

1

F

Egressos de sistema prisional

1

PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA TOTAL

5 PONTOS



Cada projeto poderá acumular diferentes indutores, porém, a pontuação final relativa aos critérios diferenciados será limitada a, no máximo, 05 pontos.


ANEXO VI - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 



A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme disposto no quadro abaixo.  


O grau de atendimento a cada critério será estabelecido conforme a descrição percentual seguinte: 


Grau pleno de atendimento do critério – de 80% a 100% da pontuação máxima; 

Grau satisfatório de atendimento do critério – de 50% a 79% da pontuação máxima; 

Grau insatisfatório de atendimento do critério – de 20% a 49% da pontuação máxima; 

Não atendimento do critério – abaixo de 19% da pontuação máxima.


CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

CATEGORIA - Pesquisadores para atuação no Centro de Memória da Bahia


Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Adequação das fontes ao desenvolvimento do projeto

40

B

Currículo e experiência do candidato (formação acadêmica e qualificações)

30

C

Clareza, coerência e qualidade textual da candidatura

15

D

Consistência teórico-metodológica

15

PONTUAÇÃO TOTAL:

100



CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

CATEGORIA - Pesquisadores para atuação no Arquivo Público da Bahia

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Qualidade do projeto (clareza e coerência na apresentação dos objetivos, metodologia e cronograma)

20

B

Impacto social e cultural (potencial de contribuição para a comunidade e para o Arquivo Público da Bahia)

20

C

Currículo e experiência do candidato (formação acadêmica e qualificações)

20

D

Contribuição para o acervo (como o projeto poderá enriquecer o acervo e o trabalho do Arquivo Público da Bahia)

20

E

Relevância e originalidade do projeto (importância e a inovação do projeto proposto)

10

F

Viabilidade técnica lastreado nas funções e atividades do APEB (capacidade de execução dentro do prazo disponível)

10

PONTUAÇÃO TOTAL:

100



A nota atribuída pela Comissão de Seleção será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.

● Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

● A pontuação extra, decorrente dos indutores, é cumulativa e não constitui critério obrigatório de modo que a pontuação 0 nos indutores não desclassifica o agente cultural.

● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, respectivamente

●Persistindo o empate, será considerado o agente cultural com maior idade (ano, mês e dia). 

● Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.

● Serão desclassificados os projetos que:

I - receberem nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

III - receberem nota final inferior a 50 pontos.

● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO VII - MODELO AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

   (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas) 

(anexar arquivo em formato PDF)

 

  

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome do Edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais. 

  

LOCAL E DATA

NOME 

ASSINATURA DO DECLARANTE 


Obs.: 


1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.


2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.


ANEXO VIII – MODELO DE FORMULÁRIO PARA IMPUGNAÇÃO DE AUTODECLARAÇÕES RACIAIS

(anexar arquivo em formato PDF)


IDENTIFICAÇÃO:

Identificação do agente cultural cuja fotografia se pretende impugnar

[inserir código do agente cultural a ser impugnado]

Título do Projeto

[inserir título do projeto ou candidatura]

Motivos de impugnação

[inserir os motivos que levam à impugnação da fotografia/autodeclaração apresentada pelo agente cultural]

Foto do agente cultural impugnado 

[inserir fotografia extraída do banco de imagens do agente cultural que se pretende impugnar]


SOLICITAÇÃO

Eu, [xxxxxxxxxxxxxxxx], inscrito no RG nº [xxxxxxxxxx] e CPF nº [xxxxxxxxxx], solicito revisão da autodeclaração e fotografia apresentadas pelo agente cultural acima identificado.  


Local, _________________, _____ de ________________ de 2024.


_______________________________________.

Assinatura do impugnante


Obs.: 


1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.


2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento



ANEXO IX - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


 (Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência) 

(anexar arquivo em formato PDF)


  

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome do Edital) que sou pessoa com deficiência. 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais. 

  

LOCAL E DATA

NOME 

ASSINATURA DO DECLARANTE


Obs.: 


1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.


2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.

ANEXO X - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

(anexar arquivo em formato PDF)


Eu,__________________________________________________________________, CPF Nº ______________________________, RG Nº __________________, Órgão Expedidor _________________, DECLARO possuir poderes para autorizar que a Secretaria de Cultura da Bahia / Unidade Executora divulgue, exiba em público e reproduza nas peças gráficas ou materiais informativos, as informações e imagens referentes ao Edital [inserir número e nome do Edital], assim como as fotos dos profissionais envolvidos e material entregue na inscrição do projeto, através dos seus órgãos de administração direta e indireta, por período de 24 meses, na modalidade prevista no art. 29, inciso I, da Lei nº 9.610/98, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia,  para divulgação, para fins publicitários ou educacionais. 


Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das informações e imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Secretaria de Cultura da Bahia / Unidade Executora, relativos ao pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais. Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas. 


Local ____________, _______ de _____________ de 2024. 


_____________________________________

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE /AGENTE CULTURAL


Obs.: 


1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.


2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.


ANEXO XI – MODELO DE RECURSO



IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE CULTURAL E DO PROJETO

 

Nome

 

E-mail do agente cultural

 

Título do projeto

 

Categoria (se houver)

 


SOLICITAÇÃO


Eu, _____________ agente cultural do Projeto [nome do projeto], solicito revisão do resultado da etapa ______ do Edital ____, referente a:

JUSTIFICATIVA DO RECURSO

 

 


Local ____________, _______ de _____________ de 2024. 


_____________________________________

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE /AGENTE CULTURAL


ANEXO XII – MODELO DE RELATÓRIO DO BOLSISTA


1. NOME DO AGENTE CULTURAL QUE RECEBEU A BOLSA: 


2. CATEGORIA: 


3. NOME DO PROJETO:


4. CUMPRIMENTO DO ENCARGO

Descreva como o encargo foi cumprido. Ou seja, explique como foram realizadas as atividades, onde foram realizadas, quando foram realizadas.


5. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

Junte os documentos que comprovem que você executou o encargo (projeto), tais como relatório fotográfico, matérias jornalísticas, vídeos, listas de presença, cartão de embarque e desembarque (quando couber) ou quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento do encargo, em formato adequado à natureza da atividade fomentada.


NOME E ASSINATURA DO AGENTE CULTURAL

ANEXO XIII - MINUTA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL


TERMO DE BOLSA CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS PELO EDITAL N° /2024 NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DE FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB), DA INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 10/2023 (IN PNAB DE AÇÕES AFIRMATIVAS E ACESSIBILIDADE) E DA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024.


1. PARTES

1.1 O Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, neste ato representado pelo Secretário de Cultura, [NOME DO SECRETÁRIO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Bolsa Cultural, de acordo com as seguintes condições:


2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Bolsa Cultural é instrumento da modalidade de concessão de bolsas culturais celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) e do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB).


3. OBJETO

3.1. Este Termo de Bolsa Cultural tem por objeto a concessão de bolsa cultural ao projeto [INDICAR NOME DO PROJETO], conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 


4. RECURSOS FINANCEIROS


4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMEROS ARÁBICOS E POR EXTENSO] reais.


4.2. Serão transferidos, mensalmente, à conta do(a) AGENTE CULTURAL, no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.


5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.


6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Unidade executora:

I) transferir os recursos o(a)AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento de apresentação do Relatório do Bolsista; e

III) analisar e emitir parecer sobre o Relatório do Bolsista.


6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I - executar o projeto objeto da Bolsa Cultural, que constitui o encargo;

II - ao final da execução, apresentar Relatório de Bolsista, no prazo máximo de 30 (trinta)dias contados do término da vigência do Termo de Bolsa Cultural;

III - atender a qualquer solicitação regular feita pela Unidade Executora no prazo de  10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, que pode se dar por via telefônica ou mensagem eletrônica.


7. ALTERAÇÃO

7.1 Este Termo de Bolsa Cultural pode ser alterado por termo aditivo, mediante solicitação fundamentada do interessado ou por iniciativa da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, desde que não haja alteração do objeto acordado.

7.2 A alteração de cronograma que não exija modificação na cláusula de vigência pode ser realizada por termo de apostilamento assinado apenas pela Unidade Executora, sem necessidade de análise jurídica prévia.


8. EXTINÇÃO DO TERMO DE BOLSA CULTURAL

8.1 O presente Termo de Bolsa Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

8.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente deste Termo.

8.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

8.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

8.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.  


9. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO

9.1  O não cumprimento do encargo poderá resultar em:  

I - pagamento de multa;  

II - suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.  

9.2 O pagamento da multa e a suspensão poderão ser convertidos em obrigação de executar plano de ações compensatórias.  

9.3 A decisão sobre o descumprimento deve ser precedida de abertura de prazo de 10 dias para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

9.4 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.


10. VIGÊNCIA

10.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração até 02/06/2026, podendo ser prorrogado   mediante Termo Aditivo.

11. PUBLICAÇÃO

11.1 O extrato do Termo de Concessão de Bolsa Cultural será publicado no Diário Oficial do Estado.


12. FORO

12.1 Fica eleito o Foro de Salvador para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento dos ajustes regulados pelo presente Termo.


LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].


Pelo órgão:

[NOME DO REPRESENTANTE]


Pelo Agente Cultural: 

[NOME DO AGENTE CULTURAL]

ANEXO XVI - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E RELAÇÃO DOS MACROTERRITÓRIOS E TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE 


1. REGRA DE TERRITORIALIZAÇÃO


Quantitativo mínimo de vagas por macroterritórios/territórios:


MACROTERRITÓRIO / TERRITÓRIO

Nº MÍNIMO DE VAGAS

CENTRO NORTE BAIANO

1

CENTRO SUL BAIANO

1

EXTREMO OESTE BAIANO

1

METROPOLITANA DE SALVADOR

1

NORDESTE BAIANO

1

SUL BAIANO

1

VALE SANFRANCISCANO DA BAHIA

1


Este Edital adotará regra de territorialização para sua seleção em referência à Regionalização de Territórios e Macroterritórios de Identidade aqui discriminados,  observando a seguinte proporção:


  1. para os editais que ofertarem entre 7 e 27 vagas será previsto, no mínimo, uma vaga por macroterritório; e


  1. para os editais que ofertarem a partir de 28 vagas será prevista, no mínimo, uma vaga por território, além de uma vaga para Salvador.

 

Atenção! Na hipótese de não haver projetos aptos em número suficiente para atendimento à regra de territorialização, o número de vagas remanescentes será destinado para ampla concorrência.


Atenção! Na hipótese de haver projetos aptos remanescentes, após o cumprimento da regra de distribuição por território ou macroterritório acima descrita, serão observadas as regras de cotas do Anexo V e de classificação geral da ampla concorrência.


2. MACROTERRITÓRIOS DE IDENTIDADE


CENTRO NORTE BAIANO

Composto pelos Territórios de Identidade: Portal do Sertão, Bacia do Jacuípe, Piemonte Diamantina, Piemonte Norte Itapicuru, Piemonte Paraguaçu e Irecê.


CENTRO SUL BAIANO

Composto pelos Territórios de Identidade: Chapada Diamantina, Médio Rio de Contas, Médio Sudoeste Baiano, Sudoeste Baiano, Sertão Produtivo, Vale do Jiquiriçá e Bacia do Paramirim.


EXTREMO OESTE BAIANO

Composto pelos Territórios de Identidade: Bacia do Rio Grande e Bacia do Rio Corrente.


METROPOLITANA DE SALVADOR

Composto pelos Territórios de Identidade: Região Metropolitana de Salvador e Recôncavo Baiano.


NORDESTE BAIANO

Composto pelos Territórios de Identidade: Litoral Norte e Agreste Baiano, Sisal, Semiárido Nordeste II e Itaparica.


SUL BAIANO

Composto pelos Territórios de Identidade: Baixo Sul, Litoral Sul, Costa do Descobrimento e Extremo Sul.


VALE SANFRANCISCANO DA BAHIA

Composto pelos Territórios de Identidade: Velho Chico e Sertão do São Francisco. 



3. TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE




Território

Municípios

  1. Irecê

América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, Uibaí, São Gabriel, Xique-Xique.

  1. Velho Chico

Barra, Bom Jesus da Lapa, Brotas de Macaúbas, Carinhanha, Feira da Mata, Ibotirama, Igaporã, Malhada, Matina, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho, Sítio do Mato.

  1. Chapada Diamantina

Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boninal, Bonito, Ibicoara, Ibitiara, Iramaia, Iraquara, Itaetê, Jussiape, Lençóis, Marcionílio Souza, Morro do Chapéu, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Rio de Contas, Seabra, Souto Soares, Utinga, Wagner.

  1. Sisal

Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano, Valente.

  1. Litoral Sul

Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau-Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una, Uruçuca.

  1. Baixo Sul

Aratuípe, Cairu, Camamu, Gandu, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ituberá, Jaguaripe, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia, Valença, Wenceslau Guimarães.

  1. Extremo Sul

Alcobaça, Caravelas, Ibirapoã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas, Vereda.

  1. Médio Sudoeste da Bahia

Caatiba, Firmino Alves, Ibicuí, Iguaí, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Itororó, Macarani, Maiquinique, Nova Canaã, Potiraguá, Santa Cruz da Vitória.

  1. Vale do Jiquiriçá

Amargosa,  Brejões, Cravolândia, Elísio Medrado, Irajuba, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Lafayette Coutinho, Laje, Lajedo do Tabocal, Maracás, Milagres, Mutuípe, Nova Itarana, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra.

  1. Sertão do São Francisco

Campo Alegre de Lourdes, Canudos, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho, Uauá.

  1. Bacia do Rio Grande

Angical, Baianópolis, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa Do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão Das Neves, Santa Rita De Cássia, São Desidério, Wanderley.

  1. Bacia do Paramirim

Boquira, Botuporã, Caturama, Érico Cardoso, Ibipitanga, Macaúbas, Paramirim, Rio do Pires.

  1. Sertão Produtivo

Brumado, Caculé, Caetité, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo, Urandi.

  1. Piemonte do Paraguaçu

Boa Vista do Tupim, Iaçú, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha, Tapiramutá.

  1. Bacia do Jacuípe

Baixa Grande, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Gavião, Ipirá, Mairi, Nova Fátima, Pé de Serra, Pintadas, Quixabeira, Riachão do Jacuípe, São José do Jacuípe, Serra Preta, Várzea da Roça, Várzea do Poço.

  1. Piemonte da Diamantina

Caém, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Ourolândia, Saúde, Serrolândia, Umburanas, Várzea Nova.

  1. Semiárido Nordeste II

Adustina, Antas, Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá Euclides da Cunha, Fátima, Heliópolis, Jeremoabo, Nova Soure, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Brígida, Sítio do Quinto.

  1. Litoral Norte e Agreste Baiano

Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Rio Real, Sátiro Dias.

  1. Portal do Sertão

Água Fria, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso,  Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, São Gonçalo dos Campos, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Terra Nova.

  1. Sudoeste Baiano

Anagé, Aracatu, Barra do Choça, Belo Campo,  Bom Jesus da Serra, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Encruzilhada, Guajeru, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba,  Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tremedal, Vitória da Conquista.

  1. Recôncavo

Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Maragogipe, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, Sapeaçu, Saubara, Varzedo.

  1. Médio Rio de Contas

Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Nova, Dário Meira, Gongogi, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagibá, Itamari, Jequié, Jitaúna, Manoel Vitorino, Nova Ibiá, Ubatã.

  1. Bacia do Rio Corrente

Brejolândia, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Felix Do Coribe, Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho.

  1. Itaparica

Abaré, Chorrochó, Glória, Macururé, Paulo Afonso, Rodelas.

  1. Piemonte Norte do Itapicuru

Andorinha, Antônio Gonçalves, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Filadélfia, Jaguarari, Pindobaçu, Ponto Novo, Senhor do Bonfim.

  1. Metropolitano de Salvador

Camaçari, Candeias, Dias D`Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Vera Cruz.

  1. Costa do Descobrimento

Belmonte, Eunápolis, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália.


LOGO PNAB Bahia
LOGO PNAB Bahia